DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2140 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
e 50%(cinquenta por cento) será destinado a incentivos relacionados 
aos indicadores de desempenho que serão regulamentados mediante 
decreto. 
  
Parágrafo Único: Os 50%(cinquenta por cento) destinados a 
incentivos relacionados aos indicadores de desempenho de que trata o 
caput deste artigo, serão rateados da seguinte forma: 
  
I – 60%(sessenta por cento) para os profissionais de nível superior 
(ENFERMEIROS, DENTISTAS, PROFISSIONAIS DO NASF E 
COORDENADORES DA ATENÇÃO BÁSICA, IMUNIZAÇÃO, 
AUDITORIA, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE 
BUCAL); 
  
II – 40% (quarenta por cento) para os profissionais de nível médio 
(TÉCNICOS 
DE 
ENFERMAGEM, 
AUXILIAR 
DE 
ENFERMAGEM, ATENDENTES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS 
DE SAÚDE BUCAL E ATENDENTES DE SAÚDE BUCAL). 
  
Art. 5º O Poder Executivo, através de decreto, regulamentará as 
metas de cumprimento dos indicadores específicos que dará direito, 
aos servidores, o recebimento do incentivo. 
  
Art. 6º As gratificações de que trata esta lei não serão computadas 
para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se 
incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de 
aposentadoria ou pensão. 
  
Art. 7º As despesas necessárias à aplicação da presente lei correrão 
por conta de recursos correspondentes ao Bloco de custeio da Atenção 
Básica, Componente: Piso da Atenção Básica Variável. 
  
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n°. 
1070/2013. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 
22(vinte e dois) dias de Fevereiro de 2019. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4F9FA177 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº025/2019 
 
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL 
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei etc. 
  
CONDISERANDO que o(a) servidor(a) KALIDIA MAYARA 
MACIEL BARROSO, requereu licença para o trato de interesses 
particulares. 
  
CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo 
no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei 
Nº 850/2006. 
  
CONSIDERANDO que o Procurador Adjunto do Município 
manifestou parecer favorável ao pedido. 
  
RESOLVO: 
  
CONCEDER o(a) servidor(a) KALIDIA MAYARA MACIEL 
BARROSO, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, prorrogação de 
licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo 
período de 02 (dois) anos, a começar em data de 21 DE 
FEVEREIRO DE 2019 a 21 DE FEVEREIRO DE 2021. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, 20 de fevereiro 
de 2019. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:FB0A118A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº027/2019 
 
Nomeia Chefe de Seção do Município de Guaraciaba 
do Norte, na forma e disposições que abaixo se 
descrevem e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. 
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba 
do Norte; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte - 
CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO JOSE SIMPLICIO DE 
SOUSA, brasileiro, servidor público, portador do CPF nº. 
371.334.463-91, para exercer o cargo de Provimento em Comissão, 
como CHEFE DE SEÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA 
DO NORTE, recebendo apenas a gratificação referente ao citado 
cargo em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 
1043/2013 de 03 de Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização 
da Administração Pública do Município de Guaraciaba do Norte. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de 
fevereiro de 2019. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2019 
(dois mil e dezenove). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:6FF6DCEB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº026/2019 
 
EXONERA Chefe de Célula do Município de 
Guaraciaba do Norte, na forma e disposições que 
abaixo se descrevem e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o 
disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte e em conformidade com o disposto 
na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de Abril de 2013, que Dispõe 
sobre a Organização da Administração Pública do Município; 
  
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as 
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do 
Prefeito Municipal; 
  
RESOLVE:  

                            

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