DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2140
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Fortim, 28 de janeiro de 2019.
MARIA LUIZA OLIVEIRA DA COSTA
Diretor(a)
Port. Nº 070/2017
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação
Port. Nº 006/2017
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:E187BA37
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE,
DESPORTO E LAZER
AL N.º 203/2019
ATO DE LOTAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições
legais, em conjunto com a Diretora Escolar abaixo identificada,
resolvem lotar a Sra. TEREZINHA FACUNDO DA SILVA no
cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, CLASSE
II, REFERÊNCIA 1, no(a) SALA DE LEITURA (200h/a), na
EEFM PROFª MARIA LUIZA, na Localidade da SEDE, e, para
tanto, anui o presente Ato.
Fortim, 28 de janeiro de 2019.
MARIA LUIZA OLIVEIRA DA COSTA
Diretor(a)
Port. Nº 070/2017
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação
Port. Nº 006/2017
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:F02BF675
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE,
DESPORTO E LAZER
AL N.º 204/2019
ATO DE LOTAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições
legais, em conjunto com a Diretora Escolar abaixo identificada,
resolvem lotar a Sra. POLIANA DOS SANTOS PEIXOTO no
cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, CLASSE
II,
REFERÊNCIA
1,
no(a)
PROFESSORA
DE
APOIO
PEDAGÓGICO (200h/a), na EEFM PROFª MARIA LUIZA, na
Localidade da SEDE, e, para tanto, anui o presente Ato.
Fortim, 28 de janeiro de 2019.
MARIA LUIZA OLIVEIRA DA COSTA
Diretor(a)
Port. Nº 070/2017
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação
Port. Nº 006/2017
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:1AB8A5D4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
EXTRATO – AVISO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS – Ata de Registro de Preços Nº
17.01.19-01PPRP – Unidades Administrativas: Secretarias de
Planejamento Administração e Finanças; Assistência Social e FSCA;
Saúde; Infraestrutura e Serviços Públicos; Agricultura e Meio
Ambiente e Educação – Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
17.01.19-01PPRP – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,
LIMPEZA E HIGIENE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
ADMINISTRATIVAS
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE
–
FUNDAMENTO LEGAL: Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02 – DATA DE
ASSINATURA DA ARP: 20/02/2019 – VIGÊNCIA DA ARP: 12
(doze) meses a partir desta publicação – Fornecedor: JOSÉ BENI S.
TRAJANO FILHO EPP – CNPJ Nº 09.148.718/0001-02 – Valor
Global Registrado: R$ 3.197.860,20 (Três Milhões Cento e Noventa e
Sete Mil Oitocentos e Sessenta Reais e Vinte Centavos).
Guaraciaba do Norte/CE, 22 de Fevereiro de 2019.
MARIA DAS MESSÊ ROQUE DE OLIVEIRA CHAGAS
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:9A3CB304
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.279/2019
DISPÕE
SOBRE
O
PAGAMENTO
DE
PRODUTIVIDADE PARA PROFISSIONAIS DAS
EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA CONTRATUALIZADOS AO INCENTIVO
DA PMAQ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os seus
habitantes, que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte
APROVOU e EU SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Alterar a forma de repasse do Programa de Incentivo para a
Melhoria da Atenção Básica – PMAQ com o pagamento de
Gratificação por Produtividade, a ser atribuída às equipes de saúde
que contratualizaram com o programa e apresentarem desempenho
satisfatório gerando resultados positivos na qualidade do serviço e nas
condições de saúde da população, conforme objetivos e diretrizes
instituídos pela Portaria nº 1.645, de 02 de outubro de 2015 do
Ministério da Saúde e instrutivo do PMAQ.
Art. 2º A produtividade – PMAQ será devida aos servidores em
efetivo exercício nas Unidades de Saúde da Família, inclusive aos
servidores de outras esferas de governo cedidos ao Município, exceto
nos casos de:
I – Licença para tratamento da própria saúde, superior a cinco dias
úteis;
II – Licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês;
III – Licença por motivo de doença em pessoa da família acima de
três dias no mês;
IV – Licença maternidade;
V – Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal,
estadual ou federal, exceto para o exercício de trabalho em parceria
quando os procedimentos forem incluídos no faturamento do SUS;
VI – Licença prêmio.
Art. 3º Os valores de produtividade a serem pagos, conforme o
alcance de metas de cada equipe, está definido no Processo de
Certificação estabelecido na Portaria nº 1.645, de 02 de outubro de
2015 do Ministério da Saúde e instrutivo do PMAQ.
Art. 4º Dos valores das gratificações repassados para cada equipe da
Atenção Básica, 50% (cinquenta por cento) será destinado para
custeio e estruturação do serviço, a critério da Administração Pública
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