DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2140 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
Fortim, 28 de janeiro de 2019. 
  
MARIA LUIZA OLIVEIRA DA COSTA  
Diretor(a) 
Port. Nº 070/2017 
  
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES  
Secretária Municipal de Educação 
Port. Nº 006/2017 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:E187BA37 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, 
DESPORTO E LAZER 
AL N.º 203/2019 
 
ATO DE LOTAÇÃO 
  
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições 
legais, em conjunto com a Diretora Escolar abaixo identificada, 
resolvem lotar a Sra. TEREZINHA FACUNDO DA SILVA no 
cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, CLASSE 
II, REFERÊNCIA 1, no(a) SALA DE LEITURA (200h/a), na 
EEFM PROFª MARIA LUIZA, na Localidade da SEDE, e, para 
tanto, anui o presente Ato. 
  
Fortim, 28 de janeiro de 2019. 
  
MARIA LUIZA OLIVEIRA DA COSTA  
Diretor(a) 
Port. Nº 070/2017 
  
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES  
Secretária Municipal de Educação 
Port. Nº 006/2017 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:F02BF675 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, 
DESPORTO E LAZER 
AL N.º 204/2019 
 
ATO DE LOTAÇÃO 
  
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições 
legais, em conjunto com a Diretora Escolar abaixo identificada, 
resolvem lotar a Sra. POLIANA DOS SANTOS PEIXOTO no 
cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, CLASSE 
II, 
REFERÊNCIA 
1, 
no(a) 
PROFESSORA 
DE 
APOIO 
PEDAGÓGICO (200h/a), na EEFM PROFª MARIA LUIZA, na 
Localidade da SEDE, e, para tanto, anui o presente Ato. 
  
Fortim, 28 de janeiro de 2019. 
  
MARIA LUIZA OLIVEIRA DA COSTA 
Diretor(a) 
Port. Nº 070/2017 
  
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES 
Secretária Municipal de Educação 
Port. Nº 006/2017 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:1AB8A5D4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO – AVISO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS 
 
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS – Ata de Registro de Preços Nº 
17.01.19-01PPRP – Unidades Administrativas: Secretarias de 
Planejamento Administração e Finanças; Assistência Social e FSCA; 
Saúde; Infraestrutura e Serviços Públicos; Agricultura e Meio 
Ambiente e Educação – Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 
17.01.19-01PPRP – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA 
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, 
LIMPEZA E HIGIENE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
ADMINISTRATIVAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE 
– 
FUNDAMENTO LEGAL: Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02 – DATA DE 
ASSINATURA DA ARP: 20/02/2019 – VIGÊNCIA DA ARP: 12 
(doze) meses a partir desta publicação – Fornecedor: JOSÉ BENI S. 
TRAJANO FILHO EPP – CNPJ Nº 09.148.718/0001-02 – Valor 
Global Registrado: R$ 3.197.860,20 (Três Milhões Cento e Noventa e 
Sete Mil Oitocentos e Sessenta Reais e Vinte Centavos). 
  
Guaraciaba do Norte/CE, 22 de Fevereiro de 2019. 
  
MARIA DAS MESSÊ ROQUE DE OLIVEIRA CHAGAS 
Pregoeira Oficial 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:9A3CB304 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.279/2019 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
PAGAMENTO 
DE 
PRODUTIVIDADE PARA PROFISSIONAIS DAS 
EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA CONTRATUALIZADOS AO INCENTIVO 
DA PMAQ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os seus 
habitantes, que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte 
APROVOU e EU SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:  
  
Art. 1º Alterar a forma de repasse do Programa de Incentivo para a 
Melhoria da Atenção Básica – PMAQ com o pagamento de 
Gratificação por Produtividade, a ser atribuída às equipes de saúde 
que contratualizaram com o programa e apresentarem desempenho 
satisfatório gerando resultados positivos na qualidade do serviço e nas 
condições de saúde da população, conforme objetivos e diretrizes 
instituídos pela Portaria nº 1.645, de 02 de outubro de 2015 do 
Ministério da Saúde e instrutivo do PMAQ. 
  
Art. 2º A produtividade – PMAQ será devida aos servidores em 
efetivo exercício nas Unidades de Saúde da Família, inclusive aos 
servidores de outras esferas de governo cedidos ao Município, exceto 
nos casos de: 
  
I – Licença para tratamento da própria saúde, superior a cinco dias 
úteis; 
II – Licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês; 
III – Licença por motivo de doença em pessoa da família acima de 
três dias no mês; 
IV – Licença maternidade; 
V – Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da 
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, 
estadual ou federal, exceto para o exercício de trabalho em parceria 
quando os procedimentos forem incluídos no faturamento do SUS; 
VI – Licença prêmio. 
  
Art. 3º Os valores de produtividade a serem pagos, conforme o 
alcance de metas de cada equipe, está definido no Processo de 
Certificação estabelecido na Portaria nº 1.645, de 02 de outubro de 
2015 do Ministério da Saúde e instrutivo do PMAQ. 
  
Art. 4º Dos valores das gratificações repassados para cada equipe da 
Atenção Básica, 50% (cinquenta por cento) será destinado para 
custeio e estruturação do serviço, a critério da Administração Pública 

                            

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