DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2140
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2019 (dois mil e
dezenove).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:30B13E34
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA-SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE-AVISO DE CHAMAMENTO
PÚBLICO - CP-001/2019-SMS
O Município de Ibaretama, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde, torna público para conhecimento de todos os interessados
através da Chamada Publica N: CP 001/2019 - SMS, que na sede da
secretaria de saúde localizada na Av: João de Almeida nº 326,
Ibaretama/CE, nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2019 no horário de
08h00min às 12h00min, 14h00min às 16h00min, estará recebendo
documentação dos interessados ao CREDENCIAMENTO acima
citado. Objeto: Contratação de Profissionais da Saúde, pessoas
físicas, na modalidade de Termo de Credenciamento Profissional
para prestarem serviços especializados em Saúde, nas Unidades
Básicas de Saúde, Centro de Referência de Fisioterapia,
Secretaria Municipal de Saúde, Central de Abastecimento
Farmacêutico, Hospital Municipal Antônio Cavalcante de
Queiroz ou que por ventura forem abertas até a vigência do
presente, tudo conforme especificações contidas no Termo de
Referência, constante no anexo I do edital, tudo de acordo com a Lei
N. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Solicitações de
esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço
acima especificado.
IRLA MORAIS AMARANTE
Secretária Municipal de Saúde.
22/02/2019.
Publicado por:
Paulo Jorge Rabelo de Lima
Código Identificador:6DA1BBC0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO EDITAL N°
001/2019/SMEI
PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
EDITAL N° 001/2019/SMEI
A Secretária Municipal de Educação de Ibiapina, no uso de suas
atribuições legais, torna público o Edital para a constituição de Banco
de Mediador de Aprendizagem Voluntário e Facilitadores Voluntários
para o Programa Novo Mais Educação – PNME, de acordo com
Portaria MEC No. 1.114/2016, e Resolução FNDE No. 17/2017, que
integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), como
uma estratégia do governo federal para induzir a ampliação da jornada
escolar e a organização curricular nas perspectivas da Educação
Integral.
ESCOLAS PARTICIPANTES:
1.SOFIA MATOS EEIEF
2.MARIA LUIZA DE SOUSA EEIEF
3.FRANCISCA RODRIGUES GOMES EEIEF
4.JOÃO VAZ DE AGUIAR EEIEF
5.ADERALDO NEGREIROS EEIEF
6.DOM BOSCO EEIEF
7.MANOEL RODRIGUES DE MEDEIROS EEIEF
8.MARIA MATIAS EEIEF
9.LUDUGERO FERREIRA GOMES EEIEF
10.JARBAS PASSARINHO EEIEF
1.DOS
SERVIÇOS
VOLUNTÁRIOS
DO
MEDIADOR
DE
APRENDIZAGEM E FACILITADOR DO PROGRAMA:
1.1. De acordo com o Manual Operacional de Educação Integral
publicado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da
Educação, e as Normas do Programa, as atividades do PNME devem
ser desenvolvidas pelo Mediador de Aprendizagem, selecionados a
partir de critérios pré-estabelecidos, sendo considerado de natureza
voluntária, nos termos da Lei Federal N° 9.608/1998 – Lei do
Voluntariado, e ainda, de acordo com o CARDERNO DE
ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS (VERSÃO II, 2018, Revisado, em
08/05/2018), publicado pelo Ministério da Educação.
1.2. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que
tenha objetivos cívicos, educacionais, científicos, recreativos ou de
assistência social, inclusive mutualidade.
1.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
1.4 O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas de Transporte e
Alimentação necessários para condicionar o desempenho das
atividades voluntárias do Programa.
2.
DAS
ATRIBUIÇÕES
DOS
MEDIADORES
DE
APRENDIZAGEM E FACILITADORES VOLUNTÁRIOS DO
PROGRAMA:
2.1. Participar do planejamento das atividades juntamente com a
Coordenação Pedagógica da Escola;
2.2. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e
especificidades do Programa;
2.3.
Ministrar
conteúdos
previamente
preparados,
utilizando
metodologias adequadas à faixa etária, conforme orientação da
Coordenação Pedagógica (Secretaria de Educação e Unidade Escolar);
2.4. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive
efetuando frequência;
2.5. Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e
atividades realizadas mensalmente;
2.6. Cumprir com a responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas
obrigações junto ao Programa;
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições estarão abertas no período de 26 e 27 de fevereiro de
2019.
3.2 O candidato deverá preencher todos os formulários que estarão
disponíveis nos anexos II e III deste edital.
3.3 O número de vagas será apurado levando em consideração o
número de turmas por Unidade Escolar, a razão de no mínimo 20
(vinte) alunos e no máximo 30 (trinta) alunos por turma, e observando
o seguinte:
3.3.1. Mediador de Aprendizagem e Facilitadores, serão considerados
aptos à Convocação os Candidatos que atingirem a classificação
dentro do limite de vagas:
3.3.1. Acompanhamento Pedagógico - Língua Portuguesa;
3.3.2. Acompanhamento Pedagógico - Matemática;
3.3.3. Leitura em Geral;
3.3.4. Esportes em Geral;
3.3.5. Iniciação Música/Banda/Canto Coral.
3.4. Os candidatos que obtiverem acima de 5 (cinco) pontos e ficarem
com classificação além do limite da unidade escolar escolhida,
comporão Banco de Reservas, que serão considerados classificáveis à
Convocação além do limite estabelecido, para os casos que a
Secretaria julgue imprescindível para suprir o atendimento a rede a
contento, com observância aos parâmetro do Programa Novo Mais
Educação;
3.5. As inscrições estarão abertas e poderão ser feitas no período de 26
e 27 de fevereiro de 2019, no horário das 7h15min às 11h15min, e,
das 13h às 17h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação;
3.6. As Entrevistas ocorrerão nos dias 26 e 27 de fevereiro,
concomitantemente por ocasião das Inscrições, no mesmo local e
horários das Inscrições;
3.7. No ato da inscrição o candidato deverá escolher a atividade, a
unidade escolar e o turno, conforme anexo I.
3.8.O Resultado será público até às 10 (dez) horas do dia 08 de março
de 2019;
4. PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
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