DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2140 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2019 (dois mil e 
dezenove). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:30B13E34 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA-SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE-AVISO DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO - CP-001/2019-SMS 
 
O Município de Ibaretama, por meio da Secretaria Municipal de 
Saúde, torna público para conhecimento de todos os interessados 
através da Chamada Publica N: CP 001/2019 - SMS, que na sede da 
secretaria de saúde localizada na Av: João de Almeida nº 326, 
Ibaretama/CE, nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2019 no horário de 
08h00min às 12h00min, 14h00min às 16h00min, estará recebendo 
documentação dos interessados ao CREDENCIAMENTO acima 
citado. Objeto: Contratação de Profissionais da Saúde, pessoas 
físicas, na modalidade de Termo de Credenciamento Profissional 
para prestarem serviços especializados em Saúde, nas Unidades 
Básicas de Saúde, Centro de Referência de Fisioterapia, 
Secretaria Municipal de Saúde, Central de Abastecimento 
Farmacêutico, Hospital Municipal Antônio Cavalcante de 
Queiroz ou que por ventura forem abertas até a vigência do 
presente, tudo conforme especificações contidas no Termo de 
Referência, constante no anexo I do edital, tudo de acordo com a Lei 
N. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Solicitações de 
esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço 
acima especificado. 
  
IRLA MORAIS AMARANTE 
Secretária Municipal de Saúde. 
  
22/02/2019.   
Publicado por: 
Paulo Jorge Rabelo de Lima 
Código Identificador:6DA1BBC0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO EDITAL N° 
001/2019/SMEI 
 
PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO 
EDITAL N° 001/2019/SMEI 
A Secretária Municipal de Educação de Ibiapina, no uso de suas 
atribuições legais, torna público o Edital para a constituição de Banco 
de Mediador de Aprendizagem Voluntário e Facilitadores Voluntários 
para o Programa Novo Mais Educação – PNME, de acordo com 
Portaria MEC No. 1.114/2016, e Resolução FNDE No. 17/2017, que 
integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), como 
uma estratégia do governo federal para induzir a ampliação da jornada 
escolar e a organização curricular nas perspectivas da Educação 
Integral. 
ESCOLAS PARTICIPANTES: 
1.SOFIA MATOS EEIEF 
2.MARIA LUIZA DE SOUSA EEIEF 
3.FRANCISCA RODRIGUES GOMES EEIEF 
4.JOÃO VAZ DE AGUIAR EEIEF 
5.ADERALDO NEGREIROS EEIEF 
6.DOM BOSCO EEIEF 
7.MANOEL RODRIGUES DE MEDEIROS EEIEF 
8.MARIA MATIAS EEIEF 
9.LUDUGERO FERREIRA GOMES EEIEF 
10.JARBAS PASSARINHO EEIEF 
  
1.DOS 
SERVIÇOS 
VOLUNTÁRIOS 
DO 
MEDIADOR 
DE 
APRENDIZAGEM E FACILITADOR DO PROGRAMA: 
1.1. De acordo com o Manual Operacional de Educação Integral 
publicado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da 
Educação, e as Normas do Programa, as atividades do PNME devem 
ser desenvolvidas pelo Mediador de Aprendizagem, selecionados a 
partir de critérios pré-estabelecidos, sendo considerado de natureza 
voluntária, nos termos da Lei Federal N° 9.608/1998 – Lei do 
Voluntariado, e ainda, de acordo com o CARDERNO DE 
ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS (VERSÃO II, 2018, Revisado, em 
08/05/2018), publicado pelo Ministério da Educação. 
1.2. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que 
tenha objetivos cívicos, educacionais, científicos, recreativos ou de 
assistência social, inclusive mutualidade. 
1.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem 
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 
1.4 O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas de Transporte e 
Alimentação necessários para condicionar o desempenho das 
atividades voluntárias do Programa. 
2. 
DAS 
ATRIBUIÇÕES 
DOS 
MEDIADORES 
DE 
APRENDIZAGEM E FACILITADORES VOLUNTÁRIOS DO 
PROGRAMA: 
2.1. Participar do planejamento das atividades juntamente com a 
Coordenação Pedagógica da Escola; 
2.2. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e 
especificidades do Programa; 
2.3. 
Ministrar 
conteúdos 
previamente 
preparados, 
utilizando 
metodologias adequadas à faixa etária, conforme orientação da 
Coordenação Pedagógica (Secretaria de Educação e Unidade Escolar); 
2.4. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive 
efetuando frequência; 
2.5. Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e 
atividades realizadas mensalmente; 
2.6. Cumprir com a responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas 
obrigações junto ao Programa; 
3. DAS INSCRIÇÕES 
3.1 As inscrições estarão abertas no período de 26 e 27 de fevereiro de 
2019. 
3.2 O candidato deverá preencher todos os formulários que estarão 
disponíveis nos anexos II e III deste edital. 
3.3 O número de vagas será apurado levando em consideração o 
número de turmas por Unidade Escolar, a razão de no mínimo 20 
(vinte) alunos e no máximo 30 (trinta) alunos por turma, e observando 
o seguinte: 
3.3.1. Mediador de Aprendizagem e Facilitadores, serão considerados 
aptos à Convocação os Candidatos que atingirem a classificação 
dentro do limite de vagas: 
3.3.1. Acompanhamento Pedagógico - Língua Portuguesa; 
3.3.2. Acompanhamento Pedagógico - Matemática; 
3.3.3. Leitura em Geral; 
3.3.4. Esportes em Geral; 
3.3.5. Iniciação Música/Banda/Canto Coral. 
3.4. Os candidatos que obtiverem acima de 5 (cinco) pontos e ficarem 
com classificação além do limite da unidade escolar escolhida, 
comporão Banco de Reservas, que serão considerados classificáveis à 
Convocação além do limite estabelecido, para os casos que a 
Secretaria julgue imprescindível para suprir o atendimento a rede a 
contento, com observância aos parâmetro do Programa Novo Mais 
Educação; 
3.5. As inscrições estarão abertas e poderão ser feitas no período de 26 
e 27 de fevereiro de 2019, no horário das 7h15min às 11h15min, e, 
das 13h às 17h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação; 
3.6. As Entrevistas ocorrerão nos dias 26 e 27 de fevereiro, 
concomitantemente por ocasião das Inscrições, no mesmo local e 
horários das Inscrições; 
3.7. No ato da inscrição o candidato deverá escolher a atividade, a 
unidade escolar e o turno, conforme anexo I. 
3.8.O Resultado será público até às 10 (dez) horas do dia 08 de março 
de 2019; 
4. PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO 

                            

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