DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2140 
 
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4.1. Estudantes dos Institutos Federais e de Graduação das 
Universidades Públicas e/ou Particulares. Nível médio. Pessoas com o 
conhecimento comprovado (saberes comunitários) nas áreas do 
respectivo programa. 
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS 
5.1. No ato da entrega de documentação serão solicitadas as seguintes 
cópias legíveis de documentos: 
a) Formulário de inscrição impresso e assinado, anexo III; 
b) Currículo com comprovação conforme modelo do anexo II deste 
Edital; 
c) Cópia de Carteira de Identidade; 
d) Cópia do CPF; 
e) Histórico atualizado do curso de graduação ou declaração de 
matrícula (no caso de candidatos universitários); 
f) Diploma ou Certificado do Ensino Médio; 
g) No caso de conhecimentos específicos (saberes comunitários) é 
necessário que o candidato apresente documentos que comprovem 
suas habilidades (declarações, portfólios, matérias de jornais); 
h) Comprovante de endereço; 
i) Título eleitoral. 
5.2. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a 
documentação exigida. 
6. DA SELEÇÃO 
6.1. A Secretária Municipal de Educação de Ibiapina instituirá 
Comissão composta por 03 (três) membros para coordenar o processo 
seletivo dos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores Voluntários 
do Programa Novo Mais Educação. 
6.2.A seleção destina-se a suprir Mediador de Aprendizagem e 
Facilitadores de turmas nas atividades constantes no anexo I, deste 
Edital. 
6.3. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste 
edital. 
6.4. O resultado será organizado, publicado e divulgado na Secretaria 
Municipal de Educação de Ibiapina, bem como nas Escolas Públicas 
Municipais participantes do PNME. 
6.5. A classificação será realizada com observância da atividade 
escolhida pelo candidato dentro do numero de vagas previstas para a 
unidade escolar e o turno. 
6.6. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, 
o candidato que: 
a) Residir na comunidade mais próxima da unidade escolar; 
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade. 
7. DO ATENDIMENTO DE TURMAS 
7.1 O Mediador de Aprendizagem voluntário e o Facilitador 
voluntário, selecionado atenderá no máximo 04 turmas com no 
mínimo 20 (vinte) alunos e no máximo 30 (trinta) alunos. 
8. DO INCENTIVO FINANCEIRO 
8.1. O Facilitador considerado um Voluntário na Comunidade Escolar 
nas Atividades de: Leitura em Geral, Esportes em Geral e Iniciação 
Música/Banda/Canto Coral, receberá por cada turma, o valor de R$. 
80,00 (oitenta reais), quando atuando em Turma de Unidade Escolar 
da Zona Urbana, e, o valor de R$. 120,00 (cento e vinte reais), quando 
atuando em Turma de Unidade Escolar da Zona Rural; 
8.2. O Mediador de Aprendizagem considerado um Voluntário na 
Comunidade Escolar nas Atividades de ACOMPANHAMENTO 
PEDAGÓGICO de PORTUGUÊS e MATEMÁTICA, receberá, por 
cada turma, o valor de R$. 150,00 (cento e cinquenta reais), quando 
atuando em Turma de Unidade Escolar da Zona Urbana, e, o valor de 
R$. 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), quando atuando em 
Turma de Unidade Escolar da Zona Rural; 
9. 
DO 
RESULTADO 
FINAL 
DE 
SELEÇÃO 
E 
DA 
CLASSIFICAÇÃO 
9.1 A seleção se dará em duas etapas classificatória e eliminatória, 
com total até 10 (dez) pontos, realizada através de análise de 
Currículo com pontuação mínima de 0,40 e máxima de 1,50 
distribuídos entre os itens exigidos, e total máximo de 5 (cinco) 
pontos, e, Entrevista com pontuação variável de 0,00 (zero) a 1 (um) 
ponto para cada item avaliado, de acordo com os seguintes critérios 
para pontuação: 
9.1.1. ANÁLISE CURRÍCULO, TOTAL ATÉ 5 (cinco) PONTOS: 
9.1.2. Formação Superior com Pós-Graduação, corresponde a 1,30 
(um e trinta) pontos; 
9.1.3. Formação Nível Superior Completo, corresponde a 1,00 (um) 
ponto; 
9.1.4. Formação Nível Superior Incompleto cursando, corresponde a 
0,80 (zero vírgula oitenta) pontos: 
9.1.5. 
Formação 
Nível 
Superior 
Incompleto 
não 
cursando, 
corresponde a 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos: 
Formação Ensino Médio Completo, corresponde a 0,40 (zero vírgula 
quarenta) pontos; 
9.1.6. Declaração de Experiência no Magistério contabilizando 0,10 
(zero vírgula dez pontos) para cada mês comprovado, limitado a 10 
meses e total até 01 (um) ponto, desprezando-se o tempo excedente a 
10 (dez) meses, porventura apresentado. 
9.1.2. ANÁLISE ENTREVISTA, TOTAL ATÉ 5 (cinco) PONTOS: 
9.1.2.1. Demonstração de capacidade de domínio e habilidade 
exigidos no novo cenário educacional, pontuação variável de 0,00 
(zero) a 1,00 (um) ponto; 
9.1.2.2. Demonstração de capacidade de iniciativa e tomada de 
decisão, pontuação variável de 0,00 (zero) a 1,00 (um) ponto; 
9.1.2.3 Demonstração de capacidade de atitude e criatividade para 
exercer a função pretendida, pontuação variável de 0,00 (zero) a 1,00 
(um) ponto; 
9.1.2.4 Demonstração de aptidão para trabalhar em grupo, 
principalmente com crianças e adolescentes; pontuação variável de 
0,00 (zero) a 1,00 (um) ponto; 
9.1.2.5 Demonstração de interesse, empatia, clareza e firmeza ao se 
expressar, pontuação variável de 0,00 (zero) a 1,00 (um) ponto; 
9.2. A comprovação do notório conhecimento e a aptidão para as 
Atividades de Esportes em Geral e Iniciação Música/Banda/Canto 
Coral, poderão ser feitas, através de Declaração de 2 (duas) 
instituições públicas ou particulares atestando a capacidade 
profissional para o desempenho das atividades perante o Programa, 
cuja Declaração, deverá constar a indicação de Nota de 0 (zero) a 10 
(dez) pontos da análise crítica pelo declarante, aplicando-se a média 
das Notas declaradas. 
9.3. A classificação final dos candidatos será feita de acordo com a 
opção da atividade que o candidato tenha aptidão e/ou experiência e 
será divulgada através de Edital de Divulgação do Resultado, afixado 
no Flanelógrafo do átrio da Prefeitura Municipal e da Secretaria 
Municipal de Educação. 
9.4.A classificação é determinada de acordo com sua habilidade e 
pontuação na forma prevista nesta Cláusula 9. 
10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
10.1. Será excluído da seleção o candidato que: 
a) Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. 
b) Desrespeitar membro do Comitê instituído para acompanhar a 
execução do Programa Novo Mais Educação. 
c) Descumprir quaisquer instruções contidas no edital. 
d) Ter participado do Programa Novo Mais Educação e não atingiu de 
forma satisfatória suas atribuições. 
  
11. DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO 
11.1. O Termo de Adesão e Compromisso será assinado entre as 
partes. 
11.2. Se o candidato uma vez selecionado manifestar impossibilidade 
em aceitar a Mediação de Aprendizagem por motivo de 
incompatibilidade de horário ou outro inconveniente, fica a Secretaria 
Municipal de Educação livre para chamar outro Mediador de 
Aprendizagem ou Facilitador que tenha ficado no lugar subsequente. 
11.3. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer os seguintes 
requisitos: 
a) Ter apresentado o Curriculum Vitae; 
b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem 
foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso 
11§1° da Constituição Federal; 
c) Ter idade mínima de 18 anos; 
d) Não registrar antecedentes criminais; 
e) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37, Cap. VII da 
Administração Pública – Seção I, da Constituição Federal; 
f) Apresentar certificado e/ou declaração de aptidão e experiência na 
atividade para a qual concorreu; 
g) Ter apresentado cópias legíveis do RG, CPF, título de eleitor. 
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
12.1. É proibida a participação de Mediadores de Aprendizagem e 
Facilitadores que tenham vínculo de parentesco até 2° grau com os 
membros do núcleo gestor da escola. 

                            

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