DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2140
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4.1. Estudantes dos Institutos Federais e de Graduação das
Universidades Públicas e/ou Particulares. Nível médio. Pessoas com o
conhecimento comprovado (saberes comunitários) nas áreas do
respectivo programa.
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS
5.1. No ato da entrega de documentação serão solicitadas as seguintes
cópias legíveis de documentos:
a) Formulário de inscrição impresso e assinado, anexo III;
b) Currículo com comprovação conforme modelo do anexo II deste
Edital;
c) Cópia de Carteira de Identidade;
d) Cópia do CPF;
e) Histórico atualizado do curso de graduação ou declaração de
matrícula (no caso de candidatos universitários);
f) Diploma ou Certificado do Ensino Médio;
g) No caso de conhecimentos específicos (saberes comunitários) é
necessário que o candidato apresente documentos que comprovem
suas habilidades (declarações, portfólios, matérias de jornais);
h) Comprovante de endereço;
i) Título eleitoral.
5.2. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a
documentação exigida.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A Secretária Municipal de Educação de Ibiapina instituirá
Comissão composta por 03 (três) membros para coordenar o processo
seletivo dos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores Voluntários
do Programa Novo Mais Educação.
6.2.A seleção destina-se a suprir Mediador de Aprendizagem e
Facilitadores de turmas nas atividades constantes no anexo I, deste
Edital.
6.3. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste
edital.
6.4. O resultado será organizado, publicado e divulgado na Secretaria
Municipal de Educação de Ibiapina, bem como nas Escolas Públicas
Municipais participantes do PNME.
6.5. A classificação será realizada com observância da atividade
escolhida pelo candidato dentro do numero de vagas previstas para a
unidade escolar e o turno.
6.6. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente,
o candidato que:
a) Residir na comunidade mais próxima da unidade escolar;
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
7. DO ATENDIMENTO DE TURMAS
7.1 O Mediador de Aprendizagem voluntário e o Facilitador
voluntário, selecionado atenderá no máximo 04 turmas com no
mínimo 20 (vinte) alunos e no máximo 30 (trinta) alunos.
8. DO INCENTIVO FINANCEIRO
8.1. O Facilitador considerado um Voluntário na Comunidade Escolar
nas Atividades de: Leitura em Geral, Esportes em Geral e Iniciação
Música/Banda/Canto Coral, receberá por cada turma, o valor de R$.
80,00 (oitenta reais), quando atuando em Turma de Unidade Escolar
da Zona Urbana, e, o valor de R$. 120,00 (cento e vinte reais), quando
atuando em Turma de Unidade Escolar da Zona Rural;
8.2. O Mediador de Aprendizagem considerado um Voluntário na
Comunidade Escolar nas Atividades de ACOMPANHAMENTO
PEDAGÓGICO de PORTUGUÊS e MATEMÁTICA, receberá, por
cada turma, o valor de R$. 150,00 (cento e cinquenta reais), quando
atuando em Turma de Unidade Escolar da Zona Urbana, e, o valor de
R$. 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), quando atuando em
Turma de Unidade Escolar da Zona Rural;
9.
DO
RESULTADO
FINAL
DE
SELEÇÃO
E
DA
CLASSIFICAÇÃO
9.1 A seleção se dará em duas etapas classificatória e eliminatória,
com total até 10 (dez) pontos, realizada através de análise de
Currículo com pontuação mínima de 0,40 e máxima de 1,50
distribuídos entre os itens exigidos, e total máximo de 5 (cinco)
pontos, e, Entrevista com pontuação variável de 0,00 (zero) a 1 (um)
ponto para cada item avaliado, de acordo com os seguintes critérios
para pontuação:
9.1.1. ANÁLISE CURRÍCULO, TOTAL ATÉ 5 (cinco) PONTOS:
9.1.2. Formação Superior com Pós-Graduação, corresponde a 1,30
(um e trinta) pontos;
9.1.3. Formação Nível Superior Completo, corresponde a 1,00 (um)
ponto;
9.1.4. Formação Nível Superior Incompleto cursando, corresponde a
0,80 (zero vírgula oitenta) pontos:
9.1.5.
Formação
Nível
Superior
Incompleto
não
cursando,
corresponde a 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos:
Formação Ensino Médio Completo, corresponde a 0,40 (zero vírgula
quarenta) pontos;
9.1.6. Declaração de Experiência no Magistério contabilizando 0,10
(zero vírgula dez pontos) para cada mês comprovado, limitado a 10
meses e total até 01 (um) ponto, desprezando-se o tempo excedente a
10 (dez) meses, porventura apresentado.
9.1.2. ANÁLISE ENTREVISTA, TOTAL ATÉ 5 (cinco) PONTOS:
9.1.2.1. Demonstração de capacidade de domínio e habilidade
exigidos no novo cenário educacional, pontuação variável de 0,00
(zero) a 1,00 (um) ponto;
9.1.2.2. Demonstração de capacidade de iniciativa e tomada de
decisão, pontuação variável de 0,00 (zero) a 1,00 (um) ponto;
9.1.2.3 Demonstração de capacidade de atitude e criatividade para
exercer a função pretendida, pontuação variável de 0,00 (zero) a 1,00
(um) ponto;
9.1.2.4 Demonstração de aptidão para trabalhar em grupo,
principalmente com crianças e adolescentes; pontuação variável de
0,00 (zero) a 1,00 (um) ponto;
9.1.2.5 Demonstração de interesse, empatia, clareza e firmeza ao se
expressar, pontuação variável de 0,00 (zero) a 1,00 (um) ponto;
9.2. A comprovação do notório conhecimento e a aptidão para as
Atividades de Esportes em Geral e Iniciação Música/Banda/Canto
Coral, poderão ser feitas, através de Declaração de 2 (duas)
instituições públicas ou particulares atestando a capacidade
profissional para o desempenho das atividades perante o Programa,
cuja Declaração, deverá constar a indicação de Nota de 0 (zero) a 10
(dez) pontos da análise crítica pelo declarante, aplicando-se a média
das Notas declaradas.
9.3. A classificação final dos candidatos será feita de acordo com a
opção da atividade que o candidato tenha aptidão e/ou experiência e
será divulgada através de Edital de Divulgação do Resultado, afixado
no Flanelógrafo do átrio da Prefeitura Municipal e da Secretaria
Municipal de Educação.
9.4.A classificação é determinada de acordo com sua habilidade e
pontuação na forma prevista nesta Cláusula 9.
10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
10.1. Será excluído da seleção o candidato que:
a) Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
b) Desrespeitar membro do Comitê instituído para acompanhar a
execução do Programa Novo Mais Educação.
c) Descumprir quaisquer instruções contidas no edital.
d) Ter participado do Programa Novo Mais Educação e não atingiu de
forma satisfatória suas atribuições.
11. DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
11.1. O Termo de Adesão e Compromisso será assinado entre as
partes.
11.2. Se o candidato uma vez selecionado manifestar impossibilidade
em aceitar a Mediação de Aprendizagem por motivo de
incompatibilidade de horário ou outro inconveniente, fica a Secretaria
Municipal de Educação livre para chamar outro Mediador de
Aprendizagem ou Facilitador que tenha ficado no lugar subsequente.
11.3. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer os seguintes
requisitos:
a) Ter apresentado o Curriculum Vitae;
b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem
foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso
11§1° da Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Não registrar antecedentes criminais;
e) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37, Cap. VII da
Administração Pública – Seção I, da Constituição Federal;
f) Apresentar certificado e/ou declaração de aptidão e experiência na
atividade para a qual concorreu;
g) Ter apresentado cópias legíveis do RG, CPF, título de eleitor.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. É proibida a participação de Mediadores de Aprendizagem e
Facilitadores que tenham vínculo de parentesco até 2° grau com os
membros do núcleo gestor da escola.
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