DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2140 
 
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Art. 7° - O mandato das entidades integrantes do Conselho será de 02 
(dois) anos, sendo permitida a recondução. 
Parágrafo Único: Os membros do Conselho poderão ser dispensados a 
qualquer tempo, a pedido ou deliberação dos membros do conselho. 
Art. 8° - O Conselho terá uma Diretoria Executiva, dirigida por um 
Presidente, que será eleito entre seus membros. 
Art. 9° - O Presidente do Conselho deterá o voto de qualidade. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 10° - A Prefeitura Municipal de Mombaça destinará um local 
para funcionamento do Conselho e atendimento efetivo idoso, 
designado um servidor para esse atendimento. 
Art. 11° - O Conselho Municipal do Idoso deverá criar e instalar uma 
Comissão Permanente destinada ao recebimento de reclamações e 
promoção de inspeções relativas à situação dos idosos e ao tratamento 
a eles dispensado por qualquer pessoa ou entidades com o respectivo 
encaminhamento das soluções. 
Art. 12° - Outras normas de organização do Conselho poderão ser 
definidas por ato próprio do Poder Executivo. 
Art. 13° - A primeira designação dos membros do Conselho dar-se-á 
dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta 
lei. 
Art. 14° - Fica instituído o dia 27 de Setembro como o Dia Municipal 
do Idoso. 
  
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 15° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 16° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 22 de 
fevereiro de 2019. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:58A0F1CA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 779/2019 
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional ao 
vigente orçamento O crédito especial que indica e dá 
outras providências. 
  
ECILDO 
EVANGELISTA 
FILHO, 
Prefeito 
Municipal 
de 
Mombaça, faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao 
vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 33.100,00 (trinta 
e três mil e cem reais), criando as seguintes dotações: 
  
14.02 08.244.0026.2.067– Realização do Programa ACESSUAS 
  
Realizar ações de articulação, mobilização, encaminhamento e 
monitoramento dos usuários aos cursos de formação inicial e 
continuada em parceria com o PRONATEC 
  
Elemento 
Discriminação 
Valor – R$ 
Fonte 
de 
Recursos 
3.1.90.04.00 
Contratação por Tempo Determinado 
33.000,00 
1311000000 
100,00 
1001000000 
  
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o art. 
1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64, 
art. 43, § 1º, inciso III, a seguir especificado: 
14.02 08.244.0026.2.067– Realização do Programa ACESSUAS 
  
Realizar ações de articulação, mobilização, encaminhamento e 
monitoramento dos usuários aos cursos de formação inicial e 
continuada em parceria com o PRONATEC. 
  
Elemento 
Discriminação 
Valor – R$ 
Fonte 
de 
Recursos 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros de Pessoa 
Física 
10.000,00 
1311000000 
3.3.90.35.00 
Serviços de Consultoria 
10.000,00 
1311000000 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros de Pessoa 
Jurídica 
13.100,00 
1311000000 
  
Art. 3°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o 
elemento de despesa ora criado em até 70% (setenta por cento) do 
valor deste crédito especial. 
  
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA aos 22 de 
fevereiro de 2019 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:B215C0B7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 780/2019 
 
CONCEDE 
REAJUSTE 
SALARIAL 
PARA 
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
ECILDO 
EVANGELISTA 
FILHO, 
Prefeito 
Municipal 
de 
Mombaça, faz saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
  
Art. 1o – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Mombaça 
autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores do Município de 
Mombaça, no percentual de 3,75% (por cento) conforme o IPCA. 
  
Parágrafo Único – O reajuste salarial que se trata o caput deste artigo 
se destina as categorias de Motorista Categoria “D”, Secretario escolar 
e psicopedagogos. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei 
correrão à conta de dotação própria dos orçamentos vigentes e 
encontram respaldo na lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual. 
  
Art. 3º. Os efeitos desta Lei terão efeitos patrimoniais retroativos a 
janeiro de 2019. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 22 de 
fevereiro 2019. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:265BD030 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º CP-002/2019 - SEFIN. OBJETO: 

                            

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