DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2140 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR A REGULARIZAÇÃO DA 
BASE DE CÁLCULO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS – FPM, POSSIBILITANDO O AUMENTO DA 
RECEITA MENSAL DA QUOTA DO FPM DESTINADA AO 
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, BEM COMO A DIFERENÇA 
DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, DE RESPONSABILIDADE 
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO 
ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PERCENTUAL DE PRÓ-
LABORE DA RECEITA A SER RECUPERADA (CONTRATO DE 
RISCO). A COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS 
INTERESSADOS QUE NO DIA 28 DE MARÇO DE 2019, ÀS 
09:00 HORAS, NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, 
ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E 
PROPOSTA DE PREÇOS, PARA A LICITAÇÃO DO OBJETO 
ACIMA CITADO. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO 
FONE (883422.1381) DAS 08:00 ÀS 11:30 HORAS. 
  
A COMISSÃO.  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:4567F272 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
TOMADA DE PREÇOS N.º TP-001/2019- DIVERSAS. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
ASSESSORIA 
EM 
GESTÃO 
ESTRATÉGICA, 
COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS, 
PAINÉIS 
GERENCIAIS, 
AUDITORIA 
INTERNA 
E 
A 
IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS CONTÍNUAS, BEM COMO A 
ORIENTAÇÃO 
AOS 
AGENTES 
PÚBLICOS 
QUANTO 
A 
GESTÃO DE ATIVOS E FLUXO DAS DESPESAS, JUNTO AS 
DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS 
E/OU AUTARQUIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR 
PREÇO MENSAL POR LOTE. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 13 DE 
MARÇO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS, NA SALA DA COMISSÃO 
DE LICITAÇÃO, ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE 
HABILITAÇÃO 
E 
PROPOSTA 
DE 
PREÇOS, 
PARA 
A 
LICITAÇÃO 
DO 
OBJETO 
ACIMA 
CITADO. 
MAIORES 
INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (883422.1381) DAS 08:00 
ÀS 11:30 HORAS. 
  
A COMISSÃO.  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:8500EEE2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA CONJUNTA N° 001/2019 - GAB.(REPUBLICADA 
POR INCORREÇÃO) 
 
Dispõe sobre a convocação da I Conferência 
Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições legais, cumprindo inciso III do art. 75, da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990, em 
conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do 
Idoso de Morada Nova - CE; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Convocar a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DO IDOSO, com o fim de avaliar os avanços na 
consolidação da Política Municipal de Atendimento ao Idoso, na 
gestão e na qualificação da gestão dos programas, projeto e ações; 
  
§ 1º A I Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, realizar-se-á 
em Morada Nova, Ceará, no período de 20 de março de 2019; 
  
§ 2º A I Conferência Municipal dos Direitos do Idoso terá como Tema 
Central: Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o papel das 
Políticas Públicas. 
  
Art. 2º Instituir a Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente 
e Vice-Presidente e com composição paritária dos representantes do 
Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do CMDI 
de n°01, para a organização da I Conferência Municipal dos Direitos 
do Idoso. 
  
Parágrafo único. Apoiarão a Organização da Conferência, 
representantes das Unidades vinculadas a SMAS (ou congêneres), 
Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais e Associações. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
04 de fevereiro de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA 
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos do Idoso 
  
Registre-se e publique-se.   
Publicado por: 
Gleice Kely de Sena Rabelo 
Código Identificador:8D2CC9D8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 829/2019 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
REAJUSTE 
DOS 
VENCIMENTOS 
DOS 
AGENTES 
COMUNITARIOS DE SAÚDE E AGENTES DE 
COMBATE AS ENDEMIAS E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA 
OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR 
ALVES, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica recepcionada a Lei Federal 13.595/18 de 05 de janeiro de 
2018, que alterou a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para 
dispor sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. 
  
Art. 2º. Os vencimentos dos servidores públicos ocupantes dos cargos 
de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as 
Endemias fica fixado em 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) 
mensais, obedecido o seguinte escalonamento: 
I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 
2019; 
II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; 
III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro 
de 2021. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes dessa lei tem como fonte dos 
recursos o Fundo Nacional de Saúde do Programa Agente 
Comunitário de Saúde (PACS). 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

                            

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