DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2140
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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR A REGULARIZAÇÃO DA
BASE DE CÁLCULO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS – FPM, POSSIBILITANDO O AUMENTO DA
RECEITA MENSAL DA QUOTA DO FPM DESTINADA AO
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, BEM COMO A DIFERENÇA
DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, DE RESPONSABILIDADE
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO
ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PERCENTUAL DE PRÓ-
LABORE DA RECEITA A SER RECUPERADA (CONTRATO DE
RISCO). A COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS
INTERESSADOS QUE NO DIA 28 DE MARÇO DE 2019, ÀS
09:00 HORAS, NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTA DE PREÇOS, PARA A LICITAÇÃO DO OBJETO
ACIMA CITADO. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO
FONE (883422.1381) DAS 08:00 ÀS 11:30 HORAS.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:4567F272
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
TOMADA DE PREÇOS N.º TP-001/2019- DIVERSAS. OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
ASSESSORIA
EM
GESTÃO
ESTRATÉGICA,
COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS,
PAINÉIS
GERENCIAIS,
AUDITORIA
INTERNA
E
A
IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS CONTÍNUAS, BEM COMO A
ORIENTAÇÃO
AOS
AGENTES
PÚBLICOS
QUANTO
A
GESTÃO DE ATIVOS E FLUXO DAS DESPESAS, JUNTO AS
DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS
E/OU AUTARQUIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR
PREÇO MENSAL POR LOTE. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 13 DE
MARÇO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS, NA SALA DA COMISSÃO
DE LICITAÇÃO, ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE
HABILITAÇÃO
E
PROPOSTA
DE
PREÇOS,
PARA
A
LICITAÇÃO
DO
OBJETO
ACIMA
CITADO.
MAIORES
INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (883422.1381) DAS 08:00
ÀS 11:30 HORAS.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:8500EEE2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA N° 001/2019 - GAB.(REPUBLICADA
POR INCORREÇÃO)
Dispõe sobre a convocação da I Conferência
Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições legais, cumprindo inciso III do art. 75, da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990, em
conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do
Idoso de Morada Nova - CE;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS DO IDOSO, com o fim de avaliar os avanços na
consolidação da Política Municipal de Atendimento ao Idoso, na
gestão e na qualificação da gestão dos programas, projeto e ações;
§ 1º A I Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, realizar-se-á
em Morada Nova, Ceará, no período de 20 de março de 2019;
§ 2º A I Conferência Municipal dos Direitos do Idoso terá como Tema
Central: Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o papel das
Políticas Públicas.
Art. 2º Instituir a Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente
e Vice-Presidente e com composição paritária dos representantes do
Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do CMDI
de n°01, para a organização da I Conferência Municipal dos Direitos
do Idoso.
Parágrafo único. Apoiarão a Organização da Conferência,
representantes das Unidades vinculadas a SMAS (ou congêneres),
Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, Sindicato dos
Trabalhadores Rurais e Associações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
04 de fevereiro de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos do Idoso
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:8D2CC9D8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 829/2019 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
DISPÕE
SOBRE
O
REAJUSTE
DOS
VENCIMENTOS
DOS
AGENTES
COMUNITARIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE AS ENDEMIAS E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA
OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR
ALVES, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica recepcionada a Lei Federal 13.595/18 de 05 de janeiro de
2018, que alterou a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para
dispor sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º. Os vencimentos dos servidores públicos ocupantes dos cargos
de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as
Endemias fica fixado em 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais)
mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de
2019;
II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro
de 2021.
Art. 3º. As despesas decorrentes dessa lei tem como fonte dos
recursos o Fundo Nacional de Saúde do Programa Agente
Comunitário de Saúde (PACS).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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