DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2140
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Art. 7° - O mandato das entidades integrantes do Conselho será de 02
(dois) anos, sendo permitida a recondução.
Parágrafo Único: Os membros do Conselho poderão ser dispensados a
qualquer tempo, a pedido ou deliberação dos membros do conselho.
Art. 8° - O Conselho terá uma Diretoria Executiva, dirigida por um
Presidente, que será eleito entre seus membros.
Art. 9° - O Presidente do Conselho deterá o voto de qualidade.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10° - A Prefeitura Municipal de Mombaça destinará um local
para funcionamento do Conselho e atendimento efetivo idoso,
designado um servidor para esse atendimento.
Art. 11° - O Conselho Municipal do Idoso deverá criar e instalar uma
Comissão Permanente destinada ao recebimento de reclamações e
promoção de inspeções relativas à situação dos idosos e ao tratamento
a eles dispensado por qualquer pessoa ou entidades com o respectivo
encaminhamento das soluções.
Art. 12° - Outras normas de organização do Conselho poderão ser
definidas por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 13° - A primeira designação dos membros do Conselho dar-se-á
dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta
lei.
Art. 14° - Fica instituído o dia 27 de Setembro como o Dia Municipal
do Idoso.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 16° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 22 de
fevereiro de 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:58A0F1CA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 779/2019
Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional ao
vigente orçamento O crédito especial que indica e dá
outras providências.
ECILDO
EVANGELISTA
FILHO,
Prefeito
Municipal
de
Mombaça, faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
DECRETA:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao
vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 33.100,00 (trinta
e três mil e cem reais), criando as seguintes dotações:
14.02 08.244.0026.2.067– Realização do Programa ACESSUAS
Realizar ações de articulação, mobilização, encaminhamento e
monitoramento dos usuários aos cursos de formação inicial e
continuada em parceria com o PRONATEC
Elemento
Discriminação
Valor – R$
Fonte
de
Recursos
3.1.90.04.00
Contratação por Tempo Determinado
33.000,00
1311000000
100,00
1001000000
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o art.
1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64,
art. 43, § 1º, inciso III, a seguir especificado:
14.02 08.244.0026.2.067– Realização do Programa ACESSUAS
Realizar ações de articulação, mobilização, encaminhamento e
monitoramento dos usuários aos cursos de formação inicial e
continuada em parceria com o PRONATEC.
Elemento
Discriminação
Valor – R$
Fonte
de
Recursos
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros de Pessoa
Física
10.000,00
1311000000
3.3.90.35.00
Serviços de Consultoria
10.000,00
1311000000
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros de Pessoa
Jurídica
13.100,00
1311000000
Art. 3°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o
elemento de despesa ora criado em até 70% (setenta por cento) do
valor deste crédito especial.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA aos 22 de
fevereiro de 2019
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:B215C0B7
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 780/2019
CONCEDE
REAJUSTE
SALARIAL
PARA
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ECILDO
EVANGELISTA
FILHO,
Prefeito
Municipal
de
Mombaça, faz saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1o – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Mombaça
autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores do Município de
Mombaça, no percentual de 3,75% (por cento) conforme o IPCA.
Parágrafo Único – O reajuste salarial que se trata o caput deste artigo
se destina as categorias de Motorista Categoria “D”, Secretario escolar
e psicopedagogos.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei
correrão à conta de dotação própria dos orçamentos vigentes e
encontram respaldo na lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual.
Art. 3º. Os efeitos desta Lei terão efeitos patrimoniais retroativos a
janeiro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 22 de
fevereiro 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:265BD030
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º CP-002/2019 - SEFIN. OBJETO:
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