DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2140
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O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA
OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR
ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Art.
89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município de Nova
Olinda/CE;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores LEONEL CASTILHO GÓES DE
SOUZA, ALEXCIA FEITOSA ALENCAR e FRANCISCA
LUCIANA DE SOUZA SOARES, para, sob a Presidência do
primeiro, constituírem a
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO desta Prefeitura, competindo-lhes a prática de todos os
atos necessários ao processamento e julgamento das licitações pelo
período de um ano.
Art. 2º. Fica designado como membro suplente o servidor ALMIRO
VIEIRA DE SOUZA, para substituir um dos membros em sua
ausência.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO EM EXERCÍCIO, EM 22 DE FEVEREIRO DE
2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:933DC7E9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 93/2019 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA
OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR
ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Art.
89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município de Nova
Olinda/CE;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar LEONEL CASTILHO GÓES DE SOUZA, para
atuar como Pregoeiro responsável pelos trabalhos dos Pregões a serem
realizados pelo Município de local e ALEXCIA FEITOSA
ALENCAR e FRANCISCA LUCIANA DE SOUZA SOARES,
para atuarem como equipe de apoio.
Art. 2º. Fica designado como membro suplente o servidor ALMIRO
VIEIRA DE SOUZA, para substituir um dos membros em sua
ausência.
Art. 3º. O período de investidura do Pregoeiro e da respectiva equipe
de apoio não poderá exceder um ano.
Art. 4º. O Pregoeiro e a Equipe de apoio exercerão as atribuições
previstas na Lei 10.520/02, de 17/07/2002.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO EM EXERCÍCIO, EM 22 DE FEVEREIRO DE
2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:2404AD23
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 14/2019 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
DELEGA PODERES PARA ORDENADOR DE
DESPESAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA
OLINDA(CE), no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da
Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto
nº 93.872/86;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de
Delegação,
DECRETA:
Art.1º. DELEGA poderes a Sra. JUCYANNY DE SOUSA
FERREIRA,
portadora
do
CPF
Nº
047.669.023-43,
como
Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora FUNDO GERAL,
compreendendo as seguintes unidades orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Nova Olinda.
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são:
I –Da Receita:
a) superintender a arrecadação dos tributos;
b) guarda e aplicação da receita;
c) fiel observância a regularidade da execução orçamentária e
extraorçamentária da receita.
II – Da Despesa:
a) observância as normas e limites orçamentários;
b) empenhamento, liquidação e pagamento;
c) portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e
diárias;
d) procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação,
respondendo pelos atos praticados, na forma da lei;
e) fiel observância a regularidade da execução orçamentária e
extraorçamentária da despesa;
f) firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras;
III - Dos Controles Internos:
g) execução dos controles internos.
Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal
de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira
responsabilidade do Ordenador de Despesa.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO EM EXERCÍCIO, EM 22 DE FEVEREIRO DE
2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:A7851265
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 23/2019, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
A Ilustríssima Senhora
CAMILA MONTEIRO DE ANDRADE
Gerente do Banco do Brasil S/A
Agência Nova Olinda/CE
Senhora Gerente,
Para fins de atualização de nosso cadastro, informamos o cargo e
representante autorizado a praticar os atos abaixo relacionados à
abertura
e
movimentação
de
contas
vinculadas
ao
CNPJ
07.536.444/0001-95 de titularidade do município de Nova Olinda,
referente às contas do FUNDO GERAL.
I – Substituição de Representação
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