DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2140 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA 
OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR 
ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 
89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município de Nova 
Olinda/CE; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar os servidores LEONEL CASTILHO GÓES DE 
SOUZA, ALEXCIA FEITOSA ALENCAR e FRANCISCA 
LUCIANA DE SOUZA SOARES, para, sob a Presidência do 
primeiro, constituírem a 
COMISSÃO PERMANENTE DE 
LICITAÇÃO desta Prefeitura, competindo-lhes a prática de todos os 
atos necessários ao processamento e julgamento das licitações pelo 
período de um ano. 
Art. 2º. Fica designado como membro suplente o servidor ALMIRO 
VIEIRA DE SOUZA, para substituir um dos membros em sua 
ausência. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO EM EXERCÍCIO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 
2019. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:933DC7E9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 93/2019 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA 
OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR 
ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 
89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município de Nova 
Olinda/CE; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar LEONEL CASTILHO GÓES DE SOUZA, para 
atuar como Pregoeiro responsável pelos trabalhos dos Pregões a serem 
realizados pelo Município de local e ALEXCIA FEITOSA 
ALENCAR e FRANCISCA LUCIANA DE SOUZA SOARES, 
para atuarem como equipe de apoio. 
Art. 2º. Fica designado como membro suplente o servidor ALMIRO 
VIEIRA DE SOUZA, para substituir um dos membros em sua 
ausência. 
Art. 3º. O período de investidura do Pregoeiro e da respectiva equipe 
de apoio não poderá exceder um ano. 
Art. 4º. O Pregoeiro e a Equipe de apoio exercerão as atribuições 
previstas na Lei 10.520/02, de 17/07/2002. 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO EM EXERCÍCIO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 
2019. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:2404AD23 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 14/2019 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
DELEGA PODERES PARA ORDENADOR DE 
DESPESAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA 
OLINDA(CE), no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do 
Município, e 
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da 
Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64; 
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto 
nº 93.872/86; 
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de 
Delegação, 
  
DECRETA: 
  
Art.1º. DELEGA poderes a Sra. JUCYANNY DE SOUSA 
FERREIRA, 
portadora 
do 
CPF 
Nº 
047.669.023-43, 
como 
Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora FUNDO GERAL, 
compreendendo as seguintes unidades orçamentárias da Prefeitura 
Municipal de Nova Olinda. 
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são: 
I –Da Receita: 
a) superintender a arrecadação dos tributos; 
b) guarda e aplicação da receita; 
c) fiel observância a regularidade da execução orçamentária e 
extraorçamentária da receita. 
II – Da Despesa: 
a) observância as normas e limites orçamentários; 
b) empenhamento, liquidação e pagamento; 
c) portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e 
diárias; 
d) procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação, 
respondendo pelos atos praticados, na forma da lei; 
e) fiel observância a regularidade da execução orçamentária e 
extraorçamentária da despesa; 
f) firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras; 
III - Dos Controles Internos: 
g) execução dos controles internos. 
Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal 
de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira 
responsabilidade do Ordenador de Despesa. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO EM EXERCÍCIO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 
2019. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:A7851265 
 
GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO Nº 23/2019, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
A Ilustríssima Senhora 
CAMILA MONTEIRO DE ANDRADE 
Gerente do Banco do Brasil S/A 
Agência Nova Olinda/CE 
  
Senhora Gerente, 
  
Para fins de atualização de nosso cadastro, informamos o cargo e 
representante autorizado a praticar os atos abaixo relacionados à 
abertura 
e 
movimentação 
de 
contas 
vinculadas 
ao 
CNPJ 
07.536.444/0001-95 de titularidade do município de Nova Olinda, 
referente às contas do FUNDO GERAL. 
I – Substituição de Representação 

                            

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