DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2140
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Art. 1º. Constituir a Comissão Organizadora para a seleção de
profissionais para a composição de banco de bolsistas municipais no
âmbito do programa MAIS PAIC.
Art. 2º. Designar os componentes da Comissão Organizadora,
constituída no art. 1º, conforme especificado abaixo:
NOME
CARGO
MARIA ALDENI RODRIGUES DA SILVA
PRESIDENTE
FRANCISCA MARIA ALVES MAIA
SECRETÁRIA
MARIA ERINEIDA PEREIRA DIAS
ENTREVISTADOR
MARIA VANUSA MARTINS SILVA
ENTREVISTADOR
MARIA SUSANA HORÓRIO PAULA
ENTREVISTADOR
Art. 3º. A Comissão exercerá as suas atribuições conforme Edital
2019 – Nº 01 – PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE
CERTA – MAIS PAIC, a ser publicado pela Secretária da Educação,
Cultura, Esporte e Juventude; sendo responsável pela coordenação e
organização do processo seletivo e pelas atividades de análise
documental, entrevistas, julgamentos e recursos.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 22
de fevereiro de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:BF3C3504
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 085 /2019
DECRETO Nº. 085 /2019.
Dispõe sobre a Convocação da 9º Conferencia
Municipal de Saúde de Paramoti, e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, o Sr.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Paramoti- Ce, em consonância com a Lei Federal nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990 e a Lei nº 693/15:
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 9º Conferencia Municipal de Saúde, a
realizar - se no dia 09 de abril de 2019, em Paramoti, aprovada pelo
Conselho Municipal de Saúde, na reunião, datada de 11 de fevereiro
de 2019 e promovida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. A 9º Conferencia Municipal de Saúde desenvolverá seus
trabalhos, sob o terma: “Democracia e Saúde; Saúde como Direito,
Consolidação e Financiamento do SUS”.
Art. 3º. A 9º Conferencia Municipal de Saúde será presidida pelo
Presidente do Conselho Municipal de Saúde e na sua ausência ou
impedimento eventual pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Saúde espedirá mediante Resolução
o Regimento Interno da 9º Conferencia Municipal de Saúde, a ser
elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º. As despesas com a realização da 9º Conferencia Municipal de
Saúde serão por conta de recursos Orçamentários próprios da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE,
em 21 de fevereiro de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:673007F9
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE
EDITAL 2019 – Nº 01
EDITAL 2019 – Nº 01
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA –
MAISPAIC
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS
MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS PAIC
O município de PARAMOTI, por meio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que
trata de Bolsas de Pesquisa e Extensão Tecnológica no âmbito do
Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAISPAIC, com o
objetivo de compor o BANCO DE FORMADORES do referido
programa, torna pública a seleção de profissionais para atuarem como
formadores nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências,
nos Eixos de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Fundamental
II, Eixo de Literatura e Formação do Leitor e Eixo de Gestão e
Avaliação, com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de
formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme
estabelecido neste edital.
No presente Edital, o (a) interessado (a) se inscreverá para o tipo de
Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV, com o perfil profissional
detalhado no anexo II.
Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsista do
Programa de Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC, da
Secretaria da Educação do Município, e poderão ser convocados (as)
para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa,
conforme as necessidades de cada Eixo.
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA
MAISPAIC
1.1. O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA –
MAISPAIC, da Secretaria da Educação do Estado, que anteriormente
foi criado como PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE
CERTA – PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de dezembro de 2007
e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por
objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184
(cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa
estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e
pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de
desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil,
na etapa inicial da Alfabetização e dos alunos do Ensino Fundamental
I e II proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem,
garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos alunos da rede
pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e
organizadas pelo Programa.
1.2. A Bolsa de Pesquisa do Programa Aprendizagem na Idade Certa
– MAISPAIC constitui-se em instrumento de apoio e incentivo aos
projetos de pesquisa científica e tecnológica que tenham relação com
os objetivos do Programa.
1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de
apoio à execução do Programa, por meio da atuação de profissionais
de diversas áreas do conhecimento, de nível superior, com
proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e
ações pedagógicas, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento do
conhecimento
utilizado
e
à
implementação
de
tecnologias
educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e
tecnológico, o refinamento dos materiais instrucionais e a promoção
de formação em serviço dos técnicos e professores das redes
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