DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2140 
 
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municipais de ensino junto às equipes técnicas da Secretária de 
Educação Municipal. 
  
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
2.1. FORMADORES – Eixo de Educação Infantil, Ensino 
Fundamental I e Ensino Fundamental II 
Profissionais do magistério com nível superior, com pós-graduação, 
com mestrado e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas de 
Língua 
Portuguesa, 
Matemática, 
Ciências, 
Pedagogia, 
desenvolvimento infantil ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou 
científica, servidores públicos ou não. 
2.2. FORMADORES – Eixo de Gestão 
Profissionais com nível superior, com pós-graduação, com mestrado 
e/ou detentores de amplo conhecimento em gestão escolar, com 
proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, 
preferencialmente, com experiência comprovada. 
2.3. FORMADORES – Eixo de Avaliação 
Profissionais com nível superior, com pós-graduação, com mestrado 
e/ou detentores de amplo conhecimento em avaliação educacional, 
com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, 
preferencialmente, com experiência comprovada. 
2.4. FORMADORES – Eixo de Literatura e Formação do Leitor 
Profissionais com nível superior, com pós-graduação, com mestrado 
e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas da Educação, 
Literatura, Arte e Cultura, com proficiência técnica e/ou científica, 
servidores públicos ou não, preferencialmente, com experiência 
comprovada. 
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FORMADORES 
MAISPAIC 
3.1. Do formador: 
a) Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas 
de atuação dos Eixos de Educação infantil, Fundamental I e 
Fundamental II, Gestão, Avaliação e Literatura e Formação do leitor; 
b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SME pelas 
produções e envio das matrizes dos materiais que serão usados nos 
encontros presenciais e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado 
pela coordenação do Eixo; 
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela 
coordenação da SME, vinculadas ao processo de formação, como: 
reuniões, planejamentos, encontros, seminários, acompanhamentos, 
dentre outros; 
d) Participar das ações promovidas pela coordenação da CREDE07, 
vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, 
encontros, seminários, dentre outros, quando solicitado; 
e) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos 
encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações 
externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; 
f) Ministrar as formações conforme calendário estabelecido pelos 
eixos da SEDUC/CREDE; 
g) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de 
formação junto a todos os professores/gestores da rede municipal de 
ensino, conforme a área de atuação; 
h) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como, 
responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico e a 
observância do atendimento logístico; 
i) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como 
entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, 
dentre outros; 
j) Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador; 
l) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes 
técnicas da SME, sempre que necessário; 
m) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total 
propostas para as formações; 
n) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o 
ano no sistema Bolsistas Online. 
  
4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, análise de 
curriculo e entrevista, sendo ambas de caráter eliminatório: 
4.1. Primeira Etapa – Análise de Currículo: Avaliação do 
Curriculum Lattes e da experiência profissional do candidato. 
4.1.1. Os candidatos deverão apresentar em um único envelope 
lacrado os documentos a seguir: Curriculum Lattes atualizado com as 
devidas comprovações, conforme o roteiro apresentado no Anexo III, 
deste edital; 
4.1.2. Na avaliação do Curriculum Lattes será considerado o mérito 
científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de 
pontuação definidos no Anexo III, deste edital; 
4.1.3. A ausência de documentos relacionados no anexo III e ponto 6 
deste edital, acarretará em eliminação do candidato neste processo. 
4.2. Segunda Etapa - Entrevista: exclusiva para os aprovados na 
primeira etapa. 
4.2.1 Entrevista com o candidato: Nesta etapa, serão considerados 
os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, que devem 
estar em consonância com os pressupostos do Programa MAISPAIC. 
  
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 
5.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos 
seguintes itens (análise de currículo e entrevista), de acordo com os 
critérios de pontuação abaixo: 
  
FASE 
CRITÉRIO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
1ª 
  
Análise do Currículo do candidato, de acordo com os critérios 
estabelecidos no Anexo III. 
10 (QUINZE) PONTOS 
Curso de aperfeiçoamento relacionado a área de atuação 
pretendida com carga horária mímima de 80h, limitando-se a 5 
cursos. 
1 (UM) PONTO 
Declaração de Experiência/projetos nas áreas desenvolvidas no 
Programa MAIS PAIC de no mínimo 06 meses. 
10 (DEZ) PONTOS 
2ª 
Entrevista com o Candidato. 
25 
(VINTE E 
CINCO) 
PONTOS 
PONTUAÇÃO TOTAL  
50 
(CINQUENTA) 
PONTOS 
  
Observação 1: Será considerado aprovado para a segunda etapa o 
candidato que obtiver a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos. 
Observação 2: Será considerado aprovado neste Processo de Seleção 
o candidato que obtiver 
a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. 
6. DAS INSCRIÇÕES 
6.1. As inscrições estarão abertas no período de: 25 de fevereiro a 26 
de fevereiro de 2019. 
, em dias úteis, nos horários de 8h às 11h e de 13h às 16h, no local 
abaixo: 
Secretaria de Educação do Município de Paramoti, com localização na 
Rua Gonçalo Soares, 471 – Centro – Paramoti/Ce 
Observação: O(a)s candidato(a)s residentes fora da região, poderão 
se inscrever mediante procuração com firma reconhecida em favor do 
responsável pela realização da inscrição presencialmente. 
6.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os envelopes 
contendo: 
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o tipo de 
bolsa para a qual deseja candidatar-se, a função e o Eixo pretendido 
(vide modelo no Anexo I deste edital); 
b) Cópia do RG, CPF e Certificado: graduação, pós-graduação de 
maior titulação, curso de aperfeiçoamento; 
c) Curriculum Lattes; 
d) Declaração de experiência no magistério, no mínimo de 03 anos 
para os Eixos de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino 
Fundamental II, Formação de Literatura e Formação do Leitor; 
e) Comprovação de experiência profissional na área de Gestão Escolar 
para o Eixo de Gestão; 
f) Comprovação de experiência profissional na área de Avaliação 
Educacional para o Eixo de Avaliação; 
6.3. Na capa do envelope devem constar as seguintes informações: 
  
EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA 
APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAIS PAIC 
Dados do Candidato: 
NOME: 
CPF: 
ENDEREÇO: 
TELEFONES PARA CONTATO: 
E-MAIL: 
Dados da Função: 
TIPO DE BOLSA PRETENDIDA: 
EIXO DE ATUAÇÃO PRETENDIDO: 
  
7. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO 

                            

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