DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2140
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municipais de ensino junto às equipes técnicas da Secretária de
Educação Municipal.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. FORMADORES – Eixo de Educação Infantil, Ensino
Fundamental I e Ensino Fundamental II
Profissionais do magistério com nível superior, com pós-graduação,
com mestrado e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas de
Língua
Portuguesa,
Matemática,
Ciências,
Pedagogia,
desenvolvimento infantil ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou
científica, servidores públicos ou não.
2.2. FORMADORES – Eixo de Gestão
Profissionais com nível superior, com pós-graduação, com mestrado
e/ou detentores de amplo conhecimento em gestão escolar, com
proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não,
preferencialmente, com experiência comprovada.
2.3. FORMADORES – Eixo de Avaliação
Profissionais com nível superior, com pós-graduação, com mestrado
e/ou detentores de amplo conhecimento em avaliação educacional,
com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não,
preferencialmente, com experiência comprovada.
2.4. FORMADORES – Eixo de Literatura e Formação do Leitor
Profissionais com nível superior, com pós-graduação, com mestrado
e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas da Educação,
Literatura, Arte e Cultura, com proficiência técnica e/ou científica,
servidores públicos ou não, preferencialmente, com experiência
comprovada.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FORMADORES
MAISPAIC
3.1. Do formador:
a) Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas
de atuação dos Eixos de Educação infantil, Fundamental I e
Fundamental II, Gestão, Avaliação e Literatura e Formação do leitor;
b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SME pelas
produções e envio das matrizes dos materiais que serão usados nos
encontros presenciais e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado
pela coordenação do Eixo;
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela
coordenação da SME, vinculadas ao processo de formação, como:
reuniões, planejamentos, encontros, seminários, acompanhamentos,
dentre outros;
d) Participar das ações promovidas pela coordenação da CREDE07,
vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos,
encontros, seminários, dentre outros, quando solicitado;
e) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos
encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações
externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
f) Ministrar as formações conforme calendário estabelecido pelos
eixos da SEDUC/CREDE;
g) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de
formação junto a todos os professores/gestores da rede municipal de
ensino, conforme a área de atuação;
h) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como,
responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico e a
observância do atendimento logístico;
i) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como
entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos,
dentre outros;
j) Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador;
l) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes
técnicas da SME, sempre que necessário;
m) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total
propostas para as formações;
n) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o
ano no sistema Bolsistas Online.
4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, análise de
curriculo e entrevista, sendo ambas de caráter eliminatório:
4.1. Primeira Etapa – Análise de Currículo: Avaliação do
Curriculum Lattes e da experiência profissional do candidato.
4.1.1. Os candidatos deverão apresentar em um único envelope
lacrado os documentos a seguir: Curriculum Lattes atualizado com as
devidas comprovações, conforme o roteiro apresentado no Anexo III,
deste edital;
4.1.2. Na avaliação do Curriculum Lattes será considerado o mérito
científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de
pontuação definidos no Anexo III, deste edital;
4.1.3. A ausência de documentos relacionados no anexo III e ponto 6
deste edital, acarretará em eliminação do candidato neste processo.
4.2. Segunda Etapa - Entrevista: exclusiva para os aprovados na
primeira etapa.
4.2.1 Entrevista com o candidato: Nesta etapa, serão considerados
os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, que devem
estar em consonância com os pressupostos do Programa MAISPAIC.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos
seguintes itens (análise de currículo e entrevista), de acordo com os
critérios de pontuação abaixo:
FASE
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1ª
Análise do Currículo do candidato, de acordo com os critérios
estabelecidos no Anexo III.
10 (QUINZE) PONTOS
Curso de aperfeiçoamento relacionado a área de atuação
pretendida com carga horária mímima de 80h, limitando-se a 5
cursos.
1 (UM) PONTO
Declaração de Experiência/projetos nas áreas desenvolvidas no
Programa MAIS PAIC de no mínimo 06 meses.
10 (DEZ) PONTOS
2ª
Entrevista com o Candidato.
25
(VINTE E
CINCO)
PONTOS
PONTUAÇÃO TOTAL
50
(CINQUENTA)
PONTOS
Observação 1: Será considerado aprovado para a segunda etapa o
candidato que obtiver a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos.
Observação 2: Será considerado aprovado neste Processo de Seleção
o candidato que obtiver
a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições estarão abertas no período de: 25 de fevereiro a 26
de fevereiro de 2019.
, em dias úteis, nos horários de 8h às 11h e de 13h às 16h, no local
abaixo:
Secretaria de Educação do Município de Paramoti, com localização na
Rua Gonçalo Soares, 471 – Centro – Paramoti/Ce
Observação: O(a)s candidato(a)s residentes fora da região, poderão
se inscrever mediante procuração com firma reconhecida em favor do
responsável pela realização da inscrição presencialmente.
6.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os envelopes
contendo:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o tipo de
bolsa para a qual deseja candidatar-se, a função e o Eixo pretendido
(vide modelo no Anexo I deste edital);
b) Cópia do RG, CPF e Certificado: graduação, pós-graduação de
maior titulação, curso de aperfeiçoamento;
c) Curriculum Lattes;
d) Declaração de experiência no magistério, no mínimo de 03 anos
para os Eixos de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino
Fundamental II, Formação de Literatura e Formação do Leitor;
e) Comprovação de experiência profissional na área de Gestão Escolar
para o Eixo de Gestão;
f) Comprovação de experiência profissional na área de Avaliação
Educacional para o Eixo de Avaliação;
6.3. Na capa do envelope devem constar as seguintes informações:
EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA
APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAIS PAIC
Dados do Candidato:
NOME:
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONES PARA CONTATO:
E-MAIL:
Dados da Função:
TIPO DE BOLSA PRETENDIDA:
EIXO DE ATUAÇÃO PRETENDIDO:
7. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO
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