DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2140
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Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:5E601A62
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 14.02.053/2019
ATO Nº 14.02.053/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, SR. JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado do Concurso
Público
promovido
pela
Prefeitura
Municipal
de
Quixadá,
homologado pelo Decreto Municipal nº 21, de 03 de setembro de
2018.
R E S O L V E:
nomear de acordo com o inciso I, do art. 12, Capítulo I, da Lei
Complementar nº 001 (Regime Jurídico Único), de 23 de Novembro
de 2.007, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a
que se submeteu ANTONIO CLAUDIO DE AQUINO ALVES para
exercer, em caráter efetivo o cargo de Cozinheiro – Carga Horária de
40 horas semanais, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Quixadá, em cargo criado pela Lei nº 2.765/2015.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, EM 14 DE
FEVEREIRO DE 2019.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:DD7B810B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 05/2019
EMENTA: DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA DO GOZO E PAGAMENTO EM
PECÚNIA, DE LICENÇA PRÊMIO NO ÂMBITO
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA
FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, JOSÉ ILÁRIO
GONÇALVES MARQUES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a crise econômica vivenciada pelo Município de
Quixadá no momento atual, o que vem comprometendo a arrecadação
municipal, pondo em risco o equilíbrio fiscal do município;
CONSIDERANDO que mesmo com a racionalização de despesas por
parte do Poder Executivo Municipal, ainda se faz necessária a adoção
de medidas de contingenciamento com vistas garantir a adequada
prestação de serviços à coletividade.
CONSIDERANDO, ainda, os custos financeiros e operacionais
advindos da substituição de servidores municipais que se encontram
em gozo de licença prêmio;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município só pode realizar
despesas e efetuar pagamentos nos limites de sua disponibilidade
orçamentária e financeira, em razão do dever de observância à Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses o deferimento do
gozo ou pagamento em pecúnia, de licença prêmio aos servidores
públicos efetivos do Município de Quixadá.
Art. 2º. A suspensão do gozo da licença prêmio disposta no artigo
anterior não se aplica aos servidores públicos que tenham
protocolizado o requerimento para aposentadoria voluntária ou
estejam a doze meses ou menos de completar os requisitos para
aposentadoria compulsória.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Quixadá, 22 de fevereiro de 2019.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:C4F8717D
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura
Municipal de Quixadá, em cumprimento à ratificação procedida,
conforme Termo de Ratificação faz PUBLICAR O EXTRATO
resumido
do
processo
de
Inexigibilidade
de
Licitação
NºINX2019/001SEDET
–
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO a seguir:
OBJETO: Contratação da empresa CLOVIS CASSIANO - SHOWS
CLOVANSSA, que detém a exclusividade do Artista JUNIOR
VIANNA, para a apresentação do artista, consagrado pela crítica
especializada e pelo público como de renome nacional, atendendo o
que dispõe o art.25, inciso III da lei de licitações, para realizar 01
(uma) apresentação, parte do Evento Carnaval Popular 2019 no
município de Quixadá, apresentação esta que acontecerá no dia 02
de março de 2019, na Praça José de Barros de responsabilidade da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Favorecido:
CLOVIS CASSIANO - SHOWS CLOVANSSA, Pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.089.890/0001-55, localizada
na Rua José Augusto Pessoa, nº 12, Apt. 03 – Centro - São
Miguel/RN, representado por Clóvis Cassiano, inscrito no CPF nº
746.141.343-00. VALOR: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do inciso III, do artigo 25, da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de
Inexigibilidade de Licitação emitida pela Presidenta da Comissão de
Licitação e Ratificada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Quixadá.
Conforme o Artigo 26 da citada Lei acima, procedo com a publicação
deste extrato.
PEDRO FELIPE DIÓGENES BAQUIT NORMANDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Em 22 de Fevereiro de 2019.
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:C6835BC8
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura
Municipal de Quixadá, em cumprimento à ratificação procedida,
conforme Termo de Ratificação faz PUBLICAR O EXTRATO
resumido
do
processo
de
Inexigibilidade
de
Licitação
NºINX2019/002SEDET
–
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO a seguir:
OBJETO: Contratação da empresa SOLTEIRÕES DO FORRO
GRAVAÇÕES
E
EDIÇÕES
MUSICAIS
LTDA,
para
a
apresentação da “Banda Solteirões do Forró”, consagrado pela
crítica especializada e pelo público como de renome nacional,
atendendo o que dispõe o art.25, inciso III da lei de licitações, para
realizar 01 (uma) apresentação, parte do Evento Carnaval Popular
2019 no município de Quixadá, apresentação esta que acontecerá no
dia 05 de março de 2019, na Praça José de Barros de responsabilidade
da
Secretaria
de
Desenvolvimento
Econômico
e
Turismo.
Favorecido:SOLTEIRÕES
DO
FORRÓ
GRAVAÇÕES
E
EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado,
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