DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2140 
 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EDITAL SMS Nº 02/2019 - RESULTADO DOS RECURSOS 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL PARA O CARGO 
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA A SECRETARIA DA SAÚDE DE BARROQUINHA 
  
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público para o conhecimento dos 
interessados, o resultado dos recursos do processo seletivo simplificado regulado pelo edital SMS Nº: 02/2019: 
  
I- Informar o resultado dos recursos, conforme o ANEXO I e ANEXO II 
  
II- Declarar que as demais alegações relatadas pelas candidatas são improcedentes. 
  
Barroquinha, CE, 22 de fevereiro de 2019. 
  
MÁRCIO LIMA SILVA 
Secretário Municipal da Saúde 
  
ANEXO I 
  
CANDIDATO/ CARGO 
NÚMERO 
DE 
INSCRIÇÃO 
CÓDIGO 
RESULTADO DO RECURSO 
NOVA PONTUAÇÃO 
ELDA 
MARIA 
PROCÓPIO 
DE 
SOUSA 
(AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE) 
006 
001 
Parcialmente Deferido 
N.C 
N.E 
N.F 
8.0 
5.0 
13.0 
  
ANEXO II 
  
CANDIDATO 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
CÓDIGO 
RESULTADO DO RECURSO 
ALINE DOS SANTOS PEREIRA (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE) 
010 
001 
Indeferido 
 
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:D3784375 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME 
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIASOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, no uso de suas 
atribuições previstas na Lei Municipal nº 377/2019 (Lei da Contratação Temporária), TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para formação de banco de recursos humanos para provimento temporário de cargos indicados 
no anexo de cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chaval/Ce, a ser regido em conformidade ao previsto no art. 
37, inciso IX, da CF/88, obedecendo às normas seguintes: 
I – DA SELEÇÃO 
1.1.- O presente processo destina-se à formação de banco de recursos humanos para a seleção dos cargos indicados nos anexos do presente edital, 
nos quadros da Prefeitura Municipal para a contratação por tempodeterminado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse 
público, durante o seu período de vigência, compreendida por entrevista e análise de currículo vitae de acordo com o ANEXO I. 
  
II - DAS INSCRIÇÕES 
2.1. As inscrições se realizarão no período de 25 e 26 de Fevereiro de 2019, no horário de 8h às 12 horas e de 14h às 17 horas, no Auditório da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, situado à Rua Mons. José Carneiro, Centro, Chaval-Ce; 
2.2. Não será cobrada taxa de inscrição. 
2.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às 
quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza. 
2.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local da inscrição e informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir 
devidamente autenticadas ou apresentar documentos originais juntamente com as cópias: 
I. Carteira de identidade e CPF e 02 (duas) fotos 3x4; 
II. Título de eleitor e comprovante de última votação; 
IV. Comprovante de endereço, acompanhada de declaração (no caso de endereço de terceiros); 
V. Comprovante da escolaridade em conformidade com a habilitação exigida; 
VI. Curriculum Vitae; 
VII. Títulos Acadêmicos (se for o caso: pós-graduação, mestrado, doutorado etc.); 
VIII. Ficha de inscrição preenchida a punho (ANEXO II); 
IX. Registro Profissional Ativo; 
X. O candidato poderá realizar inscrição em apenas 01 cargo (ANEXO I), o não cumprimento implicará na desclassificação do candidato. 
Atenção: a não apresentação de qualquer documento acima relacionado implicará na desclassificação do candidato. 
  
III – DAS ENTREVISTAS  

                            

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