DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2140 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                              73 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
EDIATL EDUCAÇÃO 001/2019 
 
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 
  
EDITAL Nº. 001/2019, 21 DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
O Município de São Benedito, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais em que o cargo lhe confere e de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal 
de 1988, a Lei Municipal nº 869 de 20 de dezembro de 2013, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Seleção Pública Simplificada destinada a selecionar candidatos para 
provimento do Quadro Temporário de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Benedito para a supracitada Secretaria, na unção de professor, observado as disposições constitucionais, e, em particular as normas 
contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I. 
  
INSTRUÇÕES ESPECIAIS 
CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares 
1.1 - A presente Seleção Pública Simplificada tem amparo na Lei Municipal nº 869 de 20 de dezembro de 2013 c/c com a Lei Nº. 706/2010 e será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora, 
devidamente nomeada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO de São Benedito, Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, sendo realizada em uma única etapa, conforme função pleiteada assim distribuída: 
  
FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR: 
a) Etapa única: NOTA da Avaliação de Desempenho-2019 – Nota Máxima: 10,00 
  
1.2 - A Seleção Pública Simplificada destina-se à contratação de profissionais da Educação, em regime temporário, pertencentes ao quadro efetivo deste município, para atendimento de necessidade de 
excepcional interesse público, conforme a Lei Municipal nº 869 de 20 de dezembro de 2013, divulga e estabelece a contratação por até 05(cinco) meses a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por 
igual período, a critério da Prefeitura Municipal de São Benedito, em razão das carências apresentadas e repercussão financeira, afim de que não se descumpra a Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
  
1.3 - A Seleção Pública Simplificada destina-se a selecionar candidatos para provimento de funções públicas temporárias do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Benedito na forma como se encontra 
estabelecido no Anexo I, deste Edital, no que se refere ao quantitativo de funções, habilitação exigida e carga horária. 
  
CAPÍTULO II - Das Inscrições 
  
2.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital. 
2.2 - Período de inscrição: 
Inscrições Presenciais: dia 25 /02/2019 
- Horário e local: 8:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas  
Local: NAEC, à Rua Cap. Miranda, S/N, Centro de São Benedito-CE. 
2.4 - O número de vagas, os pré-requisitos, a escolaridade e carga horária são os estabelecidos nos Anexos I deste Edital. 
2.5 - O período de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO. 
2.6 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de: 
2.6.1 - Inscrições Presenciais: 
2.6.1.1 - Preenchimento do formulário de inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos; 
2.6.1.2 - CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. 
2.6.1.3 - São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas 
Polícias Militares; carteira nacional de habilitação expedida na forma da Lei Nº 9.503/97 e passaporte; além das carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, têm 
validade como docum1ento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC etc. 
2.6.1.4 - Não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motorista expedidas antes da Lei Nº 9.503/97, 
carteiras de estudante, carteira do Ministério do Trabalho, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletim de ocorrência policial, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. 
2.6.1.5- O Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. 

                            

Fechar