DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2140
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2.6.1.6 - Não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, por via postal ou fax símile, no entanto, a inscrição através de Procuração Particular com firma reconhecida, com poderes especiais do Candidato
ao procurador, onde conste a função temporária desejada, o nome e a identificação da pessoa autorizada. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;
2.6.1.7 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de
eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
2.6.1.8 - A documentação para efetivação da inscrição deverá ser entregue no local da inscrição junto com a ficha de Inscrição devidamente preenchida e Procuração, se for o caso; mediante recibo que é a
comprovação de Inscrição do candidato;
2.6.2 - O formulário de inscrição será preenchido no local da inscrição e de total responsabilidade do candidato.
2.6.3 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:
2.6.3.1 - As pessoas portadoras de deficiência poderão participar da Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função temporária, na proporção de 5% (cinco por
cento) das vagas ofertadas, na forma da Lei, desprezando-se, para feito deste cálculo, as frações decorrentes para suas aprovações.
2.6.3.2 - Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;
2.6.3.3 - Para contabilização do percentual a que se refere o caput deste artigo será levado em consideração não o número total de funções públicas temporárias ofertadas pela Seleção Pública Simplificada, mas o
número de vagas ofertadas em cada espécie de função temporária ofertada. Quando, nas mesmas funções temporária, comportar o exercício profissional em mais de uma área de atuação do percentual a que se refere
o parágrafo anterior será feita sob área de atuação ofertada.
2.6.3.4 - Quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se
deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da
deficiência;
2.6.3.5 - O candidato, portador de deficiência, anexará ao formulário de inscrição atestado médico indicando o tipo e o grau de deficiência que apresenta e se esta é compatível com o exercício da função temporária
para o qual se inscreverá, sem prejuízo de perícia médica posterior, solicitada pela Administração. Conforme Anexo VIII.
2.6.3.6 - O candidato, portador de deficiência, no formulário de inscrição, indicará a necessidade de adaptação das provas a serem prestadas e/ou dos aparatos que necessitará para a sua realização.
2.6.3.7 - A administração, ouvida com antecedência necessária e dentro de suas possibilidades, procurará garantir aos portadores de deficiência a realização das provas, de acordo com o tipo de deficiência
apresentada pelo candidato, a fim de que este possa prestar a Seleção Pública Simplificada em condições de igualdade com os demais candidatos.
2.6.3.8 - Os candidatos portadores de deficiência não aprovados dentro das vagas a eles reservadas concorrerão às vagas destinadas aos demais candidatos, entretanto, em ambos os casos, terá que existir
compatibilidade entre a deficiência e o exercício da função temporária.
2.6.3.9 - A investidura dos candidatos portadores de deficiência, dentro das vagas destinadas aos deficientes, somente poderá ocorrer após conclusivo laudo de perícia médica indicando que o grau de deficiência do
candidato é compatível com o exercício da função temporária ao qual se inscreveu.
2.6.3.10 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de
dificuldade para integração social;
2.6.3.11 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;
2.6.3.12 - A Perícia será realizada por Órgão Médico do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 24 horas da realização do
exame;
2.6.3.13 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;
2.6.3.14 - A Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 24 horas;
2.6.3.15 - O Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão a função temporária, ficando excluído do
percentual de 5% (cinco por cento) constante no Capítulo II, item 2.7.3 Letra "a";
2.6.3.16 - As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação na Seleção Pública Simplificada ou no exame médico, poderão, a critério da
Administração Pública, ser preenchidas pelos aprovados, observada a ordem geral de classificação;
2.6.3.17 - Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão atingir o mesmo perfil de nota mínima estabelecido para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o
favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para suas aprovações.
2.6.3.18 - Havendo aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, sempre que for publicado o resultado dos aprovados, este o serão duas listas, contendo na primeira lista a classificação e
pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência e na segunda lista somente o resultado da classificação dos portadores de deficiência para as vagas que lhes forem reservadas.
2.6.3.19 - A aprovação na Seleção Pública Simplificada assegura o direito de no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, á ordem de classificação da ESCOLA, LOTAÇÃO, TURMA, TURNO E
CARGA HORÁRIA QUE O CANDIDATO OPTOU NA HORA DA INSCRIÇÃO e sua convocação, através de Edital de Convocação, será realizada atendendo ao interesse da Administração, notadamente
oportunidade e conveniência.
ATENÇÃO - o Candidato, por ocasião do exercício da função temporária, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no sub-item 8.2 do Capítulo VIII. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem
efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição na Seleção Pública Simplificada.
2.7 - Da Divulgação
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Editais, relativo às informações referentes às etapas desta Seleção Pública Simplificada dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município
e seus Extratos serão publicados no Diário Oficial do Município, bem como será afixado no local de inscrição.
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