DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2140
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6.1 - Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, na ordem
decrescente apurada pelo Resultado.
6.2 - Resultados dos Candidatos classificáveis e reprovados estarão disponíveis para conferência no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e NA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
CAPÍTULO VII - Da Homologação
7.1 - A homologação da Seleção Pública Simplificada será feita por Ato do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO VIII - Da Contratação dos Candidatos Habilitados
8.1 - O regime contratual será pelo Regime Jurídico de direito Administrativo, nos moldes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito-CE.
8.2 - A contratação será condicionada a:
8.2.1 - Ter sido aprovado e classificado na Seleção Pública Simplificada, na forma estabelecida neste edital;
8.2.2 - Gozar de boa saúde física e mental
8.2.3 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
8.2.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos;
8.2.5 - Quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;
8.2.6 - Ter escolaridade exigida para o exercício da função temporária, bem como registro para o exercício da profissão;
8.2.7 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com a função temporária de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e
Acompanhamento, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com a função temporária;
CAPÍTULO IX - Delegação de Competência
9.1 - Fica delegada competência à Secretaria de Educação a organização da Seleção Pública Simplificada:
9.1.1 - Organizar e planejar as carências;
9.1.2 - Elaborar ofícios e receber;
9.1.3 - Receber recursos que deverão ser dirigido ao Presidente da Comissão executiva da Seleção Pública Simplificada e entregues dentro do prazo indicado no item 4.8, e protocolado, na Secretaria Municipal de
Educação onde serão analisados e respondidos aos candidatos;
9.1.4 - Acompanhar as inscrições.
CAPÍTULO X - Do Provimento e Lotação
10.1 - A partir da data de Homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, o Candidato classificado será convocado, por edital publicado no Diário Oficial do Município e será anexado na Prefeitura
e todos os órgãos públicos, devendo o candidato comparecer à Secretaria Municipal correspondente, ficando assim ciente da classificação e sua possível lotação, munido apenas do comprovante de inscrição no prazo
máximo de até 02 (dois) dias, a contar da data da convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Secretaria Correspondente,
observadas as seguintes condições:
10.1.1- Os candidatos aprovados serão alocados onde a Administração da Prefeitura Municipal possuir carência obedecendo RIGOROSAMENTE o disposto no anexo I deste edital, que prevê o quadro de carências e
a inscrição do candidato para tal carência, OCORRENDO VACÂNCIA PARA DETERMINADAS LOCALIDADES OU NÃO HAVENDO INSCRITOS PARA A MESMA, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ
UTILIZAR OS CLASSIFICÁVEIS DE OUTRA ESCOLA OU LOCALIDADE PARA SUPRIR TAIS CARÊNCIAS, ASSIM COMO TAMBÉM PODERÁ, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, LOTAR OS
CLASSIFICÁVEIS EM CARÊNCIAS QUE PODERÃO SURGIR AO LONGO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA.
10.1.2 - Poderá a Administração, discricionariamente, deslocar os servidores de uma unidade administrativa para outra, como também de uma para outra localidade, dependendo da conveniência, necessidade e
oportunidade dos Serviços Públicos da administração.
10.2 - As Atribuições das funções temporárias estão descritas no ANEXO II, parte integrante deste Edital.
CAPÍTULO XI - Das Disposições Gerais
11.1 – O Processo Seletivo Simplificado, a que se refere este Edital, terá validade por 05 (cinco) meses, a contar da data de publicação da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogável por igual
período.
11.2 – Para os Candidatos portadores de Deficiência Física, nos termos da Lei, serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas pertencentes nesta Seleção Pública Simplificada às pessoas portadoras de deficiência
física. As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.
11.3 - O Candidato portador de deficiência participará da Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de
aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação. Conquanto, se aprovados e classificados, nos termos da Lei, terão seus nomes publicados em separado.
11.4 - Não será fornecido atestado, cópia de documentos, certidões ou certificados relativos a notas de candidatos reprovados
11.5 - Será eliminado da Seleção Pública Simplificada o candidato que:
11.5.1 - For submetido à Identificação Especial e Condicional e não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido;
11.6 - Será excluído da Seleção Pública Simplificada, por Ato da PREFEITURA MUNICIPAL, Candidato que:
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