DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2140
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3. DA AVALIAÇÃO
3.1 - O PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR TERÁ COMO CRITÉRIO AVALIATIVO A NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO REFERENTE AO DO ANO
DE 2018
3.2 - DA ANÁLISE
3.2.1 – A avaliação de desempenho é de caráter classificatório, será realizada mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas à comissão organizadora a ser nomeada pela Secretária de
Educação do Município.
3.2.2 – A nota da Avaliação de desempenho será referente ao do ano de 2018 com valor máximo de 10,00 (dez) pontos.
3.2.3- O certificado exigido para o exercício da função temporária não será computado como título de aperfeiçoamento;
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
DENOMINAÇÃO DO QUESITO
NOTA DA AVALIAÇÃO (2018)
VALOR MÁXIMO
Avaliação de desempenho do ano de 2018
10,00
CAPÍTULO IV - Dos Recursos
4.1 - Somente serão apreciados os recursos (referente ao resultado preliminar) interpostos dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro horas) após a publicação, número de inscrição e da função temporária a que está
concorrendo e da assinatura. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.
4.2 - Todos os recursos deverão ser dirigidos a Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo indicado no item 4.8.
4.3 - Não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes nos itens anteriores deste capítulo, fora do respectivo prazo.
4.4 - A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.
4.5 – O Resultado do recurso sairá no prazo de até 02 (dois) dias contados a partir do dia subsequente do recebimento do mesmo.
4.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja estabelecido no item 4.2.
4.7 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão.
4.8 - O direito de recorrer, quanto ao Resultado Preliminar, exercer-se-á até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do dia da publicação do mesmo.
4.9 - O direito de recorrer, quanto à elaboração do Edital, exercer-se-á até 12 horas do dia 22 de Fevereiro de 2019.
CAPÍTULO V - Da Classificação
5.1 - Em caso de empate na Classificação Final terão preferência, para efeito de classificação,
1º - Candidato que for mais idoso;
2º - Casado;
3º - Maior experiência profissional comprovada;
4º - Sorteio
5.1.1 - Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade (em obediência ao parágrafo único do Art.27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que
dispõe: ‘'Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vetada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Seleção Pública Simplificada ressalvada os casos em que a
natureza do emprego a exigir.
5.1.2 - Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pela Comissão Organizadora (Secretaria), com convite à presença dos candidatos empatados, que definirá o escolhido.
5.2 - A relação dos candidatos classificados será publicado no Diário Oficial do Município de São Benedito e amplamente divulgada, bem como.
5.3 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta) do total de pontos. Os candidatos serão classificados pela nota final, por ordem decrescente, em lista de classificação por função
temporária, RESPEITANDO A OPÇÃO DO CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO POR ESCOLA, TURMA.TURNO E CARGA HORÁRIA.
5.3.1 - Serão elaboradas duas listas de classificação por escola, obedecendo as carências ofertados no anexo I deste edital, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência física,
e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência Os Candidatos portadores de Deficiência Física, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em
separado.
5.3.2 - Após os julgamentos dos recursos, eventualmente interpostos caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recurso.
5.4. – As categorias estão distribuídas por Secretaria conforme no Anexo I-A os candidatos serão locados conforme a necessidade daquela Secretaria ou transferido a critério da Administração
5.4.1 - O candidato aprovado, e classificado dentro do número de vagas estabelecidas no Edital, que não preencher os requisitos exigidos para a função temporária no ato da assinatura do contrato, perderá a vaga.
CAPÍTULO VI - Dos Classificáveis
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