DOMCE 21/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2138 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   16 
 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. GESTOR DA ARP: 
RIANNA 
NARGILLA 
SILVA 
NOBRE, 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE. 
VALOR 
CONTRATADO: 
R$ 
131.425,00 (CENTO E TRINTA E UM MIL QUATROCENTOS E 
VINTE E CINCO REAIS). CONTRATADO: JOÃO JOSÉ 
CORDEIRO 
ME, 
REPRESENTADA 
POR 
JOÃO 
JOSÉ 
CORDEIRO. DATA DA ASSINATURA: 15 DE FEVEREIRO DE 
2019. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2019.  
  
BANABUIÚ-CE, 15 DE FEVEREIRO DE 2019. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:E97F2440 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-
SAAE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2019.01.11.01. 
REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2018.04.16.01. 
OBJETO: AQUISIÇÕES DE PRODUTOS QUIMICOS PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO-SAAE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. 
CONTRATANTE: TAIZ HELENA OLIVEIRA PIMENTA, 
DIRETORA DO SAAE. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.800,00 
(TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS). CONTRATADO: SABARÁ 
QUÍMICOS E INGREDIENTES S/A, CNPJ Nº 12.884.672/0003-
58, REPRESENTADA POR JEFFERSON TEIXEIRA, CPF Nº 
465.000.305-91. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 
DE JANEIRO DE 2019. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2019. 
 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:F63917DC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº. 555/2019 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
Promove ajuste salarial dos servidores públicos 
municipais, cujos vencimentos ficaram inferiores ao 
salário mínimo e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Os servidores públicos municipais, concursados ou 
comissionados, que ficaram com os vencimentos inferiores ao salário 
mínimo, passam a perceber a quantia de R$998,00 (novecentos e 
noventa e oito reais). 
  
Parágrafo único: O ajuste referido neste artigo abrange todos os 
servidores 
públicos 
municipais 
concursados, 
contratados 
e 
comissionados com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias do Orçamento Geral do Município, podendo ser 
suplementadas quando necessárias. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá 
efeito retroativo à data de 1° de janeiro de 2019, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA, 
aos 11 de fevereiro de 2019. 
  
ADEMAR PINTO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:14150957 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº. 556/2019 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
“DISPÕE 
SOBRE 
O 
PAGAMENTO 
DE 
GRATIFICAÇÃO 
EM 
PARCELA 
ÚNICA 
AOS 
AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, AGENTE 
COMUNITÁRIA DE SAÚDE, EQUIPE DE APOIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica assegurado aos Agentes de Combate de Endemias, 
Agente Comunitários de Saúde e Coordenadores de Epidemiologia e 
Vigilância à Saúde, à percepção de gratificação em decorrência das 
ações exitosas desenvolvidas no Controle e Combate ao Aedes 
Aegypti no âmbito do Município de Barroquinha. 
  
I – Os agentes de combate às endemias perceberão o valor de 
R$1.014,00 (mil e quatorze reais); 
  
II – Os agentes comunitários de saúde receberão o valor de R$477,00 
(quatrocentos e setenta e sete reais); 
  
III – Coordenadores de Epidemiologia e Vigilância à Saúde receberão 
cada o valor de R$1.014,00 (mil e quatorze reais); 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes do art. 1º e os incisos desta Lei 
ocorrerão por conta de Repasse do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo 
Municipal de Saúde de Barroquinha, como reconhecimento, incentivo, 
premiação e pelo bem-sucedido trabalho da Secretaria Municipal de 
Saúde no Controle e Combate ao Aedes Aegypti – Arboviroses, 
resultante do Programa “Todos Contra o Mosquito”. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes do art. 3º desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento 
do Município. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA, 
em 11 de fevereiro de 2019. 
  
Registre-se; 
Publique-se; 
Cumpra-se. 
  
ADEMAR PINTO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:DF58E941 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 0131001/2019 DE 31 DE JANEIRO DE 2019. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, no uso de suas 
atribuições legais e administrativas, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR VALDENIR GOMES DE CARVALHO, do 
cargo de Auxiliar de Depósito da Merenda Escolar, CDA VI, junto a 
Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de expedição deste ato, revogadas as 
disposições em contrário.  

                            

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