DOMCE 21/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2138
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PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. GESTOR DA ARP:
RIANNA
NARGILLA
SILVA
NOBRE,
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE.
VALOR
CONTRATADO:
R$
131.425,00 (CENTO E TRINTA E UM MIL QUATROCENTOS E
VINTE E CINCO REAIS). CONTRATADO: JOÃO JOSÉ
CORDEIRO
ME,
REPRESENTADA
POR
JOÃO
JOSÉ
CORDEIRO. DATA DA ASSINATURA: 15 DE FEVEREIRO DE
2019. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2019.
BANABUIÚ-CE, 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:E97F2440
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
BANABUIÚ- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-
SAAE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2019.01.11.01.
REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2018.04.16.01.
OBJETO: AQUISIÇÕES DE PRODUTOS QUIMICOS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO-SAAE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE.
CONTRATANTE: TAIZ HELENA OLIVEIRA PIMENTA,
DIRETORA DO SAAE. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.800,00
(TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS). CONTRATADO: SABARÁ
QUÍMICOS E INGREDIENTES S/A, CNPJ Nº 12.884.672/0003-
58, REPRESENTADA POR JEFFERSON TEIXEIRA, CPF Nº
465.000.305-91. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11
DE JANEIRO DE 2019. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:F63917DC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 555/2019 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Promove ajuste salarial dos servidores públicos
municipais, cujos vencimentos ficaram inferiores ao
salário mínimo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os servidores públicos municipais, concursados ou
comissionados, que ficaram com os vencimentos inferiores ao salário
mínimo, passam a perceber a quantia de R$998,00 (novecentos e
noventa e oito reais).
Parágrafo único: O ajuste referido neste artigo abrange todos os
servidores
públicos
municipais
concursados,
contratados
e
comissionados com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do Orçamento Geral do Município, podendo ser
suplementadas quando necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá
efeito retroativo à data de 1° de janeiro de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA,
aos 11 de fevereiro de 2019.
ADEMAR PINTO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:14150957
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 556/2019 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
“DISPÕE
SOBRE
O
PAGAMENTO
DE
GRATIFICAÇÃO
EM
PARCELA
ÚNICA
AOS
AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, AGENTE
COMUNITÁRIA DE SAÚDE, EQUIPE DE APOIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica assegurado aos Agentes de Combate de Endemias,
Agente Comunitários de Saúde e Coordenadores de Epidemiologia e
Vigilância à Saúde, à percepção de gratificação em decorrência das
ações exitosas desenvolvidas no Controle e Combate ao Aedes
Aegypti no âmbito do Município de Barroquinha.
I – Os agentes de combate às endemias perceberão o valor de
R$1.014,00 (mil e quatorze reais);
II – Os agentes comunitários de saúde receberão o valor de R$477,00
(quatrocentos e setenta e sete reais);
III – Coordenadores de Epidemiologia e Vigilância à Saúde receberão
cada o valor de R$1.014,00 (mil e quatorze reais);
Art. 2º. As despesas decorrentes do art. 1º e os incisos desta Lei
ocorrerão por conta de Repasse do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde de Barroquinha, como reconhecimento, incentivo,
premiação e pelo bem-sucedido trabalho da Secretaria Municipal de
Saúde no Controle e Combate ao Aedes Aegypti – Arboviroses,
resultante do Programa “Todos Contra o Mosquito”.
Art. 3º. As despesas decorrentes do art. 3º desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento
do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA,
em 11 de fevereiro de 2019.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
ADEMAR PINTO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:DF58E941
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 0131001/2019 DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, no uso de suas
atribuições legais e administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR VALDENIR GOMES DE CARVALHO, do
cargo de Auxiliar de Depósito da Merenda Escolar, CDA VI, junto a
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de expedição deste ato, revogadas as
disposições em contrário.
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