DOMCE 21/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2138 
 
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Registre-se 
Publique-se 
Cumpra-se 
  
ADEMAR PINTO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:830A7AC4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA 
SIMPLIFICADA 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada na Rua José 
Matias Sampaio, 365 – Centro, Brejo Santo – CE, representada neste 
ato pela Sra. Secretária Municipal SORAYA FAJARDO CORREIA 
LANDIM, torna público o resultado do Processo de Seleção Pública 
Simplificada nº. 003/2019, visando a contratação temporária de 
Servidores para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
  
RESULTADO PARCIAL DOS MÉDICOS SELECIONADOS: 
  
1. PRISCILA MATIAS FIGUEIREDO (45 PONTOS); 
2. UANA SHELE TELES CAVALCANTE (40 PONTOS); 
3. MAYRA NICODEMOS FIGUEIREDO (30 PONTOS); 
4. ERIKA VIRGINIA BASILIO SANTOS (25 PONTOS); 
  
Brejo Santo – CE, 20 de Fevereiro de 2019. 
  
SORAYA FAJARDO CORREIA LANDIM 
Secretária Municipal de Saúde  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:AC3004CE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº.025/2019/GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, Caput, da Lei 
Complementar Municipal n° 076, de 05 de maio de 2014 (Estatuto 
dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE), segundo o 
qual a exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de 
ofício, e que foi solicitado mediante requerimento administrativo, pelo 
servidor, em data de 18/02/2019, a sua exoneração do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. EXONERAR, a pedido, o servidor JOSÉ ALVEDA BENA 
DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 787.257.713-53, do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de 
Saúde, resultando na vacância do cargo público, consoante preceitua o 
artigo 38, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 
(Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE). 
  
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Registre-se e Publique–se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 18 de fevereiro de 
2019. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:C7C6BFF5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 376/2019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 
2019. 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
REAJUSTAR AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS 
MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS 
MÉDICOS PARA O BRASIL, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO 
VERAS, no uso 
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval 
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a 
titulo de auxilio financeiro aos médicos, em atuação no Município de 
Chaval/Ce, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, 
instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, 
segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria 
Interministerial n° 30, de 12 de fevereiro de 2014, destinadas à 
concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação conforme critérios 
estabelecidos na presente Lei. 
§1° - Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que 
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto 
ao Município de Chaval/Ce e ao Ministério da Saúde. 
§2° - Os médicos que porventura venham a residir em imóvel próprio 
e/ou de familiar, localizado neste Município ou em municípios 
vizinhos que fazem divisa territorial, não terão direito ao auxilio que 
trata a presente lei. 
Art. 2° - Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio 
de despesas com moradia e alimentação no valor de R$ 2.500,00 (dois 
mil e quinhentos reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de 
mercado no Município: 
§1º - Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com 
moradia estabelecido na presente Lei os médicos que comprovarem a 
necessidade do repasse do recurso mediante apresentação à Secretaria 
Municipal de Saúde de contrato de locação de imóvel residencial. 
§2° - O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará 
mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês, após aceite da 
Secretaria Municipal de Saúde do respectivo contrato de locação 
diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido 
para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 
Art. 3º - Os repasses dos valores se darão durante a vigência do 
contrato firmado com o médico participante, de acordo com o 
estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, 
conforme Portaria lnterministerial n° 1.369-MS/MEC, de 2013. 
Art. 4º - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, 
o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de 
Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos 
concedidos nos termos da presente Lei. 
Art. 5° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico 
participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros 
estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade 
ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. 
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do 
Município. 
Art. 7º - Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a 
proceder a suplementação orçamentária até o limite necessário a 
execução da presente Lei. 

                            

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