DOMCE 21/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2138
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Art. 8º - Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos
participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto
à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei Municipal nº318/2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 20 de Fevereiro de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERA
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2019.02.20
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 376/2019 DE 20/02/2019,
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR
AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES
DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 20 dias de Fevereiro de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:6AFA222E
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 378/2019, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2019.
DISPÕE
SOBRE
O
REAJUSTE
DO
PISO
NACIONAL
DE
VENCIMENTOS
DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO
MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, NOS TERMOS DO
ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 11.738/08, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO
VERAS, no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado o vencimento básico dos profissionais do
Magistério do Município de Chaval, conforme piso nacional do
salário do magistério, nos termos do reajuste anual pelo Ministério da
Educação, para o exercício financeiro de 2019 a base de 4,17%
(quatro inteiros e dezessete centésimos por cento).
Art. 2º. O reajuste será aplicado em todas as classes dos níveis do
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação
Básica, em vigência no Município de Chaval.
Art. 3º. As despesas decorrentes dos impactos financeiros desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria
Municipal de Educação, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar, se necessário, ao orçamento vigente e
em execução no exercício financeiro de 2019.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro
de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 20 de Fevereiro de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERA
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2019.02.20
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 378/2019 DE 20/02/2019,
que DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO NACIONAL DE
VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
NO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, NOS TERMOS DO ART. 5º
DA
LEI
FEDERAL
Nº
11.738/08,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 20 dias de Fevereiro de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:5245D4F7
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 379/2019, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2019.
INSTITUI
E
DISPÕE
SOBRE
REAJUSTE
SALARIAL
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER
EXECUTIVO DE CHAVAL/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO
VERAS, no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a título de reajuste, com efeito retroativo, a
partir de 1º de janeiro de 2019, aos servidores ativos integrantes do
quadro próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos e
comissionados, o percentual de 4,61% (quatro vírgula sessenta e um
por cento) sobre o salário-mínimo do ano de 2019, fixado na
legislação específica.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 20 de Fevereiro de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERA
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2019.02.20
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 379/2019 DE 20/02/2019,
que INSTITUI E DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
DO PODER EXECUTIVO DE CHAVAL/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
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