DOMCE 21/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2138
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
ADEMAR PINTO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:830A7AC4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
SECRETARIA DE SAUDE
RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
SIMPLIFICADA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada na Rua José
Matias Sampaio, 365 – Centro, Brejo Santo – CE, representada neste
ato pela Sra. Secretária Municipal SORAYA FAJARDO CORREIA
LANDIM, torna público o resultado do Processo de Seleção Pública
Simplificada nº. 003/2019, visando a contratação temporária de
Servidores para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da
Secretaria Municipal de Saúde.
RESULTADO PARCIAL DOS MÉDICOS SELECIONADOS:
1. PRISCILA MATIAS FIGUEIREDO (45 PONTOS);
2. UANA SHELE TELES CAVALCANTE (40 PONTOS);
3. MAYRA NICODEMOS FIGUEIREDO (30 PONTOS);
4. ERIKA VIRGINIA BASILIO SANTOS (25 PONTOS);
Brejo Santo – CE, 20 de Fevereiro de 2019.
SORAYA FAJARDO CORREIA LANDIM
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:AC3004CE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº.025/2019/GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, Caput, da Lei
Complementar Municipal n° 076, de 05 de maio de 2014 (Estatuto
dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE), segundo o
qual a exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de
ofício, e que foi solicitado mediante requerimento administrativo, pelo
servidor, em data de 18/02/2019, a sua exoneração do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais,
RESOLVE:
Art. 1°. EXONERAR, a pedido, o servidor JOSÉ ALVEDA BENA
DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 787.257.713-53, do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de
Saúde, resultando na vacância do cargo público, consoante preceitua o
artigo 38, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 076/2014
(Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE).
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Registre-se e Publique–se.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 18 de fevereiro de
2019.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:C7C6BFF5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 376/2019, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2019.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
REAJUSTAR AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS
MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS
MÉDICOS PARA O BRASIL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO
VERAS, no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a
titulo de auxilio financeiro aos médicos, em atuação no Município de
Chaval/Ce, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil,
instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013,
segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria
Interministerial n° 30, de 12 de fevereiro de 2014, destinadas à
concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação conforme critérios
estabelecidos na presente Lei.
§1° - Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto
ao Município de Chaval/Ce e ao Ministério da Saúde.
§2° - Os médicos que porventura venham a residir em imóvel próprio
e/ou de familiar, localizado neste Município ou em municípios
vizinhos que fazem divisa territorial, não terão direito ao auxilio que
trata a presente lei.
Art. 2° - Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio
de despesas com moradia e alimentação no valor de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de
mercado no Município:
§1º - Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com
moradia estabelecido na presente Lei os médicos que comprovarem a
necessidade do repasse do recurso mediante apresentação à Secretaria
Municipal de Saúde de contrato de locação de imóvel residencial.
§2° - O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará
mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês, após aceite da
Secretaria Municipal de Saúde do respectivo contrato de locação
diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido
para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 3º - Os repasses dos valores se darão durante a vigência do
contrato firmado com o médico participante, de acordo com o
estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil,
conforme Portaria lnterministerial n° 1.369-MS/MEC, de 2013.
Art. 4º - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação,
o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de
Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos
concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 5° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico
participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros
estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade
ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse.
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do
Município.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a
proceder a suplementação orçamentária até o limite necessário a
execução da presente Lei.
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