DOMCE 21/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2138 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   20 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 20 dias de Fevereiro de 2019.  
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:03C91E52 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 051/GAB/2019. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
COM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO, 
OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder licença com remuneração ao servidor a Sra. 
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, admitida na forma do 
inciso II artigo 37 da Constituição Federal e Nomeado em caráter 
efetivo 
ao 
cargo 
de 
PROFESSORA 
DE 
ENSINO 
FUNDAMENTAL V, através do Edital nº001/2002 de 04/02/2002, 
pelo período de 45(quarenta) dias, para acompanhar tratamento de 
saúde de pessoa da família. Período: 21/01/2019 á 08/03/2019. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de 
Fevereiro de 2019. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:E3CA9C5A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº004/2019, DE 24 DE JANEIRO DE 
2019. RETIFICAÇÃO DA COBRADE 1.4.2.2.0. CONFRME 
IN/MI 01/2016. 
 
DECLARA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 
NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE 
AFETADA POR SECA – COBRADE 1.4.2.2.0. 
CONFRME IN/MI 01/2016. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. VII, 
alínea “a” da Lei Orgânica do Município e pelo Inciso VI do artigo 8º 
da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012; 
  
CONSIDERANDO QUE: 
I- O Município vem sofrendo os efeitos negativos da seca, ora 
instalados proveniente devido à escassez de chuvas, entre os anos de 
2012/2019, provocou intensa redução das reservas hídricas, afetando o 
abastecimento d’água da população, especialmente na zona rural; 
II- Que os reservatórios d’água potável na zona rural é ineficaz e 
sobre tudo não atende nem mesmo ao consumo humano no período de 
estiagem, muito menos é possível à manutenção de lavoura e 
agropecuária; 
III- 
Que 
os 
prejuízos privados relacionados às atividades 
agropecuárias dependentes da chuva têm impactado negativamente a 
economia local; 
IV- Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 
(COMDEC) é favorável à declaração de Situação de Emergência. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º.Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do 
município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE 
e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre 
classificado e codificado como Seca– COBRADE: 1.4.2.2.0, 
conforme IN/MI nº 01/2016. 
  
Art. 2º.Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da COMDEC, nas ações de resposta ao 
desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. 
  
Art. 3º.Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob 
a coordenação da COMDEC. 
  
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo viger por um prazo de 90 dias prorrogáveis por igual período. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL, em 24 de 
Janeiro de 2019. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:A830BC3F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 052/GAB/2019. 
 
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS 
LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais; 
Considerando a necessidade de reorganização das lotações dos 
servidores 
deste 
município, 
adequando 
as 
necessidades 
administrativas, atendendo ao interesse público; 
Considerando a carência de servidor na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento e Assistência Social, no Bairro Centro, sede do 
município; 
Considerando que o servidor FRANCISCO NIVALDO FRANÇA DE 
OLIVEIRA, efetivo no cargo de Pedreiro, com perfil profissional que 
atende as necessidades da referida Secretaria; 
Considerando 
que 
o 
local 
de 
exercício 
das 
atividades 
funcionais/lotação do referido servidor, quando da investidura, é a 
critério da administração, não existindo vinculo de investidura com 
setor específico na administração municipal; 
Considerando que o perfil profissional e qualificação do servidor, que 
mantém excelente compromisso com suas atividades, atenderá com 
excelência as necessidades do setor que se destina; 
Considerando que o servidor atende os interesses do local onde se 
destina, e sendo de interesse publico sua remoção. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Remover o servidor FRANCISCO NIVALDO FRANÇA DE 
OLIVEIRA, 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Infraestrutura 
e 
Desenvolvimento Urbano, para exercer suas atividades laborais, de 
Pedreiro, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência 
Social, no Bairro Centro, sede do município, a disposição do 
respectivo Secretário Municipal. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 19 de 
Fevereiro de 2019. 
 
  

                            

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