DOMCE 21/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2138 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   19 
 
Art. 8º - Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos 
participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto 
à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando a Lei Municipal nº318/2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 20 de Fevereiro de 2019. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERA 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2019.02.20 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 376/2019 DE 20/02/2019, 
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR 
AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES 
DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 20 dias de Fevereiro de 2019.  
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:6AFA222E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 378/2019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 
2019. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
REAJUSTE 
DO 
PISO 
NACIONAL 
DE 
VENCIMENTOS 
DO 
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO 
MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, NOS TERMOS DO 
ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 11.738/08, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO 
VERAS, no uso 
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval 
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica reajustado o vencimento básico dos profissionais do 
Magistério do Município de Chaval, conforme piso nacional do 
salário do magistério, nos termos do reajuste anual pelo Ministério da 
Educação, para o exercício financeiro de 2019 a base de 4,17% 
(quatro inteiros e dezessete centésimos por cento). 
Art. 2º. O reajuste será aplicado em todas as classes dos níveis do 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação 
Básica, em vigência no Município de Chaval. 
Art. 3º. As despesas decorrentes dos impactos financeiros desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria 
Municipal de Educação, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir 
crédito adicional suplementar, se necessário, ao orçamento vigente e 
em execução no exercício financeiro de 2019. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro 
de 2019. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 20 de Fevereiro de 2019. 
 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERA 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2019.02.20 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 378/2019 DE 20/02/2019, 
que DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO NACIONAL DE 
VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
NO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, NOS TERMOS DO ART. 5º 
DA 
LEI 
FEDERAL 
Nº 
11.738/08, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 20 dias de Fevereiro de 2019.  
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:5245D4F7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 379/2019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 
2019. 
 
INSTITUI 
E 
DISPÕE 
SOBRE 
REAJUSTE 
SALARIAL 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER 
EXECUTIVO DE CHAVAL/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO 
VERAS, no uso 
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval 
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedido a título de reajuste, com efeito retroativo, a 
partir de 1º de janeiro de 2019, aos servidores ativos integrantes do 
quadro próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos e 
comissionados, o percentual de 4,61% (quatro vírgula sessenta e um 
por cento) sobre o salário-mínimo do ano de 2019, fixado na 
legislação específica. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 20 de Fevereiro de 2019. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERA 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2019.02.20 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 379/2019 DE 20/02/2019, 
que INSTITUI E DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS 
DO PODER EXECUTIVO DE CHAVAL/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.  

                            

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