DOMCE 21/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2138
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 20 dias de Fevereiro de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:03C91E52
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 051/GAB/2019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA
COM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO,
OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença com remuneração ao servidor a Sra.
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, admitida na forma do
inciso II artigo 37 da Constituição Federal e Nomeado em caráter
efetivo
ao
cargo
de
PROFESSORA
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL V, através do Edital nº001/2002 de 04/02/2002,
pelo período de 45(quarenta) dias, para acompanhar tratamento de
saúde de pessoa da família. Período: 21/01/2019 á 08/03/2019.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de
Fevereiro de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:E3CA9C5A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº004/2019, DE 24 DE JANEIRO DE
2019. RETIFICAÇÃO DA COBRADE 1.4.2.2.0. CONFRME
IN/MI 01/2016.
DECLARA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE
AFETADA POR SECA – COBRADE 1.4.2.2.0.
CONFRME IN/MI 01/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. VII,
alínea “a” da Lei Orgânica do Município e pelo Inciso VI do artigo 8º
da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO QUE:
I- O Município vem sofrendo os efeitos negativos da seca, ora
instalados proveniente devido à escassez de chuvas, entre os anos de
2012/2019, provocou intensa redução das reservas hídricas, afetando o
abastecimento d’água da população, especialmente na zona rural;
II- Que os reservatórios d’água potável na zona rural é ineficaz e
sobre tudo não atende nem mesmo ao consumo humano no período de
estiagem, muito menos é possível à manutenção de lavoura e
agropecuária;
III-
Que
os
prejuízos privados relacionados às atividades
agropecuárias dependentes da chuva têm impactado negativamente a
economia local;
IV- Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
(COMDEC) é favorável à declaração de Situação de Emergência.
D E C R E T A:
Art. 1º.Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do
município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE
e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre
classificado e codificado como Seca– COBRADE: 1.4.2.2.0,
conforme IN/MI nº 01/2016.
Art. 2º.Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da COMDEC, nas ações de resposta ao
desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º.Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob
a coordenação da COMDEC.
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo viger por um prazo de 90 dias prorrogáveis por igual período.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL, em 24 de
Janeiro de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:A830BC3F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 052/GAB/2019.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS
LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais;
Considerando a necessidade de reorganização das lotações dos
servidores
deste
município,
adequando
as
necessidades
administrativas, atendendo ao interesse público;
Considerando a carência de servidor na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social, no Bairro Centro, sede do
município;
Considerando que o servidor FRANCISCO NIVALDO FRANÇA DE
OLIVEIRA, efetivo no cargo de Pedreiro, com perfil profissional que
atende as necessidades da referida Secretaria;
Considerando
que
o
local
de
exercício
das
atividades
funcionais/lotação do referido servidor, quando da investidura, é a
critério da administração, não existindo vinculo de investidura com
setor específico na administração municipal;
Considerando que o perfil profissional e qualificação do servidor, que
mantém excelente compromisso com suas atividades, atenderá com
excelência as necessidades do setor que se destina;
Considerando que o servidor atende os interesses do local onde se
destina, e sendo de interesse publico sua remoção.
RESOLVE:
Art. 1º - Remover o servidor FRANCISCO NIVALDO FRANÇA DE
OLIVEIRA,
da
Secretaria
Municipal
de
Infraestrutura
e
Desenvolvimento Urbano, para exercer suas atividades laborais, de
Pedreiro, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência
Social, no Bairro Centro, sede do município, a disposição do
respectivo Secretário Municipal.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 19 de
Fevereiro de 2019.
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