DOMCE 21/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2138
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2006. O Sr. FRANCISCA GRAÇA FERNANDES, brasileira,
professora, regularmente inscrito e portadora da C.I. RG nº.
00207420090, expedida pela SSP/CE e inscrita no CPF sob o nº.
436.663.103-20.
Art. 2º. Esta Portaria retroage em 02 de janeiro de 2019.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:E5478762
PROCURADORIA
AVISO DE JULGAMENTO
AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO Nº 2019.02.06.1. A
Pregoeira Oficial do Município de Farias Brito/CE torna público o
resultado do julgamento do Certame Licitatório na modalidade Pregão
Presencial. Empresa Vencedora: PNEUS CANTEIROS LTDA,
vencedora junto aos lotes 1, 2, 3 e 4, por apresentar os melhores
preços na etapa de lances verbais. A mesma fora declarada habilitada
por cumprir integralmente as exigências do Edital Convocatório.
Informações: (88) 3544-1569.
Farias Brito/CE, 20 de Fevereiro de 2019.
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:479A841C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 602/2019, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Disciplina a realização do "Carnaval Fortim 2019 –
Onde o Rio Beija o Mar”, com a determinação dos
locais para a instalação de barracas, fixação e
circulação de vendedores ambulantes, assim como
interdição de vias públicas para o trânsito de veículos
durante os festejos mominos, na forma que indica e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de sua
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fortim, e,
CONSIDERANDO o poder de polícia caracterizado pelos atributos
da
imperatividade,
discricionariedade,
autoexecutoriedade
e
coercitividade de que dispõe a administração pública para a restrição
de direitos em favor do interesse público;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinamento do
corso momino realizado pela Prefeitura Municipal de Fortim;
CONSIDERANDO, finalmente, que as restrições dos direitos não
superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DECRETA:
Art. 1°. Fica estabelecido que o "Carnaval Fortim 2019 – Onde o Rio
Beija o Mar” será realizado de conformidade com o Projeto em anexo,
parte integrante deste Decreto. Ficando também determinado que o
período momino será de 01 a 05 de março do corrente ano, no horário
das 22h de um dia às 2h do dia seguinte, com exceção do Mela-Mela,
que se realizará no horário das 15h às 19h e o Carnaval Cultural
Milton Naval de 16h às 20h, havendo também Carnaval de Praia em
Pontal do Maceió das 12h às 15h.
§ 1º. No horário fora do permitido no caput deste artigo não poderá
funcionar qualquer equipamento de som que venha atrapalhar a
Programação Oficial ou o sossego alheio.
§ 2º. O trajeto do Carnaval Cultural será a partir da Praça da Verdura,
seguindo pelas Ruas José Rodrigues, Francisco Augustinho, Mauro
Cavalcante de Souza, Enoque Martins, Praça da Maloca, Avenida
Joaquim Crisóstomo, finalizando na “Arena da Folia”, iniciando-se às
16h até às 20h.
Art. 2°. Durante a realização do “Carnaval Fortim 2019 – Onde o Rio
Beija o Mar”, no horário definido no artigo 1º deste Decreto, a
instalação e permanência de barracas, vendedores ambulantes e
paredões será previamente demarcada nas seguintes vias públicas:
I. Rua Júlia Simões;
II. Rua José Dezembrino;
III. Rua José Porfírio;
IV. Rua Nossa Senhora do Amparo.
§ 1º. As vias públicas constantes deste artigo serão interditadas no
horário correspondente, ficando proibido o trânsito e estacionamento
de carro de som, topiques e qualquer outro veículo que não seja do
evento carnavalesco.
§ 2º. Os moradores residentes nos trechos definidos no caput deste
artigo e os vendedores ambulantes terão liberdade para a entrada e
saída de seus veículos devidamente adesivados, sem a utilização de
qualquer serviço de som, quaisquer que sejam os volumes.
Art. 3°. Somente poderão ser instaladas barracas e permitidas a
fixação e circulação de vendedores ambulantes devidamente
cadastrados no órgão competente da Prefeitura Municipal e que
possuam Alvará de Licença para Localização e Funcionamento.
§ 1º. O barraqueiro ou o vendedor ambulante que não dispuser da
autorização de que trata o caput deste artigo, poderá requerer,
precariamente,
o
alvará
de
localização
e
funcionamento
exclusivamente para os dias da realização do "Carnaval Fortim 2019 –
Onde o Rio Beija o Mar”.
§ 2º. As taxas para a concessão do alvará previsto no § 1º deste artigo
será:
I.
Ambulantes e Pipoqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim
R$ 80,00
II.
Ambulantes e Pipoqueiros residentes em outras cidades
R$ 160,00
III. Barraqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim
R$ 150,00
IV. Barraqueiros residentes em outras cidades
R$ 300,00
V
Carrinho de lanches do Município de Fortim
R$ 150,00
VI. Carrinho de lanches de outros Municípios
R$ 300,00
Art. 4º. O barraqueiro e o vendedor ambulante interessados em
utilizar energia elétrica das vias públicas, especificamente instaladas
pela Prefeitura Municipal e para o fim da realização do "Carnaval
Fortim 2019 – Onde o Rio Beija o Mar”, devem recolher a tarifa
respectiva.
Art. 5°. Fica proibido aos estabelecimentos comerciais que utilizarem
mesas nas calçadas durante a realização do "Carnaval Fortim 2019 –
Onde o Rio Beija o Mar”, devidamente autorizados, bem como aos
barraqueiros e vendedores ambulantes constantes deste Decreto, o uso
de garrafas e copos de vidro.
§ 1°. A proibição constante deste artigo é extensiva também aos
transeuntes nas vias públicas onde será realizado o “Carnaval Fortim
2019 – Onde o Rio Beija o Mar”.
§ 2°. A não observância da proibição a que se refere este Decreto
importará, ao barraqueiro ou ambulante, a sumária cassação do alvará
de licença para localização e funcionamento, ao fechamento imediato
do
estabelecimento
e
aplicação
das
penalidades
legais
correspondentes. Aos transeuntes, a apreensão do objeto de vidro.
Art. 6°. É expressamente proibida aos comerciantes, fixos ou
ambulantes, a venda de bebidas de teor alcoólico aos menores de 18
anos.
Art. 7°. Poderá ser solicitada licença para funcionamento a título
precário, de comércio eventual em pontos particulares fora da via
pública, após a devida vistoria, para os dias de carnaval, mediante o
pagamento das taxas de licença correspondentes, aplicando-se no que
couber as normas pertinentes para a espécie e este Decreto.
Art. 8º. Fica autorizada à coordenação da realização do “Carnaval
Fortim 2019 – Onde o Rio Beija o Mar” a interdição de todas as vias
públicas por onde circularão os foliões, com a devida sinalização.
Art. 9º. A participação de crianças e adolescentes nos eventos
carnavalescos desta Municipalidade deverá ocorrer nos moldes do
Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações correlatas.
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