DOMCE 21/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2138 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   22 
 
2006. O Sr. FRANCISCA GRAÇA FERNANDES, brasileira, 
professora, regularmente inscrito e portadora da C.I. RG nº. 
00207420090, expedida pela SSP/CE e inscrita no CPF sob o nº. 
436.663.103-20. 
Art. 2º. Esta Portaria retroage em 02 de janeiro de 2019. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:E5478762 
 
PROCURADORIA 
AVISO DE JULGAMENTO 
 
AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO Nº 2019.02.06.1. A 
Pregoeira Oficial do Município de Farias Brito/CE torna público o 
resultado do julgamento do Certame Licitatório na modalidade Pregão 
Presencial. Empresa Vencedora: PNEUS CANTEIROS LTDA, 
vencedora junto aos lotes 1, 2, 3 e 4, por apresentar os melhores 
preços na etapa de lances verbais. A mesma fora declarada habilitada 
por cumprir integralmente as exigências do Edital Convocatório. 
Informações: (88) 3544-1569.  
  
Farias Brito/CE, 20 de Fevereiro de 2019.  
  
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES 
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:479A841C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 602/2019, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
Disciplina a realização do "Carnaval Fortim 2019 – 
Onde o Rio Beija o Mar”, com a determinação dos 
locais para a instalação de barracas, fixação e 
circulação de vendedores ambulantes, assim como 
interdição de vias públicas para o trânsito de veículos 
durante os festejos mominos, na forma que indica e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de sua 
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fortim, e, 
  
CONSIDERANDO o poder de polícia caracterizado pelos atributos 
da 
imperatividade, 
discricionariedade, 
autoexecutoriedade 
e 
coercitividade de que dispõe a administração pública para a restrição 
de direitos em favor do interesse público; 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinamento do 
corso momino realizado pela Prefeitura Municipal de Fortim; 
CONSIDERANDO, finalmente, que as restrições dos direitos não 
superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. Fica estabelecido que o "Carnaval Fortim 2019 – Onde o Rio 
Beija o Mar” será realizado de conformidade com o Projeto em anexo, 
parte integrante deste Decreto. Ficando também determinado que o 
período momino será de 01 a 05 de março do corrente ano, no horário 
das 22h de um dia às 2h do dia seguinte, com exceção do Mela-Mela, 
que se realizará no horário das 15h às 19h e o Carnaval Cultural 
Milton Naval de 16h às 20h, havendo também Carnaval de Praia em 
Pontal do Maceió das 12h às 15h. 
§ 1º. No horário fora do permitido no caput deste artigo não poderá 
funcionar qualquer equipamento de som que venha atrapalhar a 
Programação Oficial ou o sossego alheio. 
§ 2º. O trajeto do Carnaval Cultural será a partir da Praça da Verdura, 
seguindo pelas Ruas José Rodrigues, Francisco Augustinho, Mauro 
Cavalcante de Souza, Enoque Martins, Praça da Maloca, Avenida 
Joaquim Crisóstomo, finalizando na “Arena da Folia”, iniciando-se às 
16h até às 20h. 
Art. 2°. Durante a realização do “Carnaval Fortim 2019 – Onde o Rio 
Beija o Mar”, no horário definido no artigo 1º deste Decreto, a 
instalação e permanência de barracas, vendedores ambulantes e 
paredões será previamente demarcada nas seguintes vias públicas: 
I. Rua Júlia Simões; 
II. Rua José Dezembrino; 
III. Rua José Porfírio; 
IV. Rua Nossa Senhora do Amparo. 
§ 1º. As vias públicas constantes deste artigo serão interditadas no 
horário correspondente, ficando proibido o trânsito e estacionamento 
de carro de som, topiques e qualquer outro veículo que não seja do 
evento carnavalesco. 
§ 2º. Os moradores residentes nos trechos definidos no caput deste 
artigo e os vendedores ambulantes terão liberdade para a entrada e 
saída de seus veículos devidamente adesivados, sem a utilização de 
qualquer serviço de som, quaisquer que sejam os volumes. 
Art. 3°. Somente poderão ser instaladas barracas e permitidas a 
fixação e circulação de vendedores ambulantes devidamente 
cadastrados no órgão competente da Prefeitura Municipal e que 
possuam Alvará de Licença para Localização e Funcionamento. 
§ 1º. O barraqueiro ou o vendedor ambulante que não dispuser da 
autorização de que trata o caput deste artigo, poderá requerer, 
precariamente, 
o 
alvará 
de 
localização 
e 
funcionamento 
exclusivamente para os dias da realização do "Carnaval Fortim 2019 – 
Onde o Rio Beija o Mar”. 
§ 2º. As taxas para a concessão do alvará previsto no § 1º deste artigo 
será: 
  
I. 
Ambulantes e Pipoqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim 
R$ 80,00 
II. 
Ambulantes e Pipoqueiros residentes em outras cidades 
R$ 160,00 
III. Barraqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim 
R$ 150,00 
IV. Barraqueiros residentes em outras cidades 
R$ 300,00 
V 
Carrinho de lanches do Município de Fortim 
R$ 150,00 
VI. Carrinho de lanches de outros Municípios 
R$ 300,00 
  
Art. 4º. O barraqueiro e o vendedor ambulante interessados em 
utilizar energia elétrica das vias públicas, especificamente instaladas 
pela Prefeitura Municipal e para o fim da realização do "Carnaval 
Fortim 2019 – Onde o Rio Beija o Mar”, devem recolher a tarifa 
respectiva. 
Art. 5°. Fica proibido aos estabelecimentos comerciais que utilizarem 
mesas nas calçadas durante a realização do "Carnaval Fortim 2019 – 
Onde o Rio Beija o Mar”, devidamente autorizados, bem como aos 
barraqueiros e vendedores ambulantes constantes deste Decreto, o uso 
de garrafas e copos de vidro. 
§ 1°. A proibição constante deste artigo é extensiva também aos 
transeuntes nas vias públicas onde será realizado o “Carnaval Fortim 
2019 – Onde o Rio Beija o Mar”. 
§ 2°. A não observância da proibição a que se refere este Decreto 
importará, ao barraqueiro ou ambulante, a sumária cassação do alvará 
de licença para localização e funcionamento, ao fechamento imediato 
do 
estabelecimento 
e 
aplicação 
das 
penalidades 
legais 
correspondentes. Aos transeuntes, a apreensão do objeto de vidro. 
Art. 6°. É expressamente proibida aos comerciantes, fixos ou 
ambulantes, a venda de bebidas de teor alcoólico aos menores de 18 
anos. 
Art. 7°. Poderá ser solicitada licença para funcionamento a título 
precário, de comércio eventual em pontos particulares fora da via 
pública, após a devida vistoria, para os dias de carnaval, mediante o 
pagamento das taxas de licença correspondentes, aplicando-se no que 
couber as normas pertinentes para a espécie e este Decreto. 
Art. 8º. Fica autorizada à coordenação da realização do “Carnaval 
Fortim 2019 – Onde o Rio Beija o Mar” a interdição de todas as vias 
públicas por onde circularão os foliões, com a devida sinalização. 
Art. 9º. A participação de crianças e adolescentes nos eventos 
carnavalescos desta Municipalidade deverá ocorrer nos moldes do 
Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações correlatas. 

                            

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