DOMCE 21/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2138 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   33 
 
cópia da denúncia e documentos que a instruem, conforme disposto 
no inciso III do art. 5º do Decreto Lei nº 201/67, c/c inciso III do art. 
1º da Lei Estadual 12.550/95, para, querendo, no prazo de 10 (dez) 
dias, apresente sua defesa prévia, por escrito, indicar as provas que 
pretende produzir e arrolar testemunhas, até o máximo de 10 (dez). 
Fica também NOTIFICADO para acompanhar, na condição de 
denunciado, toda a instrução do Processo de Cassação que lhe é 
movido, podendo se fazer assistir por advogado legalmente 
constituído, sendo-lhe permitido assistir as diligências e audiências, 
bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer 
o que for de interesse da defesa. 
  
Nova Olinda-CE, 19 de fevereiro de 2019. 
  
ANTONIO FERREIRA ALVES 
Presidente da Comissão 
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:124C4084 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 12/2019 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
DELEGA PODERES PARA ORDENADOR DE 
DESPESAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA 
OLINDA(CE), no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do 
Município, e 
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da 
Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64; 
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto 
nº 93.872/86; 
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de 
Delegação, 
  
DECRETA: 
  
Art.1º. DELEGA poderes a Sra. LEYLA RODRIGUES DE 
OLIVEIRA SILVA, portadora do CPF Nº 874.020.413-87, como 
Ordenador de Despesas da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, compreendendo as seguintes unidades 
orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova Olinda. 
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são: 
I –Da Receita: 
a) superintender a arrecadação dos tributos; 
b) guarda e aplicação da receita; 
c) fiel observância a regularidade da execução orçamentária e 
extraorçamentária da receita. 
II – Da Despesa: 
a) observância as normas e limites orçamentários; 
b) empenhamento, liquidação e pagamento; 
c) portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e 
diárias; 
d) procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação, 
respondendo pelos atos praticados, na forma da lei; 
e) fiel observância a regularidade da execução orçamentária e 
extraorçamentária da despesa; 
f) firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras; 
III - Dos Controles Internos: 
g) execução dos controles internos. 
Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal 
de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira 
responsabilidade do Ordenador de Despesa. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO EM EXERCÍCIO, EM 20 DE FEVEREIRO DE 
2019. 
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:C010C7E8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 13/2019 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
DELEGA PODERES PARA ORDENADOR DE 
DESPESAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA 
OLINDA(CE), no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do 
Município, e 
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da 
Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64; 
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto 
nº 93.872/86; 
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de 
Delegação, 
  
DECRETA: 
  
Art.1º. DELEGA poderes a Sra. THAIS AMORIM DE LIMA 
PINHEIRO, portadora do CPF Nº 040.362.053-82, como Ordenador 
de Despesas da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL, compreendendo as seguintes unidades 
orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova Olinda. 
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são: 
I –Da Receita: 
a) superintender a arrecadação dos tributos; 
b) guarda e aplicação da receita; 
c) fiel observância a regularidade da execução orçamentária e 
extraorçamentária da receita. 
II – Da Despesa: 
a) observância as normas e limites orçamentários; 
b) empenhamento, liquidação e pagamento; 
c) portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e 
diárias; 
d) procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação, 
respondendo pelos atos praticados, na forma da lei; 
e) fiel observância a regularidade da execução orçamentária e 
extraorçamentária da despesa; 
f) firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras; 
III - Dos Controles Internos: 
g) execução dos controles internos. 
Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal 
de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira 
responsabilidade do Ordenador de Despesa. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO EM EXERCÍCIO, EM 20 DE FEVEREIRO DE 
2019. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:726D0FB9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 59/2019 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA 
OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR 
ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
nº 790/2017, de 03 de julho de 2017;  

                            

Fechar