DOMCE 21/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2138
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cópia da denúncia e documentos que a instruem, conforme disposto
no inciso III do art. 5º do Decreto Lei nº 201/67, c/c inciso III do art.
1º da Lei Estadual 12.550/95, para, querendo, no prazo de 10 (dez)
dias, apresente sua defesa prévia, por escrito, indicar as provas que
pretende produzir e arrolar testemunhas, até o máximo de 10 (dez).
Fica também NOTIFICADO para acompanhar, na condição de
denunciado, toda a instrução do Processo de Cassação que lhe é
movido, podendo se fazer assistir por advogado legalmente
constituído, sendo-lhe permitido assistir as diligências e audiências,
bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer
o que for de interesse da defesa.
Nova Olinda-CE, 19 de fevereiro de 2019.
ANTONIO FERREIRA ALVES
Presidente da Comissão
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:124C4084
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 12/2019 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
DELEGA PODERES PARA ORDENADOR DE
DESPESAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA
OLINDA(CE), no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da
Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto
nº 93.872/86;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de
Delegação,
DECRETA:
Art.1º. DELEGA poderes a Sra. LEYLA RODRIGUES DE
OLIVEIRA SILVA, portadora do CPF Nº 874.020.413-87, como
Ordenador de Despesas da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, compreendendo as seguintes unidades
orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova Olinda.
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são:
I –Da Receita:
a) superintender a arrecadação dos tributos;
b) guarda e aplicação da receita;
c) fiel observância a regularidade da execução orçamentária e
extraorçamentária da receita.
II – Da Despesa:
a) observância as normas e limites orçamentários;
b) empenhamento, liquidação e pagamento;
c) portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e
diárias;
d) procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação,
respondendo pelos atos praticados, na forma da lei;
e) fiel observância a regularidade da execução orçamentária e
extraorçamentária da despesa;
f) firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras;
III - Dos Controles Internos:
g) execução dos controles internos.
Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal
de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira
responsabilidade do Ordenador de Despesa.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO EM EXERCÍCIO, EM 20 DE FEVEREIRO DE
2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:C010C7E8
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 13/2019 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
DELEGA PODERES PARA ORDENADOR DE
DESPESAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA
OLINDA(CE), no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da
Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto
nº 93.872/86;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de
Delegação,
DECRETA:
Art.1º. DELEGA poderes a Sra. THAIS AMORIM DE LIMA
PINHEIRO, portadora do CPF Nº 040.362.053-82, como Ordenador
de Despesas da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL, compreendendo as seguintes unidades
orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova Olinda.
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são:
I –Da Receita:
a) superintender a arrecadação dos tributos;
b) guarda e aplicação da receita;
c) fiel observância a regularidade da execução orçamentária e
extraorçamentária da receita.
II – Da Despesa:
a) observância as normas e limites orçamentários;
b) empenhamento, liquidação e pagamento;
c) portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e
diárias;
d) procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação,
respondendo pelos atos praticados, na forma da lei;
e) fiel observância a regularidade da execução orçamentária e
extraorçamentária da despesa;
f) firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras;
III - Dos Controles Internos:
g) execução dos controles internos.
Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal
de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira
responsabilidade do Ordenador de Despesa.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO EM EXERCÍCIO, EM 20 DE FEVEREIRO DE
2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:726D0FB9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 59/2019 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA
OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR
ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
nº 790/2017, de 03 de julho de 2017;
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