DOMCE 21/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2138 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   37 
 
Nova Russas – Ceará, 11 de fevereiro de 2019. 
Publicado por: 
Paulo Sergio Andrade Bonfim 
Código Identificador:E45B2885 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
RESCISÃO CONTRATUAL ST-CH001/19 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA 
RUSSAS. A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL por intermédio de sua Secretária, torna público as 
RESCISÕES CONTRATUAIS, com os Senhores(a) Antonia Jane 
Aparecida Vidal Pedrosa, Francisca Evanilda Correia Magalhaes 
para Prestação dos Serviços de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO e 
Felipe Martins Sousa, ORIENTADOR SOCIAL DO CRAS, 
Marcelo Martins da Silva GUARDA DE SEGURANÇAS, Maria da 
Conceição Gonçalves de Farias, AUXILIAR DE COZINHA, para 
atender as demandas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social 
do município de Nova Russas-Ce, decorrente do Chamamento Público 
nº ST-CH001/19. Fundamentação Legal: artigo 79 inciso II da Lei 
Federal nº 8.666/93. Data da Rescisão: 07/02/2019. 
  
PAULO SÉRGIO ANDRADE BONFIM 
Presidente CPL 
Publicado por: 
Paulo Sergio Andrade Bonfim 
Código Identificador:8591264F 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
PREGÃO PRESENCIAL Nº SAAE-PP09/19 
 
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE NOVA RUSSAS. A Comissão de licitação comunica 
aos interessados que no próximo dia 08 de março de 2019, às 09:00 
horas, 
estará 
abrindo 
licitação 
na 
modalidade 
PREGÃO 
PRESENCIAL Nº SAAE-PP09/19, cujo objeto é Locação de 01 
(um) veículo tipo utilitário, motorização mínima 1.6, ar condicionado; 
direção hidráulica ou elétrica; para ficar a disposição do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Nova Russas. Cópias do Edital, 
Serviços e Informações, poderão ser adquiridos no horário de 07:30 às 
11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, na sala de licitações a Rua Dr. 
Almir Farias, 110, Centro,  
  
Nova Russas, 21.02.2019. 
  
ANSELMO THEODORO DOS SANTOS 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:883C34D9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 620/2019, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
Ratifica o Termo de Alteração de Contrato de 
CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA ATERRO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS – UNIDADE LIMOEIRO 
DO 
NORTE, 
inclusive 
modificando 
a 
sua 
denominação para CONSÓRCIO DE GESTÃO 
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO 
VALE DO JAGUARIBE – CGIRS-VJ, bem como 
autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de 
Programa com o mencionado Consórcio, outorgando 
em garantia recursos da quota-parte de Imposto sobre 
Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS de 
titularidade do Município. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA, Prefeito do Município Palhano, 
Ceará, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do 
Município, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica ratificado o Termo de Alteração de Contrato de 
Consórcio Público do Consórcio para a Destinação Final de Resíduos 
Sólidos – COMDERES, Anexo único desta Lei, inclusive 
modificando a sua denominação para Consórcio de Gestão Integrada 
de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ. 
  
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Contrato de 
Programa com o CGIRS-VJ, para que o Consórcio preste ao 
Município serviços de transbordo, de transporte, de tratamento e de 
valorização de resíduos sólidos, inclusive dos originários da 
construção civil e dos serviços de saúde, e a disposição final de 
rejeitos. 
  
§ 1º. A contratação mencionada no caput poderá autorizar a 
exploração de projetos associados, com vistas a produzir receitas 
acessórias que favoreçam a redução da contraprestação pecuniária do 
Município ao CGIRS-VJ, sendo certo que os projetos associados 
somente serão admitidos caso não prejudiquem ou ofereçam excessivo 
risco ao bom funcionamento dos serviços públicos concedidos. 
  
§ 2º. O prazo e as demais condições da contratação autorizada no 
caput serão determinados a partir dos Estudos de Viabilidade Técnica 
e Econômico-financeira (EVTE), nos termos do art. 11, caput, inciso 
II, da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Lei de 
Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico (LDNSB). 
  
Art. 3º. Para fins de adimplemento das obrigações contraídas pelo 
Município em razão da contratação autorizada no art. 2º, bem como 
das obrigações previstas em alterações e aditamentos da mesma 
contratação, fica o Poder Executivo autorizado a transferir os recursos 
financeiros oriundos da quota-parte de Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços – ICMS, de titularidade do Município, para 
conta garantia, atribuindo ao agente financeiro responsável pelo 
repasse dos recursos a execução dos atos pertinentes. 
  
Parágrafo único. Adimplidas as obrigações principais e acessórias 
assumidas pelo Município no Contrato de Programa, o agente 
financeiro ficará autorizado a transferir o saldo remanescente da conta 
garantia à conta do Tesouro do Município. 
  
Art. 4º. Fica autorizado o CGIRS-VJ a delegar à Agência Reguladora 
de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE) a 
regulação e fiscalização dos serviços de resíduos sólidos de sua 
competência, mediante celebração de convênio de cooperação, nos 
termos do art. 241 da Constituição e da Lei nº 11.107/2005. 
  
§ 1º. A atuação da ARCE prevista neste artigo se dará nos termos de 
suas atribuições básicas e competências legais, definidas na Lei 
Estadual nº 12.786, de30 de dezembrode 1997, observadas a Lei 
Federal nº 11.445, de5 de janeirode 2007, a Lei Federal nº 12.305, de2 
de agostode 2010, a Lei Estadual nº 16.032, de20 de junhode 2016, 
suas regulamentações, bem como as atribuições delegadas no próprio 
convênio de cooperação. 
  
§ 2º. Para o custeio da execução das competências previstas neste 
artigo, a ARCE receberá do CGIRS-VJ repasses mensais, recolhidos 
até o dia 10 do mês subsequente, calculados da seguinte forma: 
  
I – para os serviços de tratamento e disposição final de resíduos 
sólidos, 0,2 (zero vírgula dois) Unidade Fiscal de Referência do 
estado do Ceará (UFIRCE) por tonelada; 
  
II – para os serviços de coleta e transporte, incluído o transbordo, de 
resíduos sólidos, 0,01 (zero vírgula zero um) UFIRCE por habitante, 
conforme estimativa do IBGE. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

                            

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