DOMCE 21/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2138
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
§ 1º. Ao infrator pessoa física ou a empresa responsável pela obra,
serão aplicadas as sanções previstas neste regulamento, sem prejuízo
da obrigação de limpar o local e da execução da reparação dos danos
eventualmente causados aos logradouros públicos ou a terceiros.
§ 2º. Decorridas 48 horas após a intimação para limpeza ou reparação
dos danos, a
Prefeitura, a seu critério, poderá realizá-la cobrando do infrator ou da
empresa o valor do serviço acrescido das cominações legais.
Art. 8º. Caberá aos órgãos de fiscalização da Prefeitura, no âmbito da
sua competência, o cumprimento das normas estabelecidas neste
Decreto e aplicações de sanções por eventual inobservância.
Art. 9º. No cumprimento da fiscalização, os órgãos da Prefeitura
deverão:
I - inspecionar e orientar os geradores e transportadores de entulho
quanto às normas deste Decreto;
II - vistoriar os equipamentos, veículos cadastrados para o transporte,
os recipientes acondicionadores de entulho e o material transportado;
III - expedir notificações, autos de infração, de retenção e de
apreensão;
IV - efetuar cobranças para cadastramento após decorrido o prazo
concedido no artigo 7º;
V - enviar à Procuradoria Geral do Município, os autos que não
tenham sido pagos para fins de inscrição na Dívida Ativa.
Art. 10. - Aos infratores das disposições estabelecidas deste Decreto e
das normas dele decorrentes, serão aplicadas as seguintes penalidades:
I - multa;
II - embargo;
III - apreensão de materiais e equipamentos;
IV - suspensão por até 15 dias do exercício da atividade;
V - cassação do alvará de autorização ou funcionamento da atividade.
Art. 11. - Por transgressão do disposto neste Decreto e das normas
dele decorrentes, consideram-se infratores:
I - o proprietário, o ocupante, o locatário e, ou, síndico do imóvel;
II - o responsável legal do proprietário do imóvel ou o responsável
técnico da obra;
III - o motorista e, ou, o proprietário do veículo transportador;
IV - o dirigente legal da empresa transportadora.
Art. 12. - Quando da aplicação das penalidades previstas neste
Decreto, serão consideradas agravantes:
I - impedir ou dificultar a ação fiscalizadora da Prefeitura;
II - reincidir em infrações previstas neste Decreto, no Regulamento de
Limpeza
Urbana do município e nas normas administrativas e técnicas.
Art. 13. – A transgressão às normas prevista neste regulamento gera
ao infrator, além das sanções já elencadas, as seguintes penalidades:
I – intimação para que o cumprimento da norma se dê no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob as penas previstas a seguir;
II - após 48 horas da notificação e verificado o não cumprimento da
determinação, a empresa/proprietário do imóvel será multada em R$
100,00 (cem reais);
III - após 72 horas da 1ª (primeira) multa, caso persista a infração, a
multa passará a ser R$ 200,00 (duzentos reais);
IV - Após 72 horas da 1ª (primeira) multa, caso persista a infração, a
multa passará a ser R$ 200,00 (duzentos reais) e a empresa terá o seu
alvará de funcionamento revogado pela Secretaria Municipal de
Administração e Finanças e o registro no cadastro de inadimplentes
com as devidas medidas necessárias para a cobrança.
Art. 14. As multas previstas no artigo 13 deste regulamento deverão
ser recolhidas aos cofres municipais dentro de 10 (dez) dias
decorridos, a contar da data da sua autuação.
Parágrafo único. Fica assegurado o direito de defesa, no prazo de 5
(cinco) dias com efeito meramente devolutivo.
Art. 15. - A multa será aplicada de acordo com a infração cometida,
conforme tabela constante do Anexo deste Decreto, sem prejuízo das
demais sanções previstas no artigo 10.
Parágrafo Único - A quitação da multa pelo infrator, não exime do
cumprimento de outras obrigações legais, nem o isentará da obrigação
de reparar os danos resultantes da infração detectada pela fiscalização.
Art. 16. - As multas serão aplicadas cumulativamente quando o
infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações.
Art. 17. Os casos não previstos neste regulamento serão autorizados
pelo Poder Público Municipal em caráter excepcional.
Art. 18. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Santana do Cariri/CE, em 19 de Fevereiro de
2019.
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
ANEXO I
TARIFAS PARA A REMOÇÃO DE ENTULHO QUANDO
EFETUADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
DO CARIRI/CE
QUANTIDADE DE ENTULHO
VALOR R$
Meia carrada (5m³)
50,00
Uma carrada (10m³)
80,00
ANEXO II
MULTAS
PELO
DESCUMPRIMENTO
DESTE
REGULAMETO
NATUREZA DA INFRAÇÃO
VALOR DA MULTA R$
Deixar entulho em locais públicos, sem autorização da prefeitura por um
período superior a 72 (setenta e duas) horas
100,00
Após as 72 horas o valor da 1° Multa será de
200,00
Descarregar entulho fora dos locais estabelecidos pela prefeitura municipal
de Santana do Cariri
100,00
Transportar entulhos em veículos em desacordo com as normas
estabelecidas neste regulamento
50,00
Dificultar ou impedir o acesso dos fiscais do município, aos locais
geradores de entulho
50,00
Deixar recipientes para acondicionamento de entulhos em logradouros
públicos
50,00
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:FEB5F57F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 04.02.02/2019 –
DIVERSAS.
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
DE
EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE/CE, E EM CONFORMIDADE COM AS
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTIDADES
CONSTANTES
DO
ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE (com
cotas para ME/EPP). A comissão de pregão comunica aos
interessados que a entrega das propostas: A partir desta data, no sítio
www.licitacoes-e.com.br. Abertura das propostas: 11 de Março de
2019 as 09h10min (horário de Brasília) no sítio www.licitacoes-
e.com.br. Formalização de lances: 12 de Março de 2019 as
09h00min(horário de Brasília). Informações gerais: O Edital poderá
ser obtido através do sítio referido acima. Os interessados ficam desde
já notificados da necessidade de acesso ao sítio www.licitacoes-
e.com.br para verificação de informações e alterações supervenientes.
MAIORES
INFORMAÇÕES
ATRAVÉS
DO
E-MAIL
licitacaotabuleiro@gmail.com.
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS
Pregoeira.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:D25D1284
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
Fechar