DOMCE 21/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2138 
 
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§ 1º. Ao infrator pessoa física ou a empresa responsável pela obra, 
serão aplicadas as sanções previstas neste regulamento, sem prejuízo 
da obrigação de limpar o local e da execução da reparação dos danos 
eventualmente causados aos logradouros públicos ou a terceiros. 
§ 2º. Decorridas 48 horas após a intimação para limpeza ou reparação 
dos danos, a 
Prefeitura, a seu critério, poderá realizá-la cobrando do infrator ou da 
empresa o valor do serviço acrescido das cominações legais. 
Art. 8º. Caberá aos órgãos de fiscalização da Prefeitura, no âmbito da 
sua competência, o cumprimento das normas estabelecidas neste 
Decreto e aplicações de sanções por eventual inobservância. 
Art. 9º. No cumprimento da fiscalização, os órgãos da Prefeitura 
deverão: 
I - inspecionar e orientar os geradores e transportadores de entulho 
quanto às normas deste Decreto; 
II - vistoriar os equipamentos, veículos cadastrados para o transporte, 
os recipientes acondicionadores de entulho e o material transportado; 
III - expedir notificações, autos de infração, de retenção e de 
apreensão; 
IV - efetuar cobranças para cadastramento após decorrido o prazo 
concedido no artigo 7º; 
V - enviar à Procuradoria Geral do Município, os autos que não 
tenham sido pagos para fins de inscrição na Dívida Ativa. 
Art. 10. - Aos infratores das disposições estabelecidas deste Decreto e 
das normas dele decorrentes, serão aplicadas as seguintes penalidades: 
I - multa; 
II - embargo; 
III - apreensão de materiais e equipamentos; 
IV - suspensão por até 15 dias do exercício da atividade; 
V - cassação do alvará de autorização ou funcionamento da atividade. 
Art. 11. - Por transgressão do disposto neste Decreto e das normas 
dele decorrentes, consideram-se infratores: 
I - o proprietário, o ocupante, o locatário e, ou, síndico do imóvel; 
II - o responsável legal do proprietário do imóvel ou o responsável 
técnico da obra; 
III - o motorista e, ou, o proprietário do veículo transportador; 
IV - o dirigente legal da empresa transportadora. 
Art. 12. - Quando da aplicação das penalidades previstas neste 
Decreto, serão consideradas agravantes: 
I - impedir ou dificultar a ação fiscalizadora da Prefeitura; 
II - reincidir em infrações previstas neste Decreto, no Regulamento de 
Limpeza 
Urbana do município e nas normas administrativas e técnicas. 
Art. 13. – A transgressão às normas prevista neste regulamento gera 
ao infrator, além das sanções já elencadas, as seguintes penalidades: 
I – intimação para que o cumprimento da norma se dê no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas, sob as penas previstas a seguir; 
  
II - após 48 horas da notificação e verificado o não cumprimento da 
determinação, a empresa/proprietário do imóvel será multada em R$ 
100,00 (cem reais); 
III - após 72 horas da 1ª (primeira) multa, caso persista a infração, a 
multa passará a ser R$ 200,00 (duzentos reais); 
IV - Após 72 horas da 1ª (primeira) multa, caso persista a infração, a 
multa passará a ser R$ 200,00 (duzentos reais) e a empresa terá o seu 
alvará de funcionamento revogado pela Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças e o registro no cadastro de inadimplentes 
com as devidas medidas necessárias para a cobrança. 
Art. 14. As multas previstas no artigo 13 deste regulamento deverão 
ser recolhidas aos cofres municipais dentro de 10 (dez) dias 
decorridos, a contar da data da sua autuação. 
Parágrafo único. Fica assegurado o direito de defesa, no prazo de 5 
(cinco) dias com efeito meramente devolutivo. 
Art. 15. - A multa será aplicada de acordo com a infração cometida, 
conforme tabela constante do Anexo deste Decreto, sem prejuízo das 
demais sanções previstas no artigo 10. 
Parágrafo Único - A quitação da multa pelo infrator, não exime do 
cumprimento de outras obrigações legais, nem o isentará da obrigação 
de reparar os danos resultantes da infração detectada pela fiscalização. 
Art. 16. - As multas serão aplicadas cumulativamente quando o 
infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações. 
Art. 17. Os casos não previstos neste regulamento serão autorizados 
pelo Poder Público Municipal em caráter excepcional. 
Art. 18. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura de Santana do Cariri/CE, em 19 de Fevereiro de 
2019. 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES  
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I  
TARIFAS PARA A REMOÇÃO DE ENTULHO QUANDO 
EFETUADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA 
DO CARIRI/CE 
  
QUANTIDADE DE ENTULHO 
VALOR R$ 
Meia carrada (5m³) 
50,00 
Uma carrada (10m³) 
80,00 
  
ANEXO II  
MULTAS 
PELO 
DESCUMPRIMENTO 
DESTE 
REGULAMETO 
  
NATUREZA DA INFRAÇÃO  
VALOR DA MULTA R$  
Deixar entulho em locais públicos, sem autorização da prefeitura por um 
período superior a 72 (setenta e duas) horas 
100,00 
Após as 72 horas o valor da 1° Multa será de 
200,00 
Descarregar entulho fora dos locais estabelecidos pela prefeitura municipal 
de Santana do Cariri 
100,00 
Transportar entulhos em veículos em desacordo com as normas 
estabelecidas neste regulamento 
50,00 
Dificultar ou impedir o acesso dos fiscais do município, aos locais 
geradores de entulho 
50,00 
Deixar recipientes para acondicionamento de entulhos em logradouros 
públicos 
50,00 
 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:FEB5F57F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO. 
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 04.02.02/2019 – 
DIVERSAS. 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
DE 
EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE/CE, E EM CONFORMIDADE COM AS 
ESPECIFICAÇÕES 
E 
QUANTIDADES 
CONSTANTES 
DO 
ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE (com 
cotas para ME/EPP). A comissão de pregão comunica aos 
interessados que a entrega das propostas: A partir desta data, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. Abertura das propostas: 11 de Março de 
2019 as 09h10min (horário de Brasília) no sítio www.licitacoes-
e.com.br. Formalização de lances: 12 de Março de 2019 as 
09h00min(horário de Brasília). Informações gerais: O Edital poderá 
ser obtido através do sítio referido acima. Os interessados ficam desde 
já notificados da necessidade de acesso ao sítio www.licitacoes-
e.com.br para verificação de informações e alterações supervenientes. 
MAIORES 
INFORMAÇÕES 
ATRAVÉS 
DO 
E-MAIL 
licitacaotabuleiro@gmail.com. 
  
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS  
Pregoeira. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:D25D1284 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 

                            

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