DOMCE 21/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2138 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   80 
 
07 
ADRIANO MEIRELES FILHO 
013 
019.409.823-08 
7.5 
9.0 
16.5 
08 
FRANCISCO EDANIOS DO N. BELCHIOR 
028 
027.487.013-48 
4.5 
9.0 
13.5 
09 
NAIANE DE BRITO BARBOSA 
030 
050.553.143-70 
4.5 
8.0 
12.5 
10 
PATRÍCIA COSTA DE OLIVEIRA 
033 
061.723.983-50 
2.5 
0.0 
2.5 
11 
EVAIANE DOS SANTOS VIEIRA 
036 
009.394.863.85 
1.0 
8.5 
9.5 
12 
GENIEL DE SOUSA DA ROCHA 
037 
024.019.143-90 
5.5 
9.5 
15.5 
13 
ANE CAROLINE PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA 
038 
063.663.063-38 
3.5 
9.0 
12.5 
14 
GULDEN SALUSTIANO SANTOS 
040 
011.869.873-75 
3.0 
8.5 
11.5 
15 
FRANCISCA EDINEIA MORAIS DA SILVA 
042 
037.883.963-26 
9.0 
9.0 
18.0 
16 
ROSEANE OLIVEIRA VERAS 
048 
054.036.893-89 
5.5 
8.0 
13.5 
  
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
CÓDIGO: 006 
  
  
NOME DO CANDIDATO 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
CPF 
N. C 
N. E 
N. F 
01 
BIANCA MIRANDA SILVA 
006 
058.663.683-82 
0.0 
16.0 
16.0 
02 
VALDINETE DA SILA AGUIAR 
009 
614.015.113-93 
0.0 
15.0 
15.0 
03 
FRANCISCA PEREIRA DE SÁ ROSA 
017 
601.264.613-50 
0.0 
14.5 
14.5 
04 
JOILDA ROCHA FONTENELE 
049 
040.543.403-00 
2.0 
12.0 
14.0 
05 
MARCILENE CUNHA DOS SANTOS 
016 
708.644.543-68 
9.0 
10.0 
19.0 
06 
MARIA CÉLIA DA SILVA 
009 
295.810.523-72 
3.5 
8.0 
11.5 
07 
FRANCISCO GEISSON DE ARAÚJO SOUZA 
053 
861.918.533-00 
1.5 
7.0 
8.5 
08 
SILVELENA FERREIRA DA SILVA 
025 
057.733.863-30 
0.0 
8.5 
8.5 
09 
ELANE GOMES LIMA 
022 
054.360.253-23 
0.0 
10.0 
10.5 
10 
IVANA DE CASTRO SANTOS 
021 
3224280-97 
0.0 
10.0 
10.0 
11 
MARIA DA PAZ MELO DOS SANTOS SILVA 
018 
741.598.793-49 
0.0 
9.0 
9.0 
12 
KELLY GOMES NETO 
043 
037.606.483-80 
0.0 
9.0 
9.0 
13 
ALICE PEREIRA DOS SANTOS 
047 
061.969.103-45 
0.0 
8.0 
8.0 
  
CARGO: PSICÓLOGO 
CÓDIGO: 007 
  
Nº 
NOME DO CANDIDATO 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
CPF 
N.C 
N. E 
N.F 
01 
ISABEL DA SILVA RODRIGUES 
035 
053.994.553-66 
9.0 
16.0 
25.0 
02 
RAYANE VASCONCELOS TAHIM 
020 
607.195.203-47 
6.0 
15.0 
21.0 
03 
SAISSA TEIXEIRA DE SOUSA 
003 
048.616.153-64 
6.0 
14.0 
20.0 
04 
REBECA MARIA SILVA SANTOS 
054 
607.195.423-16 
1.0 
14.5 
15.5 
05 
WESLEY RODRIGUES DA COSTA 
045 
053.621.113-29 
1.5 
13.0 
14.5 
07 
REBECA VITÓRIA MONTEIRO LOPES 
029 
067.084.913-89 
0.0 
13.0 
13.0 
06 
ANTONIA AMANDA CARVALHO SOARES 
046 
061.266.533-00 
0.5 
0.0 
0.5 
08 
SAIARA TEIXEIRA DE SOUSA 
004 
048.504.433-11 
0.0 
0.0 
0.0 
 
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:D72B6198 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 377/2019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas 
diversas secretarias municipais, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas 
atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a efetuar a contratação administrativa de servidores para a prestação de serviços nos quadros do 
Município a fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio dos órgãos da Administração Municipal direta e 
indireta, nas condições e prazos previstos nesta Lei, quadro de cargos anexo. 
Parágrafo Único – Consideram-se como atividades de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem à: 
I – suprir vaga decorrente de exoneração ou demissão, falecimento e aposentadoria ou criação de cargo ou emprego; 
II – substituições de servidores cedidos para outros poderes, entes federados, em decorrência de afastamento de concessão obrigatória; 
III – prevenção, em caso de risco iminente, e combate a surtos endêmicos, epidêmicos, bem como para suprir demanda de profissionais da saúde 
pública do município; 
IV – suprir a necessidade de professor para atender a demanda escolar; 
V – atender a situações decretadas de estado de emergência e calamidade pública; 
VI – dar cumprimento a convenio ou programa temporário, em acordo firmado com órgãos públicos e associado ou entidades sem fins lucrativos até 
a vigência da presente Lei; 
VII – atender a termos de contratos, convênios, acordos e ajustes para execução de obras e/ou prestações de serviços de natureza transitória ou 
temporária, no prazo desta Lei; 
VIII – suprir vaga decorrente de licença para capacitações, cursos de especializações e reciclagens; 
IX – realizar outros serviços de interesse público, de caráter temporário e necessário; 
Art. 2° - A contratação de que trata o art. 1° desta Lei, terá prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Parágrafo único: As contratações previstas nos incisos VI e VII, terão os prazos de execução dos respectivos convênios, programas, contratos e 
acordos. 

                            

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