DOMCE 21/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2138
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
07
ADRIANO MEIRELES FILHO
013
019.409.823-08
7.5
9.0
16.5
08
FRANCISCO EDANIOS DO N. BELCHIOR
028
027.487.013-48
4.5
9.0
13.5
09
NAIANE DE BRITO BARBOSA
030
050.553.143-70
4.5
8.0
12.5
10
PATRÍCIA COSTA DE OLIVEIRA
033
061.723.983-50
2.5
0.0
2.5
11
EVAIANE DOS SANTOS VIEIRA
036
009.394.863.85
1.0
8.5
9.5
12
GENIEL DE SOUSA DA ROCHA
037
024.019.143-90
5.5
9.5
15.5
13
ANE CAROLINE PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA
038
063.663.063-38
3.5
9.0
12.5
14
GULDEN SALUSTIANO SANTOS
040
011.869.873-75
3.0
8.5
11.5
15
FRANCISCA EDINEIA MORAIS DA SILVA
042
037.883.963-26
9.0
9.0
18.0
16
ROSEANE OLIVEIRA VERAS
048
054.036.893-89
5.5
8.0
13.5
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CÓDIGO: 006
NOME DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CPF
N. C
N. E
N. F
01
BIANCA MIRANDA SILVA
006
058.663.683-82
0.0
16.0
16.0
02
VALDINETE DA SILA AGUIAR
009
614.015.113-93
0.0
15.0
15.0
03
FRANCISCA PEREIRA DE SÁ ROSA
017
601.264.613-50
0.0
14.5
14.5
04
JOILDA ROCHA FONTENELE
049
040.543.403-00
2.0
12.0
14.0
05
MARCILENE CUNHA DOS SANTOS
016
708.644.543-68
9.0
10.0
19.0
06
MARIA CÉLIA DA SILVA
009
295.810.523-72
3.5
8.0
11.5
07
FRANCISCO GEISSON DE ARAÚJO SOUZA
053
861.918.533-00
1.5
7.0
8.5
08
SILVELENA FERREIRA DA SILVA
025
057.733.863-30
0.0
8.5
8.5
09
ELANE GOMES LIMA
022
054.360.253-23
0.0
10.0
10.5
10
IVANA DE CASTRO SANTOS
021
3224280-97
0.0
10.0
10.0
11
MARIA DA PAZ MELO DOS SANTOS SILVA
018
741.598.793-49
0.0
9.0
9.0
12
KELLY GOMES NETO
043
037.606.483-80
0.0
9.0
9.0
13
ALICE PEREIRA DOS SANTOS
047
061.969.103-45
0.0
8.0
8.0
CARGO: PSICÓLOGO
CÓDIGO: 007
Nº
NOME DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CPF
N.C
N. E
N.F
01
ISABEL DA SILVA RODRIGUES
035
053.994.553-66
9.0
16.0
25.0
02
RAYANE VASCONCELOS TAHIM
020
607.195.203-47
6.0
15.0
21.0
03
SAISSA TEIXEIRA DE SOUSA
003
048.616.153-64
6.0
14.0
20.0
04
REBECA MARIA SILVA SANTOS
054
607.195.423-16
1.0
14.5
15.5
05
WESLEY RODRIGUES DA COSTA
045
053.621.113-29
1.5
13.0
14.5
07
REBECA VITÓRIA MONTEIRO LOPES
029
067.084.913-89
0.0
13.0
13.0
06
ANTONIA AMANDA CARVALHO SOARES
046
061.266.533-00
0.5
0.0
0.5
08
SAIARA TEIXEIRA DE SOUSA
004
048.504.433-11
0.0
0.0
0.0
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:D72B6198
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 377/2019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas
diversas secretarias municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas
atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a efetuar a contratação administrativa de servidores para a prestação de serviços nos quadros do
Município a fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio dos órgãos da Administração Municipal direta e
indireta, nas condições e prazos previstos nesta Lei, quadro de cargos anexo.
Parágrafo Único – Consideram-se como atividades de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem à:
I – suprir vaga decorrente de exoneração ou demissão, falecimento e aposentadoria ou criação de cargo ou emprego;
II – substituições de servidores cedidos para outros poderes, entes federados, em decorrência de afastamento de concessão obrigatória;
III – prevenção, em caso de risco iminente, e combate a surtos endêmicos, epidêmicos, bem como para suprir demanda de profissionais da saúde
pública do município;
IV – suprir a necessidade de professor para atender a demanda escolar;
V – atender a situações decretadas de estado de emergência e calamidade pública;
VI – dar cumprimento a convenio ou programa temporário, em acordo firmado com órgãos públicos e associado ou entidades sem fins lucrativos até
a vigência da presente Lei;
VII – atender a termos de contratos, convênios, acordos e ajustes para execução de obras e/ou prestações de serviços de natureza transitória ou
temporária, no prazo desta Lei;
VIII – suprir vaga decorrente de licença para capacitações, cursos de especializações e reciclagens;
IX – realizar outros serviços de interesse público, de caráter temporário e necessário;
Art. 2° - A contratação de que trata o art. 1° desta Lei, terá prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único: As contratações previstas nos incisos VI e VII, terão os prazos de execução dos respectivos convênios, programas, contratos e
acordos.
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