DOMCE 21/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2138
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Art. 3° - As contratações efetuadas em razão da presente lei serão efetuadas mediante aprovação em processo seletivo realizado por meio de
entrevista e análise curricular, sendo que os contratos temporários serão de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício, não gerando
qualquer direito à estabilidade, bem como não fazendo jus os contratados temporários a quaisquer verbas de natureza trabalhista ou indenizatória.
Art. 4° - Aplicar-se-ão aos contratados nos termos desta Lei, as regras inseridas no respectivo contrato e nas normas de regime administrativo.
Art. 5° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões de remunerações, nunca superior aos fixados para os servidores
estáveis da mesma categoria.
Art. 6° - O contrato firmado de acordo com esta Lei poderá ser rescindido através de portaria, sem quaisquer ônus, nos seguintes casos:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação;
IV – pela execução total antecipada das atividades;
V – quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
Parágrafo Único: A rescisão do contrato, em razão dos incisos II e III, deste artigo, deverá ser comunicado pelas partes que der origem, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7°- O tempo de serviço prestado nos termos desta lei será computado para todos os efeitos previdenciários.
Art. 8° - A contratação temporária de que trata esta Lei, será efetivada mediante contrato individual a ser firmado pela respectiva secretaria e o
contratado, que dentre as cláusulas deverão constar:
I – o objeto e seus elementos característicos;
II – o preço e as condições de pagamento;
III – os critérios e as obrigações das partes;
IV – os direitos e as obrigações das partes;
V – os casos de rescisão;
VI – a vigência do contrato.
Art. 9° - Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, ou ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 10 - Ficam convalidados todos os contratos temporários realizados após a vigência da Lei Municipal nº 317/2017.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 20 de Fevereiro de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERA
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES
CARGO
QUANT.
CARGA HORÁRIA
ORGÃO
VENCIMENTO (R$)
Técnico em Manutenção (Eletricista/Hidráulico)
04
40hs
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
R$998,00
Técnico em Farmácia
02
40hs
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
R$998,00
Técnico de Enfermagem
06
40hs
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
R$998,00
Auxiliar de Saúde Bucal
06
40hs
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
R$998,00
Agente Comunitário de Saúde
09
40hs
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
R$1.014,00
Agente de Combate a Endemias
03
40hs
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
R$1.014,00
Auxiliar de Secretaria
03
40hs
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA
E
DESPORTO
R$998,00
Monitor de Educação Infantil
10
40hs
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA
E
DESPORTO
R$998,00
Médico
04
40hs
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
R$7.000,00
Enfermeiro
07
40hs
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
R$2.500,00
Cirurgião-Dentista
05
40hs
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
R$2.500,00
Fisioterapeuta
04
20hs
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
R$1.760,00
Nutricionista
01
40hs
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA
E
DESPORTO
R$1.800,00
01
40hs
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
R$1.800,00
Assistente Social
02
30hs
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
R$1.800,00
Psicólogo
01
40hs
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
R$1.800,00
01
40hs
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. E ASSISTENCIA SOCIAL
R$1.800,00
Terapeuta Ocupacional
01
20hs
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
R$1.760,00
Farmacêutico
02
40hs
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
R$1.800,00
Fonoaudiólogo
01
30hs
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
R$1.200,00
Professor de Ensino Fundamental I
20
20hs
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA
E
DESPORTO
R$1.067,00
Professor de Ensino Fundamental II (Linguagens e Código)
05
20hs
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA
E
DESPORTO
R$1.067,00
Professor de Ensino Fundamental II – Ciências Humanas
04
20hs
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA
E
DESPORTO
R$1.067,00
Professor de Ensino Fundamental II – Ciências da Natureza
05
20hs
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA
E
DESPORTO
R$1.067,00
Professor de Educação Infantil.
25
20hs
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA
E
DESPORTO
R$1.067,00
Professor de Educação Física.
04
20hs
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA
E
DESPORTO
R$1.067,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 20 de Fevereiro de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERA
Prefeito Municipal
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