DOMCE 21/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2138 
 
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Art. 3° - As contratações efetuadas em razão da presente lei serão efetuadas mediante aprovação em processo seletivo realizado por meio de 
entrevista e análise curricular, sendo que os contratos temporários serão de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício, não gerando 
qualquer direito à estabilidade, bem como não fazendo jus os contratados temporários a quaisquer verbas de natureza trabalhista ou indenizatória. 
Art. 4° - Aplicar-se-ão aos contratados nos termos desta Lei, as regras inseridas no respectivo contrato e nas normas de regime administrativo. 
Art. 5° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões de remunerações, nunca superior aos fixados para os servidores 
estáveis da mesma categoria. 
Art. 6° - O contrato firmado de acordo com esta Lei poderá ser rescindido através de portaria, sem quaisquer ônus, nos seguintes casos: 
I – pelo término do prazo contratual; 
II – por iniciativa do contratado; 
III – por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação; 
IV – pela execução total antecipada das atividades; 
V – quando o contratado incorrer em falta disciplinar. 
Parágrafo Único: A rescisão do contrato, em razão dos incisos II e III, deste artigo, deverá ser comunicado pelas partes que der origem, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
Art. 7°- O tempo de serviço prestado nos termos desta lei será computado para todos os efeitos previdenciários. 
Art. 8° - A contratação temporária de que trata esta Lei, será efetivada mediante contrato individual a ser firmado pela respectiva secretaria e o 
contratado, que dentre as cláusulas deverão constar: 
I – o objeto e seus elementos característicos; 
II – o preço e as condições de pagamento; 
III – os critérios e as obrigações das partes; 
IV – os direitos e as obrigações das partes; 
V – os casos de rescisão; 
VI – a vigência do contrato. 
Art. 9° - Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei: 
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, ou ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade; 
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. 
Art. 10 - Ficam convalidados todos os contratos temporários realizados após a vigência da Lei Municipal nº 317/2017. 
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 20 de Fevereiro de 2019. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERA  
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES 
  
CARGO 
QUANT. 
CARGA HORÁRIA 
ORGÃO 
VENCIMENTO (R$) 
Técnico em Manutenção (Eletricista/Hidráulico)  
04 
40hs 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
R$998,00 
Técnico em Farmácia  
02 
40hs 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
R$998,00 
Técnico de Enfermagem  
06 
40hs 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
R$998,00 
Auxiliar de Saúde Bucal  
06 
40hs 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
R$998,00 
Agente Comunitário de Saúde  
09 
40hs 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
R$1.014,00 
Agente de Combate a Endemias  
03 
40hs 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
R$1.014,00 
Auxiliar de Secretaria 
  
03 
40hs 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CULTURA 
E 
DESPORTO 
R$998,00 
Monitor de Educação Infantil  
10 
40hs 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CULTURA 
E 
DESPORTO 
R$998,00 
Médico  
04 
40hs 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
R$7.000,00 
Enfermeiro  
07 
40hs 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
R$2.500,00 
Cirurgião-Dentista  
05 
40hs 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
R$2.500,00 
Fisioterapeuta  
04 
20hs 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
R$1.760,00 
Nutricionista 
  
01 
40hs 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CULTURA 
E 
DESPORTO 
R$1.800,00 
01 
40hs 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
R$1.800,00 
Assistente Social  
02 
30hs 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
R$1.800,00 
Psicólogo 
  
01 
40hs 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
R$1.800,00 
01 
40hs 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. E ASSISTENCIA SOCIAL 
R$1.800,00 
Terapeuta Ocupacional  
01 
20hs 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
R$1.760,00 
Farmacêutico  
02 
40hs 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
R$1.800,00 
Fonoaudiólogo  
01 
30hs 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
R$1.200,00 
Professor de Ensino Fundamental I  
20 
20hs 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CULTURA 
E 
DESPORTO 
R$1.067,00 
Professor de Ensino Fundamental II (Linguagens e Código)  
05 
20hs 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CULTURA 
E 
DESPORTO 
R$1.067,00 
Professor de Ensino Fundamental II – Ciências Humanas 
  
04 
20hs 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CULTURA 
E 
DESPORTO 
R$1.067,00 
Professor de Ensino Fundamental II – Ciências da Natureza 
  
05 
20hs 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CULTURA 
E 
DESPORTO 
R$1.067,00 
Professor de Educação Infantil. 
  
25 
20hs 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CULTURA 
E 
DESPORTO 
R$1.067,00 
Professor de Educação Física. 
  
04 
20hs 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CULTURA 
E 
DESPORTO 
R$1.067,00 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 20 de Fevereiro de 2019. 
  
  
SEBASTIÃO SOTERO VERA 
Prefeito Municipal  

                            

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