DOMCE 22/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2139
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 036/2019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
CRIA
A
COMISSÃO
ESPECIAL
PARA
REGULAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO
E
DELIBERAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE FORTIM – CE, DESIGNA
MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Comissão Especial para Regulação, Acompanhamento
e Deliberação do Concurso Público do Município de Fortim – CE,
cujo objeto específico é dar assistência à Comissão Coordenadora que
realizará o Concurso Público para provimento dos cargos de Técnico
Ambiental e Fiscal Ambiental na Secretária Municipal de Meio
Ambiente.
Art. 2º. Designar os servidores Israel Aguiar Araújo, Secretário de
Meio Ambiente, José Lima da Silva Junior, Secretário de
Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, e Francisco Jader
Pinto Ursulino, Diretor da Divisão de Recursos Humanos, para
comporem a Comissão Especial para Regulação, Acompanhamento e
Deliberação do Concurso Público do Município de Fortim – CE.
Art. 3º. Os trabalhos da Comissão Especial de Regulação,
Acompanhamento e Deliberação do Concurso Público serão
presididos pelo Sr. Israel Aguiar Araújo e secretariados pelo. Sr.
Francisco Jader Pinto Ursulino.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de fevereiro de
2019.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal de Fortim
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:206F1940
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM-
CE - EXTRATO DE CONTRATOS nº 2002.01/2019 – SME;
2002.02/2019 – SMDU; 2002.03/2019 – SMS. - Contratante:
Município de Fortim; Contratado: Francisco Sales Ferreira da Penha.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LAVAGEM COMPLETA INCLUINDO A LUBRIFICAÇÃO E
TROCA DE ÓLEO, NOS CARROS OFICIAIS DA SECRETARIA
DE SAÚDE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE FORTIM –
CE. Procedimento Licitatório: Pregão Presencial Nº 0402.01/2019 -
PMF; Vigência: 20/02/2019 a 31/12/2019.
Secretarias de:
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA;
Desenvolvimento Urbano
MÁRCIA VIEIRA DOS SANTOS NOGUEIRA;
Saúde
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES.
Educação, Juventude, Desporto e Lazer
Fortim – CE, 21 de Fevereiro de 2019.
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:FC1C2DC4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 765/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2019.
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica fixado o piso salarial profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do
Município de Groaíras no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos
e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento por
exercício:
I - R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), a partir de 1º de
janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), em 1º de janeiro de
2020;
III - R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), em 1º de
janeiro de 2021.
Parágrafo Único. Comporão para fins de formação e cumprimento do
piso profissional nacional regulamentado nesta lei, todas as vantagens
pagas, e que perfazem a remuneração dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais
exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será
integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde,
de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em
prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos
respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias
participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de
detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de
equipe.
Art. 3º - Para fins de implantação do piso instituído por Lei Federal, e
para que sejam evitadas acumulações de benefícios gerados por
regulamentação municipal e federal sobre a mesma matéria, e
possibilitando ao erário municipal arcar com seu quinhão no ônus que
será gerado para o cumprimento do piso profissional nacional em
favor das duas categorias, ficam revogadas em nível do Município de
Groaíras, as disposições que tratem de repasses diversos individuais
ou a entidades representativas das categorias, gratificações, adicionais,
e outros, além do aqui previsto, e que não representem direitos
normais de acréscimos.
Art. 4º - As despesas geradas pela regulamentação do piso
profissional nacional em favor dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias serão suportados com recursos
próprios do erário, previstos no orçamento municipal de cada
exercício, e na falta destes, de já autorizado o Executivo Municipal
para a cobertura orçamentária e contábil de tais despesas com a
abertura de créditos, e etc.
Parágrafo único. Também comporão as verbas para custeio do
pagamento do piso profissional nacional das duas categorias, repasses
de recursos federais e estaduais, que também serão utilizados para
transportes, equipamentos diversos, materiais de insumo, de consumo
e outros, tudo voltado a efetiva prestação dos serviços pelos mesmos
profissionais – Agentes de Combate às Endemias e Agentes
Comunitários de Saúde.
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