DOMCE 22/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2139 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 036/2019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
CRIA 
A 
COMISSÃO 
ESPECIAL 
PARA 
REGULAÇÃO, 
ACOMPANHAMENTO 
E 
DELIBERAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO DE FORTIM – CE, DESIGNA 
MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Criar a Comissão Especial para Regulação, Acompanhamento 
e Deliberação do Concurso Público do Município de Fortim – CE, 
cujo objeto específico é dar assistência à Comissão Coordenadora que 
realizará o Concurso Público para provimento dos cargos de Técnico 
Ambiental e Fiscal Ambiental na Secretária Municipal de Meio 
Ambiente. 
  
Art. 2º. Designar os servidores Israel Aguiar Araújo, Secretário de 
Meio Ambiente, José Lima da Silva Junior, Secretário de 
Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, e Francisco Jader 
Pinto Ursulino, Diretor da Divisão de Recursos Humanos, para 
comporem a Comissão Especial para Regulação, Acompanhamento e 
Deliberação do Concurso Público do Município de Fortim – CE. 
  
Art. 3º. Os trabalhos da Comissão Especial de Regulação, 
Acompanhamento e Deliberação do Concurso Público serão 
presididos pelo Sr. Israel Aguiar Araújo e secretariados pelo. Sr. 
Francisco Jader Pinto Ursulino. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de fevereiro de 
2019. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal de Fortim 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:206F1940 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM-
CE - EXTRATO DE CONTRATOS nº 2002.01/2019 – SME; 
2002.02/2019 – SMDU; 2002.03/2019 – SMS. - Contratante: 
Município de Fortim; Contratado: Francisco Sales Ferreira da Penha. 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
LAVAGEM COMPLETA INCLUINDO A LUBRIFICAÇÃO E 
TROCA DE ÓLEO, NOS CARROS OFICIAIS DA SECRETARIA 
DE SAÚDE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE FORTIM – 
CE. Procedimento Licitatório: Pregão Presencial Nº 0402.01/2019 - 
PMF; Vigência: 20/02/2019 a 31/12/2019. 
  
Secretarias de: 
  
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA;   
Desenvolvimento Urbano 
  
MÁRCIA VIEIRA DOS SANTOS NOGUEIRA;   
Saúde  
  
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES.   
Educação, Juventude, Desporto e Lazer  
Fortim – CE, 21 de Fevereiro de 2019. 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:FC1C2DC4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 765/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 
2019. 
 
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no 
uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
  
Art. 1º - Fica fixado o piso salarial profissional dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do 
Município de Groaíras no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos 
e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento por 
exercício: 
I - R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), a partir de 1º de 
janeiro de 2019; 
II - R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), em 1º de janeiro de 
2020; 
III - R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), em 1º de 
janeiro de 2021. 
Parágrafo Único. Comporão para fins de formação e cumprimento do 
piso profissional nacional regulamentado nesta lei, todas as vantagens 
pagas, e que perfazem a remuneração dos Agentes Comunitários de 
Saúde e Agentes de Combate às Endemias. 
  
Art. 2º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais 
exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será 
integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, 
de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em 
prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos 
respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes 
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias 
participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de 
detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de 
equipe. 
  
Art. 3º - Para fins de implantação do piso instituído por Lei Federal, e 
para que sejam evitadas acumulações de benefícios gerados por 
regulamentação municipal e federal sobre a mesma matéria, e 
possibilitando ao erário municipal arcar com seu quinhão no ônus que 
será gerado para o cumprimento do piso profissional nacional em 
favor das duas categorias, ficam revogadas em nível do Município de 
Groaíras, as disposições que tratem de repasses diversos individuais 
ou a entidades representativas das categorias, gratificações, adicionais, 
e outros, além do aqui previsto, e que não representem direitos 
normais de acréscimos. 
  
Art. 4º - As despesas geradas pela regulamentação do piso 
profissional nacional em favor dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias serão suportados com recursos 
próprios do erário, previstos no orçamento municipal de cada 
exercício, e na falta destes, de já autorizado o Executivo Municipal 
para a cobertura orçamentária e contábil de tais despesas com a 
abertura de créditos, e etc. 
Parágrafo único. Também comporão as verbas para custeio do 
pagamento do piso profissional nacional das duas categorias, repasses 
de recursos federais e estaduais, que também serão utilizados para 
transportes, equipamentos diversos, materiais de insumo, de consumo 
e outros, tudo voltado a efetiva prestação dos serviços pelos mesmos 
profissionais – Agentes de Combate às Endemias e Agentes 
Comunitários de Saúde. 
  

                            

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