DOMCE 22/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2139
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candidato a Presidente, será dada à palavra ao eleito para que
nomeie
o
restante
dos
membros
da
Diretoria
os
quais,
obrigatoriamente, serão Chefes de Poder Executivo de entes
consorciados.
§1º. Uma vez nomeados, o Presidente da Assembleia indagará, caso
presente, se cada um dos indicados aceita a nomeação. Caso ausente,
o Presidente eleito deverá comprovar o aceite por meio de documento
subscrito pelo indicado.
§2º. Caso haja recusa do nomeado, será concedida a palavra para
que o Presidente eleito apresente nova lista de nomeação.
§3º. Estabelecida a lista válida, as nomeações somente produzirão
efeito caso aprovadas por maioria simples dos votos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-QUARTA – DO REGISTRO. Nas atas
da Assembleia Geral serão registradas:
I – por meio de lista de presença, todos os entes federativos
representados na Assembleia Geral, indicando o nome do
representante e respectiva assinatura;
II – de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo,
todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na
reunião da Assembleia Geral;
III – a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia
Geral bem como a proclamação de resultados.
§1º. No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o
resultado final da votação, deverão ser registrados em Ata.
§2º. Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações na
Assembleia Geral mediante decisão na qual se indique expressamente
os motivos do sigilo. A decisão será tomada pela metade mais um dos
votos dos presentes e a ata deverá conter a indicação expressa e
nominal os representantes que votaram a favor e contra o sigilo.
§3º. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive os
anexos, por aquele que a lavrou e por quem presidiu os trabalhos da
Assembleia Geral.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SÉTIMA – DAS ATRIBUIÇÕES. Além
das previstas nos Estatutos, são atribuições do Conselho
Participativo:
I – opinar sobre propostas de:
a) orçamento anual;
b) revisão ou de reajuste de preços praticados pelo Consórcio;
c) planos;
d) Contrato de Programa ou de concessão, inclusive seus respectivos
editais.
II – homologar o RAV.
PARÁGRAFO ÚNICO. São ineficazes as decisões da Assembleia
Geral sobre as matérias mencionadas no inciso I do caput desta
Cláusula sem que seja assegurada a possibilidade de prévia
manifestação do Conselho Participativo.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-SÉTIMA – DAS ATRIBUIÇÕES
DO
SECRETÁRIOEXECUTIVO.
O
Secretário-Executivo
é
responsável pela gestão técnica, administrativa e financeira do
Consórcio, devendo atender a todas as deliberações da Assembleia
Geral, da Diretoria e do Presidente.
§1º. A movimentação financeira do Consórcio, bem como todas as
demonstrações contábeis, são de responsabilidade do Secretário-
Executivo.
§2º. Os atos de movimentação financeira do Consórcio de valor
superior a 24.000 (vinte e quatro mil) exigirão a assinatura conjunta
do Secretário-Executivo e do Diretor Administrativo-Financeiro; os
de menor valor exigirá apenas a assinatura do Secretário-Executivo.
§3º. Ato da Diretoria disciplinará as atribuições do Secretário-
Executivo.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – DO QUADRO DE PESSOAL.
O quadro de pessoal do Consórcio é composto por até 20 (vinte)
empregados públicos, na conformidade do Anexo Único deste
instrumento.
§1º. Com exceção de servidores públicos cedidos para o Consórcio,
do Secretário Executivo, do Diretor Técnico Operacional, do Diretor
Administrativo Financeiro e dos Assessores Técnicos Operacionais,
os demais empregos do Consórcio serão providos mediante concurso
público de provas ou de provas e títulos.
§2º. A remuneração dos empregos públicos será definida por ato da
Diretoria, devendo ser atendida a remuneração máxima fixada no
Anexo Único deste instrumento. Até o limite fixado no orçamento
anual do Consórcio a Diretoria do Consórcio poderá conceder
revisão anual de remuneração.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-TERCEIRA – DA CONDIÇÃO
DE VALIDADE E DO PRAZO MÁXIMO DE CONTRATAÇÃO. As
contratações terão prazo de até 1 (um) ano.
§1º. O prazo de contratação temporária poderá ser prorrogado, por
períodos de 1 (ano), até atingir o prazo máximo de um 2 (dois) anos.
§2º. Não se admitirá prorrogação quando houver resultado definitivo
de concurso público destinado a prover o emprego público.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-OITAVA – DA EXECUÇÃO DO
CONTRATO.
Qualquer
cidadão,
independentemente
de
demonstração de interesse, tem o direito de ter acesso aos
documentos sobre a execução e pagamento de contratos celebrados
pelo Consórcio.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-PRIMEIRA – DAS RECEITAS
PRÓPRIAS. Fica o Consórcio autorizado a receber o preço dos
serviços e materiais que fornecerem a terceiros ou a seus próprios
consorciados, sendo que, nesta segunda hipótese, exigir-se-á a
celebração de contrato regido pela Lei nº 8.666, de 1993, ou de
Contrato de Programa.
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA-SÉTIMA – DA VACATIO LEGIS. O
disposto no parágrafo único da Cláusula 37, e o inciso II da Cláusula
16, entrarão em vigor a partir do primeiro ano após o início da
operação das atividades do conjunto CTR/ETR.
PARÁGRAFO ÚNICO. A Assembleia Geral poderá deliberar que
dispositivos deste instrumento entrem em vigor na data mencionada
no caput.
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA-NONA – DO PRAZO PARA A
REALIZAÇAO DO CONCURSO PÚBLICO. Sob pena de
responsabilidade do Presidente do Consórcio e do Secretário-
Executivo, deverá ser publicado o edital de concurso público para o
provimento dos empregados públicos do Consórcio no prazo de 2
(dois) anos a partir do primeiro ano após o início da operação das
atividades do conjunto CTR/ETR.
(...)
Art. 2º. Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal de nº
727/2017, de 22 de Setembro de 2017, permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, AOS
21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019
(DOIS MIL E DEZENOVE).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
NÚMEROD
E
EMPREGOS
DENOMINAÇÃO
REQUISITOS DE
PROVIMENTO
FORMA
DE
PROVIMENTO
VALOR-
TETO
01
SECRETÁRIO-
EXECUTIVO
Nível Superior
Em comissão
R$
22.000,00
01
DIRETOR
TÉCNICO
OPERACIONAL
Graduação
em
Engenharia
e
inscrição no CREA
Em comissão
R$
18.000,00
01
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO
Nível
Superior
Administração/
Ciências Contábeis/
Ciências
Econômicas.
Em comissão
R$
18.000,00
01
EDUCADOR
AMBIENTAL
Nível Superior
Concurso e provas de
títulos
R$
15.000,00
01
ENGENHEIRO
Nível Superior
Concurso e provas de
títulos
R$
15.000,00
01
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
Nível Superior
Concurso e provas de
títulos
R$
12.000,00
01
TECNÓLOGO
EM
SANEAMENTO
Nível Superior
Concurso e provas de
títulos
R$
12.000,00
02
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
Ensino Médio
Concurso e provas de
títulos
R$ 7.000,00
08
ASSESSOR
TÉCNICO
OPERACIONAL
Ensino Médio
Em comissão
R$ 7.000,00
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:286BA296
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