DOMCE 22/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2139 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
candidato a Presidente, será dada à palavra ao eleito para que 
nomeie 
o 
restante 
dos 
membros 
da 
Diretoria 
os 
quais, 
obrigatoriamente, serão Chefes de Poder Executivo de entes 
consorciados.  
§1º. Uma vez nomeados, o Presidente da Assembleia indagará, caso 
presente, se cada um dos indicados aceita a nomeação. Caso ausente, 
o Presidente eleito deverá comprovar o aceite por meio de documento 
subscrito pelo indicado.  
§2º. Caso haja recusa do nomeado, será concedida a palavra para 
que o Presidente eleito apresente nova lista de nomeação.  
§3º. Estabelecida a lista válida, as nomeações somente produzirão 
efeito caso aprovadas por maioria simples dos votos. 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-QUARTA – DO REGISTRO. Nas atas 
da Assembleia Geral serão registradas:  
I – por meio de lista de presença, todos os entes federativos 
representados na Assembleia Geral, indicando o nome do 
representante e respectiva assinatura;  
II – de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, 
todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na 
reunião da Assembleia Geral;  
III – a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia 
Geral bem como a proclamação de resultados.  
§1º. No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o 
resultado final da votação, deverão ser registrados em Ata.  
§2º. Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações na 
Assembleia Geral mediante decisão na qual se indique expressamente 
os motivos do sigilo. A decisão será tomada pela metade mais um dos 
votos dos presentes e a ata deverá conter a indicação expressa e 
nominal os representantes que votaram a favor e contra o sigilo.  
§3º. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive os 
anexos, por aquele que a lavrou e por quem presidiu os trabalhos da 
Assembleia Geral.  
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SÉTIMA – DAS ATRIBUIÇÕES. Além 
das previstas nos Estatutos, são atribuições do Conselho 
Participativo: 
I – opinar sobre propostas de:  
a) orçamento anual;  
b) revisão ou de reajuste de preços praticados pelo Consórcio;  
c) planos;  
d) Contrato de Programa ou de concessão, inclusive seus respectivos 
editais. 
II – homologar o RAV.  
PARÁGRAFO ÚNICO. São ineficazes as decisões da Assembleia 
Geral sobre as matérias mencionadas no inciso I do caput desta 
Cláusula sem que seja assegurada a possibilidade de prévia 
manifestação do Conselho Participativo.  
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-SÉTIMA – DAS ATRIBUIÇÕES 
DO 
SECRETÁRIOEXECUTIVO. 
O 
Secretário-Executivo 
é 
responsável pela gestão técnica, administrativa e financeira do 
Consórcio, devendo atender a todas as deliberações da Assembleia 
Geral, da Diretoria e do Presidente.  
§1º. A movimentação financeira do Consórcio, bem como todas as 
demonstrações contábeis, são de responsabilidade do Secretário-
Executivo.  
§2º. Os atos de movimentação financeira do Consórcio de valor 
superior a 24.000 (vinte e quatro mil) exigirão a assinatura conjunta 
do Secretário-Executivo e do Diretor Administrativo-Financeiro; os 
de menor valor exigirá apenas a assinatura do Secretário-Executivo.  
§3º. Ato da Diretoria disciplinará as atribuições do Secretário-
Executivo.  
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – DO QUADRO DE PESSOAL. 
O quadro de pessoal do Consórcio é composto por até 20 (vinte) 
empregados públicos, na conformidade do Anexo Único deste 
instrumento.  
§1º. Com exceção de servidores públicos cedidos para o Consórcio, 
do Secretário Executivo, do Diretor Técnico Operacional, do Diretor 
Administrativo Financeiro e dos Assessores Técnicos Operacionais, 
os demais empregos do Consórcio serão providos mediante concurso 
público de provas ou de provas e títulos.  
§2º. A remuneração dos empregos públicos será definida por ato da 
Diretoria, devendo ser atendida a remuneração máxima fixada no 
Anexo Único deste instrumento. Até o limite fixado no orçamento 
anual do Consórcio a Diretoria do Consórcio poderá conceder 
revisão anual de remuneração.  
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-TERCEIRA – DA CONDIÇÃO 
DE VALIDADE E DO PRAZO MÁXIMO DE CONTRATAÇÃO. As 
contratações terão prazo de até 1 (um) ano.  
§1º. O prazo de contratação temporária poderá ser prorrogado, por 
períodos de 1 (ano), até atingir o prazo máximo de um 2 (dois) anos.  
§2º. Não se admitirá prorrogação quando houver resultado definitivo 
de concurso público destinado a prover o emprego público. 
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-OITAVA – DA EXECUÇÃO DO 
CONTRATO. 
Qualquer 
cidadão, 
independentemente 
de 
demonstração de interesse, tem o direito de ter acesso aos 
documentos sobre a execução e pagamento de contratos celebrados 
pelo Consórcio. 
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-PRIMEIRA – DAS RECEITAS 
PRÓPRIAS. Fica o Consórcio autorizado a receber o preço dos 
serviços e materiais que fornecerem a terceiros ou a seus próprios 
consorciados, sendo que, nesta segunda hipótese, exigir-se-á a 
celebração de contrato regido pela Lei nº 8.666, de 1993, ou de 
Contrato de Programa.  
 
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA-SÉTIMA – DA VACATIO LEGIS. O 
disposto no parágrafo único da Cláusula 37, e o inciso II da Cláusula 
16, entrarão em vigor a partir do primeiro ano após o início da 
operação das atividades do conjunto CTR/ETR.  
 
PARÁGRAFO ÚNICO. A Assembleia Geral poderá deliberar que 
dispositivos deste instrumento entrem em vigor na data mencionada 
no caput.  
  
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA-NONA – DO PRAZO PARA A 
REALIZAÇAO DO CONCURSO PÚBLICO. Sob pena de 
responsabilidade do Presidente do Consórcio e do Secretário-
Executivo, deverá ser publicado o edital de concurso público para o 
provimento dos empregados públicos do Consórcio no prazo de 2 
(dois) anos a partir do primeiro ano após o início da operação das 
atividades do conjunto CTR/ETR. 
(...) 
  
Art. 2º. Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal de nº 
727/2017, de 22 de Setembro de 2017, permanecem inalterados. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, AOS 
21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019 
(DOIS MIL E DEZENOVE). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 
NÚMEROD 
E 
EMPREGOS 
DENOMINAÇÃO 
REQUISITOS DE 
PROVIMENTO 
FORMA 
DE 
PROVIMENTO 
VALOR-
TETO 
01 
SECRETÁRIO-
EXECUTIVO 
Nível Superior 
Em comissão 
R$ 
22.000,00 
01 
DIRETOR 
TÉCNICO 
OPERACIONAL 
Graduação 
em 
Engenharia 
e 
inscrição no CREA 
Em comissão 
R$ 
18.000,00 
01 
DIRETOR 
ADMINISTRATIVO 
FINANCEIRO 
Nível 
Superior 
Administração/ 
Ciências Contábeis/ 
Ciências 
Econômicas. 
Em comissão 
R$ 
18.000,00 
01 
EDUCADOR 
AMBIENTAL 
Nível Superior 
Concurso e provas de 
títulos 
R$ 
15.000,00 
01 
ENGENHEIRO 
Nível Superior 
Concurso e provas de 
títulos 
R$ 
15.000,00 
01 
TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO 
Nível Superior 
Concurso e provas de 
títulos 
R$ 
12.000,00 
01 
TECNÓLOGO 
EM 
SANEAMENTO 
Nível Superior 
Concurso e provas de 
títulos 
R$ 
12.000,00 
02 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Ensino Médio 
Concurso e provas de 
títulos 
R$ 7.000,00 
08 
ASSESSOR 
TÉCNICO 
OPERACIONAL 
Ensino Médio 
Em comissão 
R$ 7.000,00 
 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:286BA296 
 

                            

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