DOMCE 22/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2139 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
MACIEL VASCONCELOS 
2 
LAURA 
MARIA 
MELO 
DONATO 
02/01/1997 
C III, Ref. 5 
3.115,33 
C III, Ref. 
6 
3.198,78 
MARIA 
DA 
GLÓRIA 
ALVES 
MATOS 
VASCONCELOS 
14/02/1997 
C III, Ref. 5 
3.115,33 
C III, Ref. 
6 
3.198,78 
MARIA DAS DORES LIMA 
LOIOLA 
02/01/1997 
C III, Ref. 5 
3.115,33 
C III, Ref. 
6 
3.198,78 
MARIA 
DAS 
GRAÇAS 
SANTOS 
26/01/2010 
C III, Ref. 1 
2.781,55 
C III, Ref. 
2 
2.864,99 
NOEME MARIA MELO 
05/01/2010 
CIII, Ref. 1 
2.781,55 
C III, Ref. 
2 
2.864,99 
VALESCA 
ALBUQUERQUE TORRES 
14/02/1997 
C III, Ref. 5 
3.115,33 
C III, Ref. 
6 
3.198,78 
VALNEIDE 
ALVES 
FEIJÃO 
02/02/1991 
C III, Ref. 8 
3.365,67 
C III, Ref. 
9 
3.449,12 
  
Art. 2º - Apostile-se uma via desta Portaria nos assentos funcionais de 
cada uma das servidoras, tanto para o controle da Administração 
Pública e como requisito de segurança jurídica daquelas. 
  
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2019 (dois mil e 
dezenove). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:E46EB3B7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 06/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
Regulamenta cessão de uso da Escola de 1º Grau 
Maria José Ximenes, na localidade de Poço das 
Pedras, Zona Rural do Município de Groaíras, a 
Associação Comunitária dos Pequenos Produtores 
Rurais da Localidade de Canta Galo e Adjacências e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição do 
Município; 
  
CONSIDERANDO que a Escola de 1º Grau Maria José Ximenes, na 
localidade de Poço das Pedras, encontra-se sem uso pelo Município; 
  
CONSIDERANDO que aquela unidade servia ao Sistema Municipal 
de Ensino encontra-se em razoável estado de conservação; 
  
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o 
nº 155/2019, em 25/01/2019, de lavra dos Senhores Flávio Sousa 
Lima e Vicente Frota, respectivamente Presidente e Vice-Presidente 
da Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da 
Localidade de Canta Galo e Adjacências, solicitando a cessão de uso 
do prédio que está fechado; 
  
CONSIDERANDO que a Associação Comunitária dos Pequenos 
Produtores Rurais da Localidade de Canta Galo e Adjacências se 
compromete conservar o prédio e a devolvê-lo em perfeito estado 
quando solicitado pela Administração Pública Municipal; 
  
CONSIDERANDO que dar uma utilidade ao prédio atende ao 
interesse público da comunidade local; 
  
CONSIDERANDO que a cessão será para uso da associação 
requerente conforme as suas necessidades para atendimento do 
interesse coletivo das localidades de Canta Galo e adjacências; 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica cedido, a título gratuito, a Escola de 1º Grau Maria José 
Ximenes, na localidade de Poço das Pedras, Zona Rural do Município 
de Groaíras, a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores 
Rurais da Localidade de Canta Galo e Adjacências. 
§1º A cessão de uso de que trata o “caput” deste artigo será até 31 
dezembro de 2020. 
§2º Caberá a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores 
Rurais da Localidade de Canta Galo e Adjacências a manutenção do 
referido imóvel para conservá-lo em bom estado até a entrega quando 
de requisição do Poder Público Municipal. 
  
Art. 2º. A cessão de uso de que trata este decreto será apenas para o 
exercício das atividades relacionadas aos interesses coletivos da 
associação e da comunidade, tal como reuniões mensais, atividades 
relacionadas aos programas governamentais de fomento agrícola e 
todos os demais que sejam de interesse público. 
  
Art. 3º. O Município, sempre no interesse público, poderá requerer a 
qualquer tempo à extinção da presente cessão de uso. 
  
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, 
AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019 
(DOIS MIL E DEZENOVE). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:B8B7A4EB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 07/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
Decreta ponto facultativo os dias de Carnaval e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, no uso da atribuição 
que lhe confere art. 54, incisos III, IX e XIII da Constituição do 
Município de Groaíras-CE, proclamada em 05 de abril de 1990 e a 
Legislação Vigente; 
  
CONSIDERANDO, a realização do Carnaval, por ser a maior e mais 
tradicional festa popular do Brasil; 
  
CONSIDERANDO, mesmo não sendo o Carnaval feriado nacional, 
porém de grande importância para a nossa cultura; 
  
CONSIDERANDO, a Portaria nº 442, de 27 de Dezembro de 2018, 
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; 
  
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se decretar ponto 
facultativo por ato oficial, para que se cumpram as formalidades 
necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições 
financeiras e comércio no âmbito do Município de Groaíras; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições 
públicas do Município de Groaíras, nos dias 04, 05 e 06 de Março de 
2019, respectivamente, em razão das festividades do Carnaval e a 
passagem da Quarta-Feira de Cinzas. 
Parágrafo Único. Para efeito do disposto neste artigo, ficam 
ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer 
paralisações, em especial os inerentes à saúde, segurança pública, 
coleta de lixo e limpeza pública urbana. 
  

                            

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