DOMCE 22/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2139
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Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.535/2019
INSERE LINHAS AO ANEXO VI, QUADRO 2 –
SETOR DE APOIO E DIREÇÃO DA LEI Nº
1.313/2015, QUE “ALTERA O ANEXO VI, DA LEI
1.311/2015,
QUE
CRIA
A
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DO
MUNICÍPIO
DE
MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS
E LEGAIS FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam inseridas as seguintes linhas ao ANEXO VI, Quadro
II – Setor de Apoio e Direção, da Lei n° 1.313/2015:
“ANEXO VI
QUADRO 2 – SETOR DE APOIO E DIREÇÃO
[...]
CARGO
Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO
COMOSSIONADO CHEFE
DE BIBLIOTECA
1
R$ 1.500,00
Administrar, dirigir, planejar, implementar e
organizar as ações no âmbito da Biblioteca
Escolar Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CEARÁ,
EM 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Mauriti
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:9B165DB8
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.536/2019
LEI Nº 1.536/2019
ALTERA EMENTA E ARTIGOS QUE INDICAM
DA LEI N° 825/2008 E SUAS ALTERAÇÕES E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS
E LEGAIS
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A EMENTA da Lei nº 825/2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"ESTRUTURA E TRANSFORMA A BIBLIOTECA PÚBLICA
MUNICIPAL EM BIBLIOTECA ESCOLAR MUNICIPAL E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 825/2008 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º - A Biblioteca Pública Municipal é transformada em
BIBLIOTECA ESCOLAR MUNICIPAL ANTÔNIO SIQUEIRA
DODOU, com sede na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Fica acrescentado à Lei nº 825/2008, o seguinte art. 1°-A e o
parágrafo único:
“Art. 1°-A° - A Biblioteca Escolar Municipal Antônio Siqueira
Dodou, ficará vinculada a Secretaria Municipal de Educação e a
Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo único. A Biblioteca Escolar Municipal que trata esta lei
poderá integrar o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e o
Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.” (NR)
Art. 4°. Fica acrescentado à Lei nº 825/2008, o seguinte art. 1°-B e o
parágrafo único:
“Art. 1°-B - A Biblioteca Escolar Municipal Antônio Siqueira Dodou,
será considerada um anexo estrutural e físico de todas as escolas e
centros de ensino municipais da sede do município de Mauriti - CE.
Parágrafo único. O regimento interno será elaborado no prazo de até
cento e vinte dias após a publicação desta lei.” (NR)
Art. 5º - O art. 2º da Lei nº 825/2008 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2° - Fica o Poder Público Municipal autorizado a adotar todas as
providências cabíveis e necessárias à efetivação das disposições
contidas na presente Lei.” (NR)
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CEARÁ,
EM 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Mauriti
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:11CBEE0B
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.532/2019.
LEI MUNICIPAL Nº 1.532/2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM CARÁTER
EFETIVO
NO
ÂMBITO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti-Ceará aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde os
cargos de provimento efetivo com programas governamentais
específicos, quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida
no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos constantes do Anexo
Único serão as descritas em leis municipais específicas que
originariamente criaram os cargos públicos.
Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público,
na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03)
anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e
espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do
concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei
específica.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 20 de
fevereiro de 2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipa
ANEXO ÚNICO
LOCAL/PROGRAMA CARGO
QUANT. SALÁRIO
JORNADA
DE
TRABALHO
PSF
ENFERMEIRO
03
R$ 3.345,80
40h
PSF
DENTISTA
01
R$ 3.343,03
40h
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