DOMCE 22/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2139 
 
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Gabinete do Prefeito 
  
LEI Nº 1.535/2019 
  
INSERE LINHAS AO ANEXO VI, QUADRO 2 – 
SETOR DE APOIO E DIREÇÃO DA LEI Nº 
1.313/2015, QUE “ALTERA O ANEXO VI, DA LEI 
1.311/2015, 
QUE 
CRIA 
A 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS 
E LEGAIS FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Ficam inseridas as seguintes linhas ao ANEXO VI, Quadro 
II – Setor de Apoio e Direção, da Lei n° 1.313/2015: 
  
“ANEXO VI 
QUADRO 2 – SETOR DE APOIO E DIREÇÃO 
[...] 
  
CARGO 
Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO 
COMOSSIONADO CHEFE 
DE BIBLIOTECA 
1 
R$ 1.500,00 
Administrar, dirigir, planejar, implementar e 
organizar as ações no âmbito da Biblioteca 
Escolar Municipal. 
  
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CEARÁ, 
EM 20 DE FEVEREIRO DE 2019.  
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA  
Prefeito Municipal de Mauriti 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:9B165DB8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.536/2019 
 
LEI Nº 1.536/2019 
  
ALTERA EMENTA E ARTIGOS QUE INDICAM 
DA LEI N° 825/2008 E SUAS ALTERAÇÕES E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS 
E LEGAIS 
  
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - A EMENTA da Lei nº 825/2008, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"ESTRUTURA E TRANSFORMA A BIBLIOTECA PÚBLICA 
MUNICIPAL EM BIBLIOTECA ESCOLAR MUNICIPAL E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 825/2008 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 1º - A Biblioteca Pública Municipal é transformada em 
BIBLIOTECA ESCOLAR MUNICIPAL ANTÔNIO SIQUEIRA 
DODOU, com sede na Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 3º - Fica acrescentado à Lei nº 825/2008, o seguinte art. 1°-A e o 
parágrafo único: 
“Art. 1°-A° - A Biblioteca Escolar Municipal Antônio Siqueira 
Dodou, ficará vinculada a Secretaria Municipal de Educação e a 
Secretaria Municipal de Cultura. 
Parágrafo único. A Biblioteca Escolar Municipal que trata esta lei 
poderá integrar o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e o 
Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.” (NR)  
Art. 4°. Fica acrescentado à Lei nº 825/2008, o seguinte art. 1°-B e o 
parágrafo único: 
“Art. 1°-B - A Biblioteca Escolar Municipal Antônio Siqueira Dodou, 
será considerada um anexo estrutural e físico de todas as escolas e 
centros de ensino municipais da sede do município de Mauriti - CE. 
Parágrafo único. O regimento interno será elaborado no prazo de até 
cento e vinte dias após a publicação desta lei.” (NR)  
Art. 5º - O art. 2º da Lei nº 825/2008 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 2° - Fica o Poder Público Municipal autorizado a adotar todas as 
providências cabíveis e necessárias à efetivação das disposições 
contidas na presente Lei.” (NR) 
  
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CEARÁ, 
EM 20 DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Mauriti 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:11CBEE0B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.532/2019. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.532/2019.  
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS 
PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM CARÁTER 
EFETIVO 
NO 
ÂMBITO 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti-Ceará aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde os 
cargos de provimento efetivo com programas governamentais 
específicos, quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida 
no Anexo Único desta Lei. 
  
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos constantes do Anexo 
Único serão as descritas em leis municipais específicas que 
originariamente criaram os cargos públicos. 
  
Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, 
na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. 
  
Art. 3º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) 
anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e 
espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do 
concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei 
específica.  
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de 
Saúde.  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 20 de 
fevereiro de 2019. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA  
Prefeito Municipa 
  
ANEXO ÚNICO 
  
LOCAL/PROGRAMA CARGO 
QUANT. SALÁRIO 
JORNADA 
DE 
TRABALHO 
PSF 
ENFERMEIRO 
03 
R$ 3.345,80 
40h 
PSF 
DENTISTA 
01 
R$ 3.343,03 
40h 

                            

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