DOMCE 22/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2139
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e oito reais).
VALOR GLOBAL: R$ 578.989,25 (quinhentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta e nove
reais e vinte e cinco centavos)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, até
31 de dezembro de 2019.
ASSINAM
PELOS
CONTRATADOS:
ANA
CAROLINA
GUIMARÃES VIDAL (A. C. COMERCIO DE PAPEIS E
SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI E ANA MARIA LIMA
VERDE (NAJU COMERCIO DE CEREAIS EIRELI – ME).
ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA HELMA GUEDES
ARAÚJO.
Orós-Ce, 19 de fevereiro de 2019.
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:3860D7DA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – PALHANO – CE
RESOLUÇÃO N° 003, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHANO, no uso
de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°
8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal N° 006 de 22 de setembro
de 1991, alterada pela Lei Municipal N° 136 de 27 de março de 2001
e pelo seu regimento interno;
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 8080/90 que dispões sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde – CMS é
um órgão de atuação legitima para formular e deliberar sobre as
políticas e o controle de execução das ações e serviços de saúde, no
âmbito do município de Palhano, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros;
CONSIDERANDO a portaria N° 3085/GM de 01 de dezembro de
2006;
CONSIDERANDO a Portaria N° 3332/GM de 28 de dezembro 2006;
RESOLVE:
Art. 1° Apreciar e aprovar o Plano de Contingência Contra o Sarampo
do município de Palhano – Ce.
Art. 2 ° Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação
Palhano, Ce – 20 de Fevereiro de 2019
JOSÉ VALDIR RODRIGUES
Presidente do CMS
Conselheiros:
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:76513F52
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 918/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Palhano RESOLVE CONCEDER
Aposentadoria na modalidade Voluntária, por Idade, ao (à) servidor
(a):
Nome Completo: MARIA MIRIAN GOMES RODRIGUES
Matrícula: 0900290
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Data de Nascimento: 20/08/1958
Idade: 60 ANOS
Órgão de lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Modalidade de aposentadoria: Aposentadoria Voluntária por Idade
proporcional ao Tempo de Contribuição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 40, § 1°,
inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003,
art. nº. 201, §2º da Constituição Federal de 1988, infraconstitucional
no art. 1º, da Lei nº. 10.887/04 e na Legislação Municipal no artigo
35, Inciso I, II, III, da Lei nº. 220/2006.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do (a) servidor (a), na ativa, referente
ao mês de JANEIRO/2019, compreende o vencimento + anuênio,
abaixo especificado:
Vencimentos/ vantagens
Percentual
Valor R$
1. Vencimento ............................
100%
954,00
2.Anuênio ...................................
24%
228,96
Total da Remuneração .............
Vencimento + Anuênio
1.182,96
O cálculo dos proventos do servidor, por serem proporcionais ao
tempo de contribuição, na aposentadoria por idade, será utilizada a
fração cujo numerador será o total desse tempo e o denominador o
tempo necessário à aposentadoria voluntária com proventos integrais:
total de tempo de contribuição: 9.150 dias, perfazendo vinte e cinco
(25) anos e dezenove (19) dias.
9150 = 0,835616
10950
Percentual encontrado: 84%
A média aritmética simples encontrada no Demonstrativo, atualizado,
em anexo, foi de R$ 537,62, correspondendo a 100%.
Feita a proporcionalidade (84%), temos: R$ 451,60.
Os Proventos da Aposentadoria por idade equivalem a 84% (oitenta e
quatro por cento) do total da média da remuneração de contribuição
do servidor, incluindo vencimento e vantagens, que são os seguintes:
Dados/Proventos de Aposentadoria
Percentual
Valor R$
Remuneração de Contribuição
R$ 1.182,96
Valor da Média
R$ 537,62
Valor Proporcional dos Proventos: 6.921/12.775
84%
R$ 451,60
Compl. sal. Conf. Art. 201 da CR/88..........
R$ 502,40
Total dos Proventos ..................................
R$ 954,00
Não há desconto de previdência por serem os proventos com valor
inferior ao teto do RGPS.
As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à
conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo
Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor na data de
sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas
dos Municípios, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 20
dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
EDINALVA FRANCISCA L. SILVA
IVANILDO NUNES DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal de Previdência Social
– FMPS
Prefeito Municipal de Palhano
Portaria 060/2017
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:71E0578B
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