DOMCE 22/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2139 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
e oito reais). 
VALOR GLOBAL: R$ 578.989,25 (quinhentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta e nove 
reais e vinte e cinco centavos) 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, até 
31 de dezembro de 2019. 
  
ASSINAM 
PELOS 
CONTRATADOS: 
ANA 
CAROLINA 
GUIMARÃES VIDAL (A. C. COMERCIO DE PAPEIS E 
SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI E ANA MARIA LIMA 
VERDE (NAJU COMERCIO DE CEREAIS EIRELI – ME). 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA HELMA GUEDES 
ARAÚJO. 
  
Orós-Ce, 19 de fevereiro de 2019. 
  
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:3860D7DA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DA SAÚDE 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – PALHANO – CE 
RESOLUÇÃO N° 003, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHANO, no uso 
de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N° 
8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal N° 006 de 22 de setembro 
de 1991, alterada pela Lei Municipal N° 136 de 27 de março de 2001 
e pelo seu regimento interno; 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 8080/90 que dispões sobre as 
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a 
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; 
  
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde – CMS é 
um órgão de atuação legitima para formular e deliberar sobre as 
políticas e o controle de execução das ações e serviços de saúde, no 
âmbito do município de Palhano, inclusive nos aspectos econômicos e 
financeiros; 
  
CONSIDERANDO a portaria N° 3085/GM de 01 de dezembro de 
2006; 
  
CONSIDERANDO a Portaria N° 3332/GM de 28 de dezembro 2006; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1° Apreciar e aprovar o Plano de Contingência Contra o Sarampo 
do município de Palhano – Ce. 
  
Art. 2 ° Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação 
  
Palhano, Ce – 20 de Fevereiro de 2019 
 
JOSÉ VALDIR RODRIGUES 
Presidente do CMS 
  
Conselheiros:  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:76513F52 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 918/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Palhano RESOLVE CONCEDER 
Aposentadoria na modalidade Voluntária, por Idade, ao (à) servidor 
(a): 
Nome Completo: MARIA MIRIAN GOMES RODRIGUES 
Matrícula: 0900290 
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
Data de Nascimento: 20/08/1958 
Idade: 60 ANOS 
Órgão de lotação: Secretaria Municipal de Saúde 
Modalidade de aposentadoria: Aposentadoria Voluntária por Idade 
proporcional ao Tempo de Contribuição. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 40, § 1°, 
inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, com redação 
dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, 
art. nº. 201, §2º da Constituição Federal de 1988, infraconstitucional 
no art. 1º, da Lei nº. 10.887/04 e na Legislação Municipal no artigo 
35, Inciso I, II, III, da Lei nº. 220/2006. 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS  
A remuneração de contribuição do (a) servidor (a), na ativa, referente 
ao mês de JANEIRO/2019, compreende o vencimento + anuênio, 
abaixo especificado: 
  
Vencimentos/ vantagens 
Percentual 
Valor R$ 
1. Vencimento ............................ 
100% 
954,00 
2.Anuênio ................................... 
24% 
228,96 
Total da Remuneração ............. 
Vencimento + Anuênio 
1.182,96 
  
O cálculo dos proventos do servidor, por serem proporcionais ao 
tempo de contribuição, na aposentadoria por idade, será utilizada a 
fração cujo numerador será o total desse tempo e o denominador o 
tempo necessário à aposentadoria voluntária com proventos integrais: 
total de tempo de contribuição: 9.150 dias, perfazendo vinte e cinco 
(25) anos e dezenove (19) dias. 
  
9150 = 0,835616 
10950 
  
Percentual encontrado: 84% 
A média aritmética simples encontrada no Demonstrativo, atualizado, 
em anexo, foi de R$ 537,62, correspondendo a 100%. 
Feita a proporcionalidade (84%), temos: R$ 451,60. 
  
Os Proventos da Aposentadoria por idade equivalem a 84% (oitenta e 
quatro por cento) do total da média da remuneração de contribuição 
do servidor, incluindo vencimento e vantagens, que são os seguintes: 
  
Dados/Proventos de Aposentadoria 
Percentual 
Valor R$ 
Remuneração de Contribuição 
  
R$ 1.182,96 
Valor da Média  
  
R$ 537,62 
Valor Proporcional dos Proventos: 6.921/12.775 
84% 
R$ 451,60 
Compl. sal. Conf. Art. 201 da CR/88.......... 
  
R$ 502,40 
Total dos Proventos .................................. 
  
R$ 954,00 
  
Não há desconto de previdência por serem os proventos com valor 
inferior ao teto do RGPS. 
As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à 
conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo 
Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor na data de 
sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas 
dos Municípios, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 20 
dias do mês de fevereiro do ano de 2019. 
  
EDINALVA FRANCISCA L. SILVA 
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Gestora do Fundo Municipal de Previdência Social 
– FMPS 
Prefeito Municipal de Palhano 
Portaria 060/2017 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:71E0578B 
 

                            

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