DOMCE 22/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2139
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
JOSÉ DE ARIMATÉIA DE LIMA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:A531CE78
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.06.02.2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar (a) Sr.(a)
Francisca Lindalva Lima Oliveira, ocupante do cargo de Chefe de
Divisão de Junta de Serviço Militar, 01 (uma) diária(s) no valor
de R$ 52,00 (Cinquenta e dois reais), perfazendo um total de R$
52,00 (Cinquenta e dois reais), para fazer face a suas despesas
com o seu deslocamento à Cidade de Fortaleza-Ce no(s) dia(s),
07/02/2019 com a finalidade de, realizar atividades de prestações
de contas inerentes à sua função previstas na Lei do Serviço
Militar e no seu Regulamento e nas Normas Técnicas para o
Funcionamento das Juntas de Serviço Militar da Diretoria de
Serviço Militar (NT 03-DSM), ficando desde já, a Tesouraria
autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas
correr por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 06
de fevereiro de 2019.
JOSÉ DE ARIMATÉIA DE LIMA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:49AAAC5D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.06.02.2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao(a) Sr.(a)
Maria de Fatima de Oliveira Nogueira Santos, ocupante do cargo
de Chefe de Divisão de CTPS, 01 (uma) diária(s) no valor de R$
52,00 (cinquenta e dois reais), perfazendo um total de R$ 52,00
(Cinquenta e dois reais), para fazer face a suas despesas com o seu
deslocamento à Cidade de Maracanaú-Ce no(s) dia(s), 07/02/2019
com a finalidade de, receber carteiras do Ministério do Trabalho
registradas no Município, ficando desde já, a Tesouraria
autorizada a fazer a referida liberação,devendo as despesas correr
por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 06
de fevereiro de 2019.
JOSÉ DE ARIMATÉIA DE LIMA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:8557428A
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL
CONTRATO N.º 008/2019 –REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO NO NOME DO CONTRATADO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO
RURAL E O (A) SR.(A) FRANCISCO EDILEUDO DA SILVA
LIMA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria da Agricultura,
Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, CNPJ n°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 059 Centro
Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Secretário, Sr. RAIMUNDO IVO SOBRINHO, RG
n° 2000030028729 SSP/CE, e CPF n.° 263.239.073-72, e o(a) Sr.(a)
FRANCISCO EDILEUDO DA SILVA LIMA, RG n° 20082953630
SSPDS/CE, e CPF n.° 954.319.003-82, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e
Desenvolvimento Rural do Município, órgão despersonalizado do
CONTRATANTE, a função de Tratorista, que lhe foi destinada, com
a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Sede da
Secretaria, e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de fevereiro de 2019 a 30 de junho de
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente,
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado,
cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário da Agricultura, Pecuária,
Recursos Hídrico e Desenvolvimento Rural do Município, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
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