DOMCE 22/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2139 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
JOSÉ DE ARIMATÉIA DE LIMA 
Secretário de Administração 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:A531CE78 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.06.02.2019 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar (a) Sr.(a) 
Francisca Lindalva Lima Oliveira, ocupante do cargo de Chefe de 
Divisão de Junta de Serviço Militar, 01 (uma) diária(s) no valor 
de R$ 52,00 (Cinquenta e dois reais), perfazendo um total de R$ 
52,00 (Cinquenta e dois reais), para fazer face a suas despesas 
com o seu deslocamento à Cidade de Fortaleza-Ce no(s) dia(s), 
07/02/2019 com a finalidade de, realizar atividades de prestações 
de contas inerentes à sua função previstas na Lei do Serviço 
Militar e no seu Regulamento e nas Normas Técnicas para o 
Funcionamento das Juntas de Serviço Militar da Diretoria de 
Serviço Militar (NT 03-DSM), ficando desde já, a Tesouraria 
autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas 
correr por conta de dotação própria do Orçamento vigente. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 06 
de fevereiro de 2019. 
  
JOSÉ DE ARIMATÉIA DE LIMA 
Secretário de Administração 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:49AAAC5D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.06.02.2019 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao(a) Sr.(a) 
Maria de Fatima de Oliveira Nogueira Santos, ocupante do cargo 
de Chefe de Divisão de CTPS, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 
52,00 (cinquenta e dois reais), perfazendo um total de R$ 52,00 
(Cinquenta e dois reais), para fazer face a suas despesas com o seu 
deslocamento à Cidade de Maracanaú-Ce no(s) dia(s), 07/02/2019 
com a finalidade de, receber carteiras do Ministério do Trabalho 
registradas no Município, ficando desde já, a Tesouraria 
autorizada a fazer a referida liberação,devendo as despesas correr 
por conta de dotação própria do Orçamento vigente. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 06 
de fevereiro de 2019. 
  
JOSÉ DE ARIMATÉIA DE LIMA 
Secretário de Administração 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:8557428A 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL 
CONTRATO N.º 008/2019 –REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO NO NOME DO CONTRATADO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, 
PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO 
RURAL E O (A) SR.(A) FRANCISCO EDILEUDO DA SILVA 
LIMA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria da Agricultura, 
Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, CNPJ n° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 059 Centro 
Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Secretário, Sr. RAIMUNDO IVO SOBRINHO, RG 
n° 2000030028729 SSP/CE, e CPF n.° 263.239.073-72, e o(a) Sr.(a) 
FRANCISCO EDILEUDO DA SILVA LIMA, RG n° 20082953630 
SSPDS/CE, e CPF n.° 954.319.003-82, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e 
Desenvolvimento Rural do Município, órgão despersonalizado do 
CONTRATANTE, a função de Tratorista, que lhe foi destinada, com 
a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Sede da 
Secretaria, e a exercer as atribuições da função que lhe forem 
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras 
tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de fevereiro de 2019 a 30 de junho de 
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito 
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário da Agricultura, Pecuária, 
Recursos Hídrico e Desenvolvimento Rural do Município, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS.  

                            

Fechar