DOMCE 22/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2139
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especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Professor
Educação Básica II, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB JOSE JOAQUIM
DA SILVA, e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 18 de fevereiro de 2019 a 30 de junho de
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.534,59 (Hum mil quinhentos e trinta e
quatro reais e cinquenta e nove centavos) a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 18 de fevereiro de 2019.
MARIA DE JESUS JOCIVALDA DE LIMA FLORENCIO
Contratado(a)
MIECIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário de Educação
Testemunhas:
_____________________
2. _________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:E02D6F4C
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.01.02.2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a),
José Francisco Brito Fonseca, ocupante do cargo de Motorista, 01
(uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo
um total de R$ 40,00 (quarenta reais), para fazer face a suas
despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Fortaleza-CE,
no(s) dia(s) 01/02/2019, com a finalidade de transportar pacientes
do município de Quixeré para Fortaleza, a fim de que realizem
consultas e exames especializados em Hospitais e Laboratórios,
ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação
própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 01
de fevereiro de 2019.
JOÃO URÃNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:6B46D027
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.07.02.2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a),
Raimundo Maurício Costa Melo, ocupante do cargo de Motorista,
01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais),
perfazendo um total de R$ 40,00 (quarenta reais), para fazer face
a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de
Fortaleza-Ce, no(s) dia(s) 08/02/2019, com a finalidade de
:transportar paciente(s) do Município de Quixeré para Fortaleza,
a fim de que realizem consultas e exames especializados em
Hospitais e Laboratórios (HOSPITAL ALBERT SABIN e
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA), ficando desde já, a
Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as
despesas correr por conta de dotação própria do vigente
Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 07
de fevereiro de 2019.
JOÃO URÃNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:C73C64D9
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.11.02.2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
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