DOMCE 22/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2139 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Professor 
Educação Básica II, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB JOSE JOAQUIM 
DA SILVA, e a exercer as atribuições da função que lhe forem 
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras 
tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 18 de fevereiro de 2019 a 30 de junho de 
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.534,59 (Hum mil quinhentos e trinta e 
quatro reais e cinquenta e nove centavos) a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 18 de fevereiro de 2019. 
  
MARIA DE JESUS JOCIVALDA DE LIMA FLORENCIO 
Contratado(a) 
  
MIECIO DE LIMA ALMEIDA 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
_____________________ 
  
2. _________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:E02D6F4C 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.01.02.2019 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), 
José Francisco Brito Fonseca, ocupante do cargo de Motorista, 01 
(uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo 
um total de R$ 40,00 (quarenta reais), para fazer face a suas 
despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Fortaleza-CE, 
no(s) dia(s) 01/02/2019, com a finalidade de transportar pacientes 
do município de Quixeré para Fortaleza, a fim de que realizem 
consultas e exames especializados em Hospitais e Laboratórios, 
ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação 
própria do vigente Orçamento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 01 
de fevereiro de 2019. 
  
JOÃO URÃNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:6B46D027 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.07.02.2019 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), 
Raimundo Maurício Costa Melo, ocupante do cargo de Motorista, 
01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), 
perfazendo um total de R$ 40,00 (quarenta reais), para fazer face 
a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de 
Fortaleza-Ce, no(s) dia(s) 08/02/2019, com a finalidade de 
:transportar paciente(s) do Município de Quixeré para Fortaleza, 
a fim de que realizem consultas e exames especializados em 
Hospitais e Laboratórios (HOSPITAL ALBERT SABIN e 
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA), ficando desde já, a 
Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as 
despesas correr por conta de dotação própria do vigente 
Orçamento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 07 
de fevereiro de 2019. 
  
JOÃO URÃNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:C73C64D9 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.11.02.2019 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  

                            

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