DOMCE 22/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2139
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Anexo Único
TABELA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
SALÁRIO BASE
20 horas
40 horas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA – PEB
I
1
1.278,86
2.557,72
2
1.278,86
2.557,72
3
1.278,86
2.557,72
4
1.305,09
2.610,19
5
1.341,01
2.682,02
6
1.376,93
2.753,86
7
1.412,85
2.825,69
8
1.448,77
2.897,53
9
1.484,69
2.969,39
10
1.520,61
3.041,22
II
1
1.317,06
2.634,13
2
1.356,57
2.713,15
3
1.396,09
2.792,17
4
1.435,60
2.871,20
5
1.475,11
2.950,22
6
1.514,62
3.029,24
7
1.554,13
3.108,27
8
1.593,64
3.187,29
9
1.633,16
3.266,31
10
1.672,67
3.345,34
III
1
1.448,77
2.897,53
2
1.492,24
2.984,47
3
1.535,69
3.071,39
4
1.579,15
3.158,31
5
1.622,62
3.245,25
6
1.666,08
3.332,17
7
1.709,54
3.419,09
8
1.753,01
3.506,03
9
1.796,47
3.592,95
10
1.839,93
3.679,87
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:362A8926
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇAO
EDITAL Nº 01/2019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE
PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
A Secretária Municipal de Educação, Sra. Antônia Evani Araújo Teles Gomes, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 14 da Lei Nº
948/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério – PCCR/MAG) torna público o Processo Seletivo Público Simplificado para a
Contratação Temporária de Professores, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Guaraciaba do Norte (CE).
1. das disposições preliminares
1.1. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo das escolas públicas municipais, limitando-se a atender
às situações em razão dos seguintes afastamentos:
I. Licença para tratamento de saúde;
II. Licença à gestante;
III. Licença por motivo de doença em pessoa da família;
IV. Trato de interesse particular;
V. Para incentivo à formação profissional;
VI. Transferência de lotação e/ou nomeação para a área do Suporte Pedagógico e de Direção/Coordenação Escolar, e demais cargos ou funções do
magistério da rede da educação;
VII. Cessões de professores autorizadas;
VII. Nomeações para outros cargos em comissão fora da área pedagógica da rede municipal.
VIII. Readaptações provisórias e/ou temporárias, nos casos em que assim dispor laudo da perícia médica do Instituto de Previdência Oficial do
Servidor Público Municipal.
IX. Outros afastamentos que repercutem em carência de natureza temporária.
1.2. A Seleção consta de duas fases: Análise de Curriculum Vitae e Entrevista, que será realizada por Comissão de Avaliação instituída mediante
Portaria pela Secretária Municipal de Educação.
1.3. Cabe à Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte(CE) o direito de convocar os candidatos selecionados, em número estritamente necessário,
durante o prazo da validade desta Seleção, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade do aproveitamento
total dos selecionados.
1.4. O candidato selecionado poderá ser convocado para desenvolver as funções docentes nas escolas da rede municipal de ensino de Guaraciaba do
Norte(CE), observando as necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.
2. Da Seleção
2.1. Das vagas e habilitação exigida: as vagas para esta seleção e a habilitação exigida para o cargo constam do Anexo I deste Edital.
2.2. Será oferecida, conforme §1º, art. 14, da Lei 948/2009, o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas deste certame ao pessoal do quadro
efetivo do magistério municipal, a título de contratação temporária com a ampliação de jornada de caráter temporário.
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