DOMCE 22/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2139
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
Artigo 4°: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ce 20 de fevereiro de 2019.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA
Secretário da Administração e Planejamento
Portaria 340/2018
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:D7FC5576
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DIÁRIA N°26/2019
PORTARIA 26/2019
Dispõe sobre a DIÁRIA de Servidor Público
Municipal e dá outras providências.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário Municipal da
Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições de acordo
com o decreto 06/2017 art. 1° inciso I de 09/01/2017.
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço da
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir:
NOME: FRANCISCO BATISTA BEZERRA FILHO
CPF: 491.951.153-15
CARGO: Agente Administrativo.
DESTINO: Iguatu/CE
PERIODO DA VIAGEM: 21 e 22 de fevereiro.
VALOR DA DIÁRIA: R$ 50,00 (cinquenta reais)
QUANTIDADE: 02
TOTAL CONCEDIDO: R$ 100,00 (cem reais)
OBJETIVO DA VIAGEM: Participar de um curso de Capacitação
para implantação dos Sistemas da SDA/MDS e SEFAZ destinado aos
técnicos ora nomeados pelo prefeito desse município.
Artigo 2°: Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o servidor acima
qualificado, através de transferência bancaria eletrônico, o pagamento
em moeda corrente no país, mediante recibo.
Artigo 3°: O prazo para a comprovação será de 15 (quinze) dias após
o retorno.
Artigo 4°: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ce., 20 de fevereiro 2019.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA
Secretário da Administração e Planejamento
Portaria 340/2018
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:8152AB07
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A PREFEITURA DE SANTANA DO CARIRI, por intermédio da
Pregoeira, torna público que o edital de licitação nº 29.01.1-19/PE, foi
retificado, conforme consta nos autos do processo disponível para os
interessados. Assim, a data para abertura das propostas fica remarcado
para 09:00 horas do dia 13 de março de 2019.
O recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-
se-à a partir das 17h00min do dia 22/02/2019. Abertura das Propostas:
13/03/2019 às 09:00 horas. O Edital estará disponível nos Sites:
www.licitacoes-e.com.br ou www.tce.gov.br.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal n°
10.520/2002, Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na
sala da Comissão de Licitação, na Rua Dr. José Augusto, 387, Centro,
Santana do Cariri – CE, a partir da publicação deste aviso, no horário
de 07:30 às 13:00.
Santana do Cariri – CE, 21 de fevereiro de 2019.
SÂMIA MARIA BRÁULIO MAIA
Pregoeira
Publicado por:
Samia Maria Braulio Maia
Código Identificador:85702012
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 764/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera a tabela salarial dos profissionais do magistério, adequando-a à Lei Federal Nº. 11.738 de 16 de julho de 2008; promove a
revisão do valor da remuneração dos cargos de provimento em comissão, do Sistema Municipal de Educação e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Groaíras, Estado do Ceará, FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS, usando das atribuições que lhe são
conferidas na lei orgânica municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Groaíras, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo, em observância ao inciso II do art. 3º da Lei Nº 11.738/08, autorizado a atualizar o salário dos
profissionais do magistério de educação básica de Groaíras, aos valores estabelecidos como Piso Nacional dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica Pública.
Art. 2º – Será concedido o aumento linear de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) para os profissionais do magistério, a partir
de 1º de janeiro de 2019, obedecendo-se ao percentual de correção do piso nacional dos profissionais do magistério.
Parágrafo Único – Desta forma, passam a vigorar os salários previstos no anexo I, parte integrante e indispensável à presente Lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais que a contrariam.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019 (DOIS
MIL E DEZENOVE).
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