DOMCE 22/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2139 
 
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2.3. Nos casos em que o número de professores do quadro efetivo selecionado para contratação temporária mediante ampliação de jornada de 
trabalho não preencher o número de vagas disponibilizadas neste Edital, estas serão preenchidas pelos demais docentes aprovados nesta Seleção para 
a mesma etapa/disciplina, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.  
2.4. Das etapas 
2.4.1. A seleção dar-se-á em 02 (duas) etapas, a seguir: 
1ª Etapa: Análise de Curriculum Vitae. 
2ª Etapa: Entrevista por meio da qual será averiguado o perfil e as experiências do candidato. 
3. Da Carga Horária e Remuneração Mensal 
3.1. A carga horária do professor contratado por tempo determinado será de no máximo 20 (vinte) horas semanais, de acordo com a necessidade das 
escolas públicas municipais. 
3.2. O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com o parágrafo 3º do art. 14 da Lei Nº 948/2009, de 29 de dezembro de 2009: 
3.2.1. A Contratação Temporária para o exercício do magistério tratado neste artigo tem status de “cargo isolado”, sem inserção de valorização e 
vantagens da carreira de magistério do Plano de Carreiras, exclusivamente para o número de vagas originárias de vacâncias de caráter 
provisórias ocasionando carência de profissional do magistério do quadro efetivo pelo afastamento da regência de sala, perceberá remuneração 
total correspondente ao salário/vencimento base da referência 1 da classe I, atribuída ao Cargo de Professor da Educação Base I (PEB I), 
exclusivamente, a título de contraprestação pecuniária pelos serviços prestados, não fazendo jus a nenhuma outra vantagem remuneratória 
atribuída aos profissionais do magistério do quadro efetivo de que trata esta Lei, exceto o pagamento do proporcional do 13º. salário pelos meses 
trabalhos.  
4. Das Inscrições 
4.1. As inscrições serão efetuadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida 12 de maio, 77, Centro, Guaraciaba do 
Norte(CE), nos dias 22 e 25 de fevereiro de 2019, nos horários de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00. 
4.2. Não será cobrada taxa de inscrição. 
4.3. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, das 
quais não poderá alegar desconhecimento. 
4.4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação: 
a) Ficha de Inscrição devidamente assinada (Anexo II); 
b) Comprovação de habilitação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste Edital; 
c) Cópia do RG; 
d) Cópia do CPF; 
e) Cópia do Título de Eleitor; 
f) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais; 
g) Comprovante de residência; 
h) Copia da Carteira Reservista (sexo masculino); 
i) Curriculum Vitae com a devida documentação comprobatória (cópias e originais);  
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO  
5.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias: Análise de Curriculum Vitae e Entrevista com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: 
5.2. A Primeira Etapa compreenderá a análise de Curriculum Vitae de todos os candidatos valendo no máximo 70 (setenta) pontos, de acordo com 
o constante do Anexo III. 
5.3. A análise do Curriculum Vitae compreende a avaliação dos títulos que deverão compor o Currículo Padronizado (Anexo III) e o tempo de 
serviço devidamente comprovado. 
5.4. Ao Curriculum Vitae devem ser anexadas: 
a) cópias de todos os títulos apresentados; 
b) comprovantes de experiência de trabalho. 
5.5. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de: 
a) declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da Escola ou seu representante legal, com seus respectivos carimbos de identificação, 
quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal. 
b) cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste do início e do término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino 
Particular. 
5.6. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no Magistério. 
5.7. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por 
instituição juridicamente constituída. 
5.8. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição 
oficial ou particular devidamente autorizada não serão considerados. 
5.9. A Segunda Etapa consistirá de Entrevista com os candidatos valendo a nota máxima de 30 (trinta) pontos e devem ser levados em consideração 
os seguintes aspectos: 
domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo; 
diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais da Educação, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo cenário educacional; 
controle emocional para o exercício das funções de magistério; 
liderança e criatividade; 
comunicabilidade. 
5.10. As entrevistas dos candidatos serão realizadas por uma comissão constituída para esse fim e será formada por membros designados pela 
Secretária Municipal de Educação. 
5.11. As entrevistas serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, nos dias 27 e 28 de fevereiro, no horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 
17:00, cujo cronograma com a lista dos candidatos a serem entrevistados em cada um dos dias será publicado no mural da referida Secretaria 
Municipal de Educação e na Internet no dia 26 de fevereiro de 2019.  
6. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 
6.1 A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do Curriculum Vitae com os pontos obtidos na Entrevista. 
6.2. Será considerado aprovado na seleção, o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da 
análise do Curriculum Vitae e da Entrevista. 
6.3. A classificação final dos candidatos será feita por disciplina ou etapa para a qual foi inscrito, pela ordem decrescente da nota final. 
6.4. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: 
a) que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; 
b) maior tempo de experiência no Magistério; 
c) com maior número de pontos na avaliação do Curriculum Vitae; 

                            

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