DOMCE 22/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2139 
 
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FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Anexo Único 
TABELA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
  
CARGO 
CLASSE 
REFERÊNCIA 
SALÁRIO BASE 
20 horas 
40 horas 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA – PEB 
I 
1 
1.278,86 
2.557,72 
2 
1.278,86 
2.557,72 
3 
1.278,86 
2.557,72 
4 
1.305,09 
2.610,19 
5 
1.341,01 
2.682,02 
6 
1.376,93 
2.753,86 
7 
1.412,85 
2.825,69 
8 
1.448,77 
2.897,53 
9 
1.484,69 
2.969,39 
10 
1.520,61 
3.041,22 
II 
1 
1.317,06 
2.634,13 
2 
1.356,57 
2.713,15 
3 
1.396,09 
2.792,17 
4 
1.435,60 
2.871,20 
5 
1.475,11 
2.950,22 
6 
1.514,62 
3.029,24 
7 
1.554,13 
3.108,27 
8 
1.593,64 
3.187,29 
9 
1.633,16 
3.266,31 
10 
1.672,67 
3.345,34 
III 
1 
1.448,77 
2.897,53 
2 
1.492,24 
2.984,47 
3 
1.535,69 
3.071,39 
4 
1.579,15 
3.158,31 
5 
1.622,62 
3.245,25 
6 
1.666,08 
3.332,17 
7 
1.709,54 
3.419,09 
8 
1.753,01 
3.506,03 
9 
1.796,47 
3.592,95 
10 
1.839,93 
3.679,87 
 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:362A8926 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇAO 
EDITAL Nº 01/2019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE 
PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS 
 
A Secretária Municipal de Educação, Sra. Antônia Evani Araújo Teles Gomes, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 14 da Lei Nº 
948/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério – PCCR/MAG) torna público o Processo Seletivo Público Simplificado para a 
Contratação Temporária de Professores, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Guaraciaba do Norte (CE).  
1. das disposições preliminares 
1.1. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo das escolas públicas municipais, limitando-se a atender 
às situações em razão dos seguintes afastamentos: 
I. Licença para tratamento de saúde; 
II. Licença à gestante; 
III. Licença por motivo de doença em pessoa da família; 
IV. Trato de interesse particular; 
V. Para incentivo à formação profissional; 
VI. Transferência de lotação e/ou nomeação para a área do Suporte Pedagógico e de Direção/Coordenação Escolar, e demais cargos ou funções do 
magistério da rede da educação; 
VII. Cessões de professores autorizadas; 
VII. Nomeações para outros cargos em comissão fora da área pedagógica da rede municipal. 
VIII. Readaptações provisórias e/ou temporárias, nos casos em que assim dispor laudo da perícia médica do Instituto de Previdência Oficial do 
Servidor Público Municipal. 
IX. Outros afastamentos que repercutem em carência de natureza temporária. 
1.2. A Seleção consta de duas fases: Análise de Curriculum Vitae e Entrevista, que será realizada por Comissão de Avaliação instituída mediante 
Portaria pela Secretária Municipal de Educação. 
1.3. Cabe à Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte(CE) o direito de convocar os candidatos selecionados, em número estritamente necessário, 
durante o prazo da validade desta Seleção, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade do aproveitamento 
total dos selecionados. 
1.4. O candidato selecionado poderá ser convocado para desenvolver as funções docentes nas escolas da rede municipal de ensino de Guaraciaba do 
Norte(CE), observando as necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.  
2. Da Seleção  
2.1. Das vagas e habilitação exigida: as vagas para esta seleção e a habilitação exigida para o cargo constam do Anexo I deste Edital. 
2.2. Será oferecida, conforme §1º, art. 14, da Lei 948/2009, o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas deste certame ao pessoal do quadro 
efetivo do magistério municipal, a título de contratação temporária com a ampliação de jornada de caráter temporário. 

                            

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