DOMCE 22/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2139 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
0259-1001-08.122.0004.2.049 
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
60.000,00 
0283-1101-03.062.0055.2.058 
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
27.000,00 
0337-1401-27.812.0004.2.064 
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
4.000,00 
0018-0201-04.122.0005.2.004 
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 
6.000,00 
0631-1701-04.124.0067.2.068 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
1.000,00 
0893-1001-08.244.0028.2.081 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
3.000,00 
0785-0901-12.306.0020.2.070 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
8.000,00 
0786-0901-12.306.0020.2.071 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
7.000,00 
0151-0601-18.541.0005.2.017 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
3.000,00 
0223-0901-12.122.0004.2.032 
3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas 
4.500,00 
0131-0501-04.129.0008.2.015 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
45.000,00 
0891-1001-08.244.0028.2.081 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
1.000,00 
0688-0902-12.368.0076.2.041 
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 
75.000,00 
0688-0902-12.368.0076.2.041 
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 
75.000,00 
0690-0902-12.368.0076.2.041 
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - INSS 
100.000,00 
0260-1001-08.122.0004.2.049 
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - INSS 
25.000,00 
0795-1002-08.244.0025.2.057 
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - INSS 
4.000,00 
0821-0801-10.301.0016.2.027 
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - INSS 
115.000,00 
0637-0801-10.122.0016.2.025 
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - INSS 
40.000,00 
0328-1301-13.392.0059.2.062 
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 
7.400,00 
0299-1201-20.122.0004.2.059 
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 
3.500,00 
0110-0401-04.122.0007.2.012 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
500,00 
0724-1001-08.244.0030.2.055 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
500,00 
0405-0801-10.301.0016.2.027 
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 
3.300,00 
0659-0801-10.301.0016.2.027 
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
20.800,00 
0698-0902-12.368.0076.2.041 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
6.300,00 
0883-0901-12.122.0004.2.032 
3.3.90.30.01 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 
1.500,00 
0856-0101-01.031.0001.2.001 
3.3.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 
2.000,00 
Total (R$) 
1.605.700,00 
  
Art. 2º - Os recursos para fazer face a suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 
  
Classificação Orçamentária  
Natureza 
Anulação(ões) (R$) 
0387-0301-15.451.0032.1.002 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
140.000,00 
0386-0301-15.451.0032.1.003 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
250.000,00 
0747-0301-17.511.0035.1.005 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
90.000,00 
0746-0301-26.782.0033.1.009 
4.4.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
9.000,00 
0396-0801-10.301.0032.1.015 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
100.000,00 
0657-0801-17.512.0074.1.023 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
35.000,00 
0687-0901-12.368.0032.1.024 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
70.000,00 
0313-1301-13.391.0032.1.029 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
30.000,00 
0474-1301-13.392.0032.1.030 
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 
20.000,00 
0473-1301-13.392.0032.1.030 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
40.000,00 
0861-0301-04.122.0004.2.006 
3.3.90.30.01 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 
30.000,00 
0862-0301-04.122.0004.2.006 
3.3.90.30.99 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 
21.800,00 
0059-0301-04.122.0004.2.006 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
8.800,00 
0216-0801-10.122.0016.2.025 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
50.000,00 
0215-0801-10.122.0016.2.025 
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria 
25.000,00 
0666-0801-10.301.0016.2.027 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
50.000,00 
0243-0901-12.122.0004.2.032 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
50.000,00 
0239-0901-12.122.0004.2.032 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
35.000,00 
0673-0901-12.306.0020.2.033 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
55.000,00 
0674-0901-12.368.0076.2.036 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
50.000,00 
0259-1001-08.122.0004.2.049 
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
29.600,00 
0840-1001-08.244.0028.2.051 
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
31.500,00 
0459-1001-08.244.0029.2.054 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
35.000,00 
0895-1201-20.122.0004.2.059 
3.3.90.30.01 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 
210.000,00 
0309-1201-20.608.0037.2.060 
3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita 
20.000,00 
0323-1301-13.392.0004.2.061 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
33.000,00 
0324-1301-13.392.0004.2.061 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
25.000,00 
0632-1701-04.124.0067.2.068 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
60.000,00 
0007-0101-01.031.0001.2.001 
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 
2.000,00 
Total (R$) 
1.605.700,00 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.  
 
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de novembro de 2017. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:74FA9C0B 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 054/2017 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017 
 
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o Art. 7º, 
da Lei Municipal N° 1.566, de 31/10/2016,  

                            

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