DOMCE 22/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2139
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
0259-1001-08.122.0004.2.049
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
60.000,00
0283-1101-03.062.0055.2.058
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
27.000,00
0337-1401-27.812.0004.2.064
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
4.000,00
0018-0201-04.122.0005.2.004
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
6.000,00
0631-1701-04.124.0067.2.068
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
1.000,00
0893-1001-08.244.0028.2.081
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
3.000,00
0785-0901-12.306.0020.2.070
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
8.000,00
0786-0901-12.306.0020.2.071
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
7.000,00
0151-0601-18.541.0005.2.017
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.000,00
0223-0901-12.122.0004.2.032
3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas
4.500,00
0131-0501-04.129.0008.2.015
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
45.000,00
0891-1001-08.244.0028.2.081
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
1.000,00
0688-0902-12.368.0076.2.041
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
75.000,00
0688-0902-12.368.0076.2.041
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
75.000,00
0690-0902-12.368.0076.2.041
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - INSS
100.000,00
0260-1001-08.122.0004.2.049
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - INSS
25.000,00
0795-1002-08.244.0025.2.057
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - INSS
4.000,00
0821-0801-10.301.0016.2.027
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - INSS
115.000,00
0637-0801-10.122.0016.2.025
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - INSS
40.000,00
0328-1301-13.392.0059.2.062
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
7.400,00
0299-1201-20.122.0004.2.059
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
3.500,00
0110-0401-04.122.0007.2.012
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
500,00
0724-1001-08.244.0030.2.055
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
500,00
0405-0801-10.301.0016.2.027
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
3.300,00
0659-0801-10.301.0016.2.027
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
20.800,00
0698-0902-12.368.0076.2.041
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
6.300,00
0883-0901-12.122.0004.2.032
3.3.90.30.01 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
1.500,00
0856-0101-01.031.0001.2.001
3.3.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
2.000,00
Total (R$)
1.605.700,00
Art. 2º - Os recursos para fazer face a suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Classificação Orçamentária
Natureza
Anulação(ões) (R$)
0387-0301-15.451.0032.1.002
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
140.000,00
0386-0301-15.451.0032.1.003
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
250.000,00
0747-0301-17.511.0035.1.005
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
90.000,00
0746-0301-26.782.0033.1.009
4.4.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
9.000,00
0396-0801-10.301.0032.1.015
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
100.000,00
0657-0801-17.512.0074.1.023
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
35.000,00
0687-0901-12.368.0032.1.024
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
70.000,00
0313-1301-13.391.0032.1.029
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
30.000,00
0474-1301-13.392.0032.1.030
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis
20.000,00
0473-1301-13.392.0032.1.030
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
40.000,00
0861-0301-04.122.0004.2.006
3.3.90.30.01 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
30.000,00
0862-0301-04.122.0004.2.006
3.3.90.30.99 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
21.800,00
0059-0301-04.122.0004.2.006
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
8.800,00
0216-0801-10.122.0016.2.025
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
50.000,00
0215-0801-10.122.0016.2.025
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria
25.000,00
0666-0801-10.301.0016.2.027
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
50.000,00
0243-0901-12.122.0004.2.032
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
50.000,00
0239-0901-12.122.0004.2.032
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
35.000,00
0673-0901-12.306.0020.2.033
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
55.000,00
0674-0901-12.368.0076.2.036
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
50.000,00
0259-1001-08.122.0004.2.049
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
29.600,00
0840-1001-08.244.0028.2.051
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
31.500,00
0459-1001-08.244.0029.2.054
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
35.000,00
0895-1201-20.122.0004.2.059
3.3.90.30.01 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
210.000,00
0309-1201-20.608.0037.2.060
3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita
20.000,00
0323-1301-13.392.0004.2.061
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
33.000,00
0324-1301-13.392.0004.2.061
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
25.000,00
0632-1701-04.124.0067.2.068
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
60.000,00
0007-0101-01.031.0001.2.001
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
2.000,00
Total (R$)
1.605.700,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de novembro de 2017.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:74FA9C0B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 054/2017 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o Art. 7º,
da Lei Municipal N° 1.566, de 31/10/2016,
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