DOMCE 08/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2129 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   21 
 
Russas/CE, conta corrente de titularidade do município de Nova 
Russas/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01; 
R E S O L V E: 
Art. 1º. Fica AUTORIZADA a gestão da Conta Corrente/Poupança: 
nº 33.675-0, Ag. 1409-5, bem como poderes listados junto ao Banco 
do Brasil, vinculadas ao CNPJ: 07.993.439/0001-01, conforme quadro 
abaixo: 
  
Tipo de Conta 
Denominação da Conta 
Corrente 
PMNR/ Gabinete. 
Poupança 
PMNR/ Gabinete II. 
  
Parágrafo Único. A conta bancária especificada no caput deste 
artigo, 
terá 
suas 
movimentações 
financeiras 
exercidas 
CONJUNTAMENTE na forma abaixo: 
  
Nome 
CPF 
Assinatura Obrigatória 
VALCÉLIO ABREU RODRIGUES 
481.364.253-53 
SIM 
FRANCISCO 
JÚNIOR 
TAVARES 
ROMEU 
664.451.243-72 
SIM 
PODERES 
- Abrir contas de deposito; 
- Autorizar cobrança; 
- Requisitar talão de cheques; 
- Emitir, assinar, endossar, sustar, contraordenar, cancelar e baixar cheques; 
- Retirar Cheques devolvidos; 
- Abrir, movimentar e encerrar contas; 
- Efetuar transferências (por meio eletrônico ou não), para mesma titularidade; 
- Efetuar pagamentos por meio eletrônico; 
- Efetuar resgates/aplicações financeiras; 
- Solicitar saldos, extratos e comprovantes; 
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; 
- Solicitar saldos e extratos de conta corrente, investimentos e operações de crédito; 
- Consultar conta, aplicações de programas repasses de recursos federais; 
- Liberar arquivos de pagamentos no Gerenciador Financeiro/Auto Atendimento Setor Público; 
- Efetuar movimentação financeira no RPG; 
- Movimentar conta corrente, consultar e imprimir saldo e extrato de conta corrente e aplicação 
financeira através do Gerenciador Financeiro/Auto Atendimento Setor Público; 
- Emitir comprovantes; 
- Efetuar transferências por meio eletrônico; 
- Encerrar conta de depósito; 
- Assinar formulários de dados cadastrais; 
- Realizar pagamento por meio Eletrônico. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
COMUNIQUE-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, em 01 de fevereiro de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:0CACD830 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 004/2019/PMNR DE 06 DE FEVEREIRO DE 
2019. 
 
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009; 
e alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017; 
  
RESOLVE:, 
DETERMINAR que se pague a Sra. EDUARDA SOUSA ALVES – 
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO – a importância de 
R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) referente a 01 (Uma) diária, 
referente ao dia 08 de Fevereiro do corrente ano, para fazer face as 
despesas na cidade de Fortaleza – CE, onde irá Comparecer a duas 
audiências, no Ministério Público do Trabalho referente aos 
processos nº 000284.2018.07.001/1 e nº 000283.2018.07.0001/5. 
Despesa correrá por conta da verba nº 0101 04 122 0060 2.001 – 
3.3.90.14.00. 
  
Certifique-se e Cumpra-se. 
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 06 de Fevereiro de 
2019. 
  
*Esta portaria tem efeitos retroativos ao dia 06 de Fevereiro de 2019. 
  
VALCÉLIO ABREU RODRIGUES 
Chefe de Gabinete  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:E7B685E7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 101, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES 
DO 
PREFEITO 
AO 
SECRETÁRIO 
DE 
PLANEJAMENTO, 
DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL E ARTICULAÇÃO E AO 
TESOUREIRO MUNICIPAL QUE INDICA JUNTO 
AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de gestão da conta corrente abaixo 
especificada, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 1409-5 - Nova 
Russas/CE, conta corrente de titularidade do município de Nova 
Russas/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica AUTORIZADA a gestão da Conta Corrente/Poupança: 
nº 33.459-6, Ag. 1409-5, bem como poderes listados junto ao Banco 
do Brasil, vinculadas ao CNPJ: 07.993.439/0001-01, conforme quadro 
abaixo: 
  
Tipo de Conta 
Denominação da Conta 
Corrente 
PMNR/ Planejamento, Desenvolvimento Institucional e Articulação. 
Poupança 
PMNR/ Planejamento, Desenvolvimento Institucional e Articulação 
II. 
  
Parágrafo Único. A conta bancária especificada no caput deste 
artigo, 
terá 
suas 
movimentações 
financeiras 
exercidas 
CONJUNTAMENTE na forma abaixo: 
  
Nome 
CPF 
Assinatura Obrigatória 
ANTONIO 
OTÁVIO 
ARAGÃO E MELO 
033.307.533-15 
SIM 
FRANCISCO 
JÚNIOR 
TAVARES ROMEU 
664.451.243-72 
SIM 
PODERES 
→ Abrir contas de deposito; 
→ Autorizar cobrança; 
→ Requisitar talão de cheques; 
→ Emitir, assinar, endossar, sustar, contraordenar, cancelar e baixar cheques; 
→ Retirar Cheques devolvidos; 
→ Abrir, movimentar e encerrar contas; 
→ Efetuar transferências (por meio eletrônico ou não), para mesma titularidade; 
→ Efetuar pagamentos por meio eletrônico; 
→ Efetuar resgates/aplicações financeiras; 
→ Solicitar saldos, extratos e comprovantes; 
→ Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; 
→ Solicitar saldos e extratos de conta corrente, investimentos e operações de crédito; 
→ Consultar conta, aplicações de programas repasses de recursos federais; 
→ Liberar arquivos de pagamentos no Gerenciador Financeiro/Auto Atendimento Setor Público; 
→ Efetuar movimentação financeira no RPG; 
→ Movimentar conta corrente, consultar e imprimir saldo e extrato de conta corrente e aplicação 
financeira através do Gerenciador Financeiro/Auto Atendimento Setor Público; 
→ Emitir comprovantes; 
→ Efetuar transferências por meio eletrônico; 
→ Encerrar conta de depósito; 
→ Assinar formulários de dados cadastrais; 
→ Realizar pagamento por meio Eletrônico. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
COMUNIQUE-SE  

                            

Fechar