DOMCE 08/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2129
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§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário da Agricultura, Pecuária,
Recursos Hídrico e Desenvolvimento Rural do Município, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de fevereiro de 2019.
FRANCISCO IVANEUDO GUEDES DA SILVA
Contratado(a)
RAIMUNDO IVO SOBRINHO
Secretaria
da
Agricultura,
Pecuária.
Recursos
Hídricos
e
Desenvolvimento Rural
Testemunhas:
____________________
2. __________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:9A799428
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL
CONTRATO N.º 007/2019
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO
RURAL E O (A) SR.(A) FRANCIMAR DE OLIVEIRA
PONTES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria da Agricultura,
Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, CNPJ n°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 059 Centro
Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Secretário, Sr. RAIMUNDO IVO SOBRINHO, RG
n° 2000030028729 SSP/CE, e CPF n.° 263.239.073-72, e o(a) Sr.(a)
FRANCIMAR DE OLIVEIRA PONTES, RG n° 96025006368
SSPDS/CE, e CPF n.° 898.686.683-87, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e
Desenvolvimento Rural do Município, órgão despersonalizado do
CONTRATANTE, a função de Tratorista, que lhe foi destinada, com
a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Sede da
Secretaria, e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de fevereiro de 2019 a 31 de março de
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente,
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado,
cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário da Agricultura, Pecuária,
Recursos Hídrico e Desenvolvimento Rural do Município, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
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