DOMCE 08/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2129
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§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito
reais) de vencimento e R$ 199,60 (cento e noventa e nove reais e
sessenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de
insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora
trabalhada no horário de 23:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de fevereiro de 2019.
MARINEIDE DE LIMA SOUSA
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
_________________
2. ___________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:B1C4E983
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 001/2019
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social e o (a) Sr. (a) JOSE DE
ANCHIETA LIMA SILVA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social, C.N.P.J n.° 07.807.191/0001-47, com sede
na Rua Coronel José de Brito, 271 doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretária, Sra.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA, RG n° 90002027483
SSP/CE, e CPF n.° 368.161.163-72 e o Sr.(a) JOSE DE ANCHIETA
LIMA SILVA, RG n° 3498209-2000 SSP/CE, e CPF n.°
016.507.633-01, doravante denominado (a) CONTRATADO (A),
rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante,
por conveniência administrativa a partir de 01.02.2019.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, ao 01 de fevereiro de 2019.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Testemunhas:
1 - ____________
2 - _________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:933B160D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, CE,
por intermédio da Pregoeira, torna público que às 09:00 horas do dia
21 de fevereiro de 2019, fará licitação na modalidade PREGÃO Nº
05.02.1-19/SRP, tipo menor preço, para registro de preços para futura
e eventual Contratação de Serviços Funerários para o Programa
de Benefícios Eventuais da Secretaria de Assistência Social do
Município de Santana do Cariri-CE, conforme detalhamento no
Termo de Referência, de acordo com o que determina a legislação
vigente, a realizar-se na sala da Pregoeira da Prefeitura Municipal.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº
10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na
sala da Comissão de Licitação, na Rua Doutor Jose Augusto, 387,
Centro, Santana do Cariri, CE, a partir da publicação deste Aviso,
no horário de 07:30 às 13:00.
Santana do Cariri - CE, 06 de fevereiro de 2019.
SÂMIA MARIA BRÁULIO MAIA
Pregoeira
Publicado por:
Samia Maria Braulio Maia
Código Identificador:A87D9CDF
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